TJMS - 0800620-61.2023.8.12.0034
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 13:40
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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22/09/2025 22:09
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
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22/09/2025 01:08
Certidão de Publicação - DJE
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22/09/2025 00:01
Publicação
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22/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800620-61.2023.8.12.0034 Comarca de Glória de Dourados - Vara Única Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Givanildo Mendes da Conceição Advogada: Thais Marques Cavalcante (OAB: 21141/MS) Apelado: João Aparecido Souza Chaves Advogado: Thais Mirelle Maruyama Ferreira (OAB: 24446B/MS) EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS.
ACIDENTE DE TRÂNSITO.
COLISÃO TRASEIRA.
PRESUNÇÃO RELATIVA DE CULPA.
AUSÊNCIA DE PROVA ROBUSTA DA RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DO RÉU.
CULPA CONCORRENTE CONFIGURADA.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
A presunção de culpa em colisão traseira é relativa e pode ser afastada por elementos que demonstrem manobra imprudente ou falta de sinalização do veículo da frente.
A ausência de habilitação do condutor e a falta de sinalização obrigatória em veículo acoplado (carretinha) configuram circunstâncias que contribuem para a caracterização de culpa concorrente no acidente de trânsito.
O autor deve comprovar os fatos constitutivos de seu direito, não sendo suficiente alegação desacompanhada de prova robusta para imputar responsabilidade civil exclusiva ao réu.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
19/09/2025 14:46
Remessa à Imprensa Oficial
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19/09/2025 14:22
Julgamento Virtual Finalizado
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19/09/2025 14:22
Não-Provimento
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17/09/2025 07:02
Incluído em pauta para 17/09/2025 07:02:09 local.
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01/09/2025 16:46
Inclusão em Pauta
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30/07/2025 01:48
Certidão de Publicação - DJE
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30/07/2025 01:48
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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30/07/2025 00:01
Publicação
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29/07/2025 16:18
Remessa à Imprensa Oficial
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29/07/2025 16:11
Conclusos para decisão
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29/07/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 16:11
Distribuído por sorteio
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29/07/2025 16:08
Processo Cadastrado
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28/07/2025 15:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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