TJMS - 0800470-51.2021.8.12.0034
1ª instância - Gloria de Dourados - Vara Unica
Polo Ativo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 09:53
Expedição de Certidão.
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19/09/2025 09:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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19/09/2025 09:53
Registro de Sentença
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19/09/2025 09:52
Julgado procedente o pedido
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15/09/2025 16:55
Conclusos para decisão
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02/09/2025 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2025 05:52
Publicado ato_publicado em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:00
Intimação
Para a realização do saneamento e organização do processo (art. 357, do CPC), há necessidade de que as partes tenham a possibilidade de influenciar a decisão judicial (artigo 9º, do CPC), à luz e por prestígio ao princípio da cooperação processual (art. 6º, do CPC), razão pela qual, sob pena de preclusão, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, delimitem as questões de direito relevantes para a decisão do mérito, bem como as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória.
No mesmo prazo acima, devem as partes especificar as provas que pretendem efetivamente produzir em juízo, declinando a pertinência, sob pena de indeferimento se ficarem em silêncio ou apresentarem alegações genéricas, ou, ao reverso, se pretendem o julgamento antecipado da lide, por entenderem ser matéria exclusivamente de direito ou de direito e de fato, não houver necessidade de produzir prova em audiência.
Faculta-se, ainda, a indicação dos pontos controvertidos sobre os quais recairá eventual prova a ser produzida, atentando-se estritamente aos fatos colocados em debate. - 
                                            
14/08/2025 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
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13/08/2025 12:36
Emissão da Relação
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04/08/2025 20:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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04/08/2025 20:06
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 17:43
Conclusos para despacho
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18/07/2025 18:30
Juntada de Petição de Réplica
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02/07/2025 17:34
Prazo em Curso
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01/07/2025 06:09
Publicado ato_publicado em 01/07/2025.
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30/06/2025 08:36
Relação encaminhada ao D.J.
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27/06/2025 14:47
Emissão da Relação
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24/06/2025 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 10:15
Juntada de Petição de contestação
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05/06/2025 13:47
Prazo em Curso
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21/05/2025 18:29
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 17:20
Expedição de Carta.
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21/05/2025 17:19
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 06:04
Publicado ato_publicado em 23/04/2025.
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18/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 15155A/MS), Pâmela Rocha Soares (OAB 25145/MS) Processo 0800470-51.2021.8.12.0034 - Procedimento Comum Cível - Autora: Érica Fernanda da Silva - Intimação da parte autora a respeito do AR de f. 274, para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. - 
                                            
17/04/2025 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
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16/04/2025 16:29
Emissão da Relação
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16/04/2025 16:28
Prazo em Curso
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07/02/2025 08:07
Expedição em análise para assinatura
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03/02/2025 16:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/01/2025 17:23
Prazo em Curso
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17/01/2025 17:31
Expedição de Carta.
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17/01/2025 12:23
Expedição em análise para assinatura
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09/12/2024 16:46
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 16:46
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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09/12/2024 16:45
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 16:45
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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09/12/2024 16:44
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 16:44
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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09/12/2024 16:42
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 16:42
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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26/11/2024 09:16
Prazo em Curso
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21/11/2024 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 15155A/MS), Pâmela Rocha Soares (OAB 25145/MS) Processo 0800470-51.2021.8.12.0034 - Procedimento Comum Cível - Autora: Érica Fernanda da Silva - Réu: Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S.A. - Considerando que ficou provado que a ré Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S.A não é a empresa seguradora responsável pelo contrato de seguro de vida da autora, deve ser extinta a lide com relação a ela, nos termos do art. 485, VI, do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários que arbitro em 3% sobre o valor atualizado da causa, considerando o grau de zelo profissional e o trabalho realizado pelo advogado (art. 338, parágrafo único, do CPC).
Suspendo a cobrança das verbas sucumbenciais, na forma do art. 98, § 3º do CPC, já que foi deferido o benefício da justiça gratuita.
Por outro lado, verifico que a autora pediu a alteração do polo passivo para incluir e citar a Seguradora Prudential do Brasil, o que encontra respaldo no art. 338 do CPC: Art. 338.
Alegando o réu, na contestação, ser parte ilegítima ou não ser o responsável pelo prejuízo invocado, o juiz facultará ao autor, em 15 (quinze) dias, a alteração da petição inicial para substituição do réu.
Parágrafo único.
Realizada a substituição, o autor reembolsará as despesas e pagará os honorários ao procurador do réu excluído, que serão fixados entre três e cinco por cento do valor da causa ou, sendo este irrisório, nos termos doart. 85, § 8º.
Grifei.
Sobre o tema, vale anotar que o Superior Tribunal de Justiça tem julgado admitindo essa alteração do polo passivo após o saneamento do processo, independentemente de concordância da parte contrária, desde que não haja alteração do pedido ou da causa de pedir.
Senão, vejamos: EMENTA RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO.
FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE.
NÃO DEMONSTRADA.
INCLUSÃO NO POLO PASSIVO.
ALTERAÇÃO.
ESTABILIZAÇÃO DA DEMANDA.
PEDIDO.
CAUSA DE PEDIR.
AUTORIZAÇÃO DO RÉU.
DESNECESSIDADE. 1.
Ação de embargos à execução ajuizada em 14/09/2021, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 25/10/2023 e concluso ao gabinete em 06/05/2024. 2.
O propósito recursal é decidir se é possível a alteração do polo passivo da demanda após o saneamento do processo e sem a autorização do réu. 3.
Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e suficientemente fundamentado o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há falar em violação do art. 1.022, II, do CPC. 4.
A alteração do polo passivo quando mantido o pedido e a causa de pedir não viola o art. 329 do CPC.
Pelo contrário, além de homenagear os princípios da economia processual e da primazia do julgamento de mérito, essa possiblidade cumpre com o dever de utilizar a técnica processual não como um fim em si mesmo, mas como um instrumento para a célere composição do litígio. 5.
Determinar o ajuizamento de nova demanda apenas para que seja alterado o polo passivo traria mais prejuízos às partes, pois haveria um inefetivo adiamento do julgamento de mérito. 6.
As causas em que o pedido ou a causa de pedir são iguais deverão ser julgadas conjuntamente, pois são conexas.
Portanto, não há razão para impedir o aditamento que altera apenas a composição subjetiva da lide. 7.
Há de ser oportunizada à parte autora a alteração do polo passivo mesmo após o saneamento do processo, desde que não haja alteração do pedido ou da causa de pedir. 8.
Dispensada a autorização do réu para alteração do polo passivo quando mantidos o pedido ou a casa de pedir, pois não se trata da hipótese prevista no art. 329 do Código de Processo Civil. 9.
Recurso especial conhecido e provido. (REsp n. 2.128.955/MS, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 13/8/2024, DJe de 15/8/2024.) Grifei.
Portanto, defiro a alteração do polo passivo para incluir a Seguradora Prudential do Brasil, que deve ser citada para, no prazo de 15 dias, contestar a presente ação, oportunidade em que deverá indicar as provas que pretende produzir.
Em seguida, intime-se a autora para impugnar a contestação, no mesmo prazo.
Diante do estágio avançado do feito, deixo de designar audiência de conciliação.
Contudo, nada impede que as partes firmem acordo extrajudicialmente.
Oportunamente, venham os autos conclusos. - 
                                            
