TJMS - 0806036-72.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 3ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 08:54
Prazo em Curso
-
13/08/2025 07:42
Publicado ato_publicado em 13/08/2025.
-
11/08/2025 09:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/08/2025 16:26
Emissão da Relação
-
05/08/2025 07:55
Prazo em Curso
-
04/08/2025 19:45
Documento Digitalizado
-
02/08/2025 00:29
Documento Digitalizado
-
01/08/2025 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 14:22
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 18:03
Prazo em Curso
-
28/07/2025 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 08:46
Prazo em Curso
-
11/07/2025 07:34
Publicado ato_publicado em 11/07/2025.
-
10/07/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/07/2025 18:26
Emissão da Relação
-
03/07/2025 15:36
Juntada de NULL
-
25/06/2025 07:08
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
24/06/2025 13:09
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
24/06/2025 12:39
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
18/06/2025 14:43
Autos preparados para expedição
-
18/06/2025 14:41
Emissão da Relação
-
10/06/2025 11:53
Prazo em Curso
-
10/06/2025 11:52
Expedição de Mandado.
-
05/06/2025 11:10
Expedição em análise para assinatura
-
30/05/2025 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 09:45
Autos preparados para expedição
-
28/05/2025 07:07
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
23/05/2025 10:14
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
13/05/2025 09:13
Prazo em Curso
-
13/05/2025 07:38
Publicado ato_publicado em 13/05/2025.
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12/05/2025 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
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09/05/2025 17:31
Emissão da Relação
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28/04/2025 16:16
Autos preparados para expedição
-
23/04/2025 13:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 07:09
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
09/04/2025 14:42
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
25/03/2025 08:17
Prazo em Curso
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25/03/2025 07:37
Publicado ato_publicado em 25/03/2025.
-
25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 19761A/MS) Processo 0806036-72.2024.8.12.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Intimação do(a) Requerido(a) para, no prazo de 05 dias recolher 02 diligências, bem como valor referente à quilometragem rural a ser percorrida (ida e volta). -
24/03/2025 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/03/2025 15:38
Emissão da Relação
-
21/03/2025 15:36
Juntada de Informações
-
21/03/2025 14:10
Autos preparados para expedição
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20/03/2025 18:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/03/2025 18:53
Concedida a Medida Liminar
-
19/03/2025 16:45
Conclusos para decisão
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18/03/2025 14:08
Conclusos para despacho
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18/03/2025 14:07
Processo Reativado
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17/03/2025 14:19
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
17/03/2025 14:19
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
17/03/2025 12:00
Transitado em Julgado em data
-
05/02/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 13:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
05/02/2025 13:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
04/02/2025 02:04
Publicado ato_publicado em 04/02/2025.
-
04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 19761A/MS) Processo 0806036-72.2024.8.12.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Vistos, etc.
Mantenho a decisão proferida por seus próprios fundamentos (art. 485, § 7° do CPC).
Por outro lado, revela-se desnecessária a citação da parte Ré para responder ao recurso, conforme determina o art. 331, § 1°, do CPC, porquanto a ação de busca e apreensão é regrada por procedimento próprio, previsto no Decreto-Lei 911/69, que estabelece o início do prazo para contestar após a apreensão do bem.
Logo, na hipótese de provimento ao recurso pelo juízo ad quem, a parte Ré não será atingida pela decisão, cuja reforma importará na apreciação do pedido liminar, assegurando ao Réu o direito de ampla defesa a ser exercido em momento posterior à apreensão do veículo.
Em consonância: PROCESSO CIVIL E DIREITO INTERTEMPORAL.
RECURSO.
REQUISITOS MARCO.
PUBLICAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.
POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI13.105/15.
REGÊNCIA PELOCPC/15.BUSCAEAPREENSÃO.
PETIÇÃOINICIAL.INDEFERIMENTO.
CITAÇÃO.
RÉU.
DESNECESSIDADE.
EMENDA.
NÃO ATENDIDA.
EXTINÇÃO.
FEITO. 1.
A análise do recurso deve considerar, em substância, a lei processual vigente ao tempo em que foi publicada a decisão recorrida. 2.
