TJMS - 0800084-52.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 12ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 13:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/07/2025 19:46
Juntada de Petição de tipo
-
07/07/2025 08:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/07/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 17:17
Expedição de tipo de documento.
-
03/07/2025 17:17
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
03/07/2025 17:14
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 17:12
Expedição de tipo de documento.
-
21/05/2025 20:05
Juntada de Petição de tipo
-
15/05/2025 11:06
Decorrido prazo de parte
-
09/05/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 09:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Eleilson de Arruda Azevedo Leite (OAB 12555/MS), Sebastião Fernando de Souza (OAB 5339/MS) Processo 0800084-52.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Arlete de Oliveira Silva - Exectdo: Sebastião Fernando de Souza, Sebastião Fernando de Souza - Vistos, etc. 1 - A inicial de fls. 2359-2364 preenche os requisitos do art. 524, do Código de Processo Civil, razão pela qual, nos termos do art. 523, do CPC, intime-se o devedor para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver. (i) - a intimação realizar-se-á na forma do art. 513, §§ 2º e 3º, do CPC, sendo que, no caso de devedor citado por edital na fase de conhecimento, ex vi do art. 513, § 2º, inciso I, deverá a serventia promover a intimação por edital com prazo de vinte dias, ou, nos termos do art. 513, § 4o, do CPC, se o presente cumprimento de sentença, da data do protocolo, ultrapassou um ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos, observado o disposto art. 274, parágrafo único, do CPC (presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.) e art. 513, § 3º, do CPC. (ii) - independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal (art. 212, § 2º, do Código de Processo Civil). (iii) - Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo docaput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (CPC 523, § 1º). (iv) - Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto nocaput, a multa e os honorários previstos no § 1oincidirão sobre o restante (CPC 523, § 2º). (v) - Se for o caso, a serventia deverá expedir carta precatória. 2 - Transcorrido o prazo previsto para o pagamento sem que o tenha sido feito voluntariamente, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que o devedor, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar, nos próprios autos, sua IMPUGNAÇÃO, que somente poderá versar sobre as hipóteses previstas do art. 525, § 1º, incisos I a VII, do CPC. (i) - Independente de nova intimação, se decorrido o prazo para pagamento sem o adimplemento, poderá o credor requerer pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo. (ii) - A decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto, nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário previsto noart. 523 (CPC 517), e, a requerimento da parte, o juiz pode determinar a inclusão do nome do devedor em cadastros de inadimplentes (CPC 782, § 3º). 3 - O devedor, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, poderá comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo (CPC 526, oportunidade em que o credor será ouvido no prazo de 5 (cinco) dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa (CPC 526, § 1º).
Concluindo o juiz pela insuficiência do depósito, sobre a diferença incidirão multa de dez por cento e honorários advocatícios, também fixados em dez por cento, seguindo-se a execução com penhora e atos subsequentes (CPC 526, § 2º) e se o credor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo (CPC, § 3º). 4 - Não sendo efetuado o pagamento voluntariamente, e havendo requerimento do credor, nos termos dos arts. 835, I, e 854, ambos do Código de Processo Civil, desde já fica determinado o bloqueio de valores disponíveis em eventuais contas correntes do devedor, por intermédio do sistema SISBAJUD (...). -
28/04/2025 08:09
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 17:47
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 17:45
Expedição de tipo de documento.
-
25/04/2025 17:45
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
16/04/2025 00:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Sebastião Fernando de Souza (OAB 5339/MS) Processo 0800084-52.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Réu: Sebastião Fernando de Souza, Sebastião Fernando de Souza - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico.
Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Sebastião Fernando de Souza, R$ 5.403,38 -
15/04/2025 08:00
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 14:18
Evolução da Classe Processual
-
14/04/2025 14:18
Realizado cálculo de custas
-
14/04/2025 14:17
Expedição de tipo de documento.
-
14/04/2025 14:17
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 14:57
Recebidos os autos
-
11/04/2025 14:57
Determinada Requisição de Informações
-
12/02/2025 14:40
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/02/2025 19:17
Juntada de Petição de tipo
-
11/02/2025 13:53
Recebidos os autos
-
11/02/2025 13:52
Recebidos os autos
-
11/02/2025 13:00
Transitado em Julgado em data
-
19/02/2024 16:25
Expedição de tipo de documento.
-
19/02/2024 16:25
Remetidos os Autos para destino.
-
19/02/2024 16:25
Remetidos os Autos para destino.
-
17/01/2024 10:34
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 18:06
Juntada de Petição de tipo
-
15/12/2023 15:17
Juntada de Petição de tipo
-
15/12/2023 15:11
Juntada de Petição de tipo
-
15/12/2023 07:50
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 13:42
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 13:42
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 20:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/11/2023 07:42
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 17:12
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 17:03
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 16:36
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 15:59
Recebidos os autos
-
23/11/2023 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 19:50
Juntada de Petição de tipo
-
22/11/2023 18:09
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/11/2023 18:01
Juntada de Petição de tipo
-
20/11/2023 20:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/11/2023 07:41
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 18:53
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 15:34
Recebidos os autos
-
17/11/2023 15:34
Decisão ou Despacho
-
17/11/2023 07:06
Juntada de Petição de tipo
-
14/11/2023 15:33
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/11/2023 15:00
Juntada de Petição de tipo
-
07/11/2023 20:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/11/2023 07:50
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 18:13
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 17:30
Recebidos os autos
-
27/10/2023 17:30
Expedição de tipo de documento.
-
27/10/2023 17:30
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 17:30
Julgado procedente o pedido
-
25/07/2023 15:16
Juntada de Petição de tipo
-
11/07/2023 14:45
Juntada de Petição de tipo
-
06/07/2023 15:23
Juntada de Petição de tipo
-
04/07/2023 22:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/06/2023 12:55
Juntada de Petição de tipo
-
27/06/2023 17:04
Juntada de Petição de tipo
-
26/06/2023 09:13
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 20:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/06/2023 07:43
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 19:11
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 17:49
Juntada de Petição de tipo
-
22/05/2023 14:25
Juntada de Petição de tipo
-
05/05/2023 13:27
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 13:24
Juntada de tipo de documento
-
05/05/2023 13:24
Juntada de tipo de documento
-
04/05/2023 22:26
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 15:35
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
03/05/2023 13:46
de Conciliação
-
03/03/2023 20:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/03/2023 16:12
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2023 07:43
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 15:59
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 14:43
Expedição de tipo de documento.
-
02/03/2023 14:39
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 14:39
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 07:00
Juntada de Petição de tipo
-
01/03/2023 20:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/03/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 13:43
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 13:41
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 13:38
Expedição de tipo de documento.
-
28/02/2023 13:38
de Instrução e Julgamento
-
28/02/2023 13:37
de Instrução e Julgamento
-
27/02/2023 20:52
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 20:51
Expedição de tipo de documento.
-
27/02/2023 16:07
Juntada de tipo de documento
-
24/02/2023 13:05
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2023 22:05
Juntada de Petição de tipo
-
30/01/2023 16:56
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2023 20:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/01/2023 12:27
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2023 12:25
Expedição de tipo de documento.
-
25/01/2023 07:41
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2023 07:41
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2023 19:39
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2023 19:38
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2023 19:32
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/01/2023 19:32
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/01/2023 19:32
Ato ordinatório praticado
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24/01/2023 19:31
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
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10/01/2023 14:58
Expedição de tipo de documento.
-
10/01/2023 14:58
de Instrução e Julgamento
-
10/01/2023 14:43
Recebidos os autos
-
10/01/2023 14:43
Concedida a Medida Liminar
-
09/01/2023 20:00
Juntada de Petição de tipo
-
09/01/2023 19:50
Juntada de Petição de tipo
-
09/01/2023 19:35
Juntada de Petição de tipo
-
09/01/2023 19:15
Juntada de Petição de tipo
-
09/01/2023 18:55
Juntada de Petição de tipo
-
09/01/2023 15:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/01/2023 09:24
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2023 09:24
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2023 23:22
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2023
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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