A Lei13.105/15 -Novo Código de Processo Civil- aplica-se às decisões publicadas posteriormente à data de sua entrada em vigor, ocorrida em 18 de março de 2016. 3.
Na ação debuscaeapreensão, regida pelo decreto-lei n.911/69 revela-se desnecessária a citação do réu para responder à apelação interposta em face de sentença deindeferimentoda petiçãoinicial, providência do art.331,§ 1º, doCPC/15, porquanto a eventual prolação de acórdão capaz de reformar esse provimento jurisdicional não poderia atingi-lo, uma vez que, no caso de devolução dos autos à origem (art.331,§ 2º, doCPC/15), após a promoção daapreensãodo bem, proceder-se-á a citação e, em resposta, o réu poderá alegar todas as defesas cabíveis. 4.
Decorrido o prazo estipulado para a emenda sem manifestação do interessado, correta a sentença que indefere a petiçãoiniciale, por consequência, extingue o feito sem julgamento do mérito. 5.
Recurso conhecido e desprovido.(TJ-DF 20.***.***/0250-75 0002461-78.2016.8.07.0012,Relator: MARIA DE LOURDES ABREU, Data de Julgamento: 29/03/2017, 3ª TURMA CÍVEL, Data de Publicação: Publicado no DJE: 05/04/2017 .
Pág.: 230/238) Assim sendo, remetam-se os autos ao E.
Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, com nossas homenagens.
Intime-se.
Cumpra-se. -
03/02/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/01/2025 14:46
Prazo em Curso
-
31/01/2025 14:44
Emissão da Relação
-
28/01/2025 16:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/01/2025 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 15:33
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 15:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/01/2025 17:33
Conclusos para despacho
-
10/01/2025 16:00
Juntada de Petição de Apelação
-
29/11/2024 06:33
Prazo em Curso
-
29/11/2024 02:08
Publicado ato_publicado em 29/11/2024.
-
29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 19761A/MS) Processo 0806036-72.2024.8.12.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Réu: Elias Vitor de Araujo - ANTE O EXPOSTO, rejeito os Embargos de Declaração interpostos, pelo não preenchimento dos requisitos legais previstos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, mantendo-se na íntegra a sentença proferida.
Intime-se.
Cumpra-se. -
28/11/2024 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/11/2024 12:32
Emissão da Relação
-
06/11/2024 18:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/11/2024 18:47
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
-
17/09/2024 15:00
Conclusos para decisão
-
17/09/2024 14:50
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 22:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/09/2024 22:13
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 06:37
Conclusos para decisão
-
01/09/2024 19:39
Autos preparados para expedição
-
23/08/2024 14:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/08/2024 19:59
Prazo em Curso
-
16/08/2024 02:06
Publicado ato_publicado em 16/08/2024.
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16/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 19761A/MS) Processo 0806036-72.2024.8.12.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Réu: Elias Vitor de Araujo - ANTE O EXPOSTO e o mais que dos autos consta, com fulcro nos artigos 320 e 321, parágrafo único, do CPC, indefiro a petição inicial, declarando extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso I, do mesmo diploma legal.
Custas pela parte autora, já recolhidas (p. 39).
Sem honorários, face à inexistência de angularização processual.
Oportunamente com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, mediante as baixas e anotações necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
15/08/2024 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/08/2024 13:33
Emissão da Relação
-
14/08/2024 10:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/08/2024 10:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/08/2024 10:04
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 10:04
Registro de Sentença
-
14/08/2024 10:04
Indeferida a petição inicial
-
12/08/2024 19:34
Conclusos para despacho
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09/08/2024 20:43
Conclusos para despacho
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09/08/2024 20:15
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 02:04
Publicado ato_publicado em 26/06/2024.
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25/06/2024 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/06/2024 09:43
Emissão da Relação
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20/06/2024 18:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/06/2024 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 15:05
Informação do Sistema
-
13/06/2024 15:05
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
13/06/2024 14:50
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
13/06/2024 14:50
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
13/06/2024 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
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