17/10/2024 21:22
Publicado ato_publicado em 17/10/2024.
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17/10/2024 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
16/10/2024 11:22
Autos preparados para expedição
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16/10/2024 11:20
Emissão da Relação
 - 
                                            
16/10/2024 11:19
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 11:19
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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12/09/2024 03:13
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/09/2024.
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11/09/2024 18:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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11/09/2024 18:32
Proferida decisão interlocutória
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11/09/2024 09:32
Conclusos para despacho
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20/08/2024 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2024 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2024 06:57
Prazo em Curso
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14/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 15155A/MS), Pâmela Rocha Soares (OAB 25145/MS) Processo 0800470-51.2021.8.12.0034 - Procedimento Comum Cível - Autora: Érica Fernanda da Silva - Réu: Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S.A. - Intimação das partes para manifestação acerca do ofício de fls. 250. - 
                                            
13/08/2024 21:35
Publicado ato_publicado em 13/08/2024.
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13/08/2024 08:12
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
13/08/2024 07:44
Emissão da Relação
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07/08/2024 13:27
Juntada de Ofício
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11/07/2024 08:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
 - 
                                            
21/06/2024 13:08
Prazo em Curso
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19/06/2024 06:26
Expedição de Ofício.
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18/06/2024 14:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
 - 
                                            
18/06/2024 14:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
 - 
                                            
17/06/2024 08:11
Expedição em análise para assinatura
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29/02/2024 13:28
Autos preparados para expedição
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28/02/2024 21:03
Publicado ato_publicado em 28/02/2024.
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28/02/2024 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
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27/02/2024 15:29
Emissão da Relação
 - 
                                            
26/02/2024 07:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
 - 
                                            
26/02/2024 07:54
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
18/12/2023 17:08
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
07/12/2023 22:24
Prazo em Curso
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07/12/2023 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
04/12/2023 23:17
Prazo em Curso
 - 
                                            
30/11/2023 14:01
Juntada de Petição de Alegações finais
 - 
                                            
16/11/2023 13:42
Prazo em Curso
 - 
                                            
14/11/2023 20:56
Publicado ato_publicado em 14/11/2023.
 - 
                                            
14/11/2023 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
14/11/2023 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
13/11/2023 17:27
Emissão da Relação
 - 
                                            
13/11/2023 17:24
Emissão da Relação
 - 
                                            
11/11/2023 18:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
 - 
                                            
06/11/2023 14:48
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
16/10/2023 18:35
Conclusos para despacho
 - 
                                            
16/10/2023 18:35
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/10/2023.
 - 
                                            
20/09/2023 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
04/09/2023 21:03
Publicado ato_publicado em 04/09/2023.
 - 
                                            
04/09/2023 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
04/09/2023 07:54
Emissão da Relação
 - 
                                            
30/08/2023 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
26/05/2023 10:35
Prazo em Curso
 - 
                                            
22/05/2023 19:01
Juntada de NULL
 - 
                                            
22/05/2023 15:13
Prazo em Curso
 - 
                                            
18/05/2023 20:59
Publicado ato_publicado em 18/05/2023.
 - 
                                            
18/05/2023 09:21
Prazo em Curso
 - 
                                            
18/05/2023 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
17/05/2023 13:42
Prazo em Curso
 - 
                                            
17/05/2023 13:42
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
17/05/2023 10:16
Expedição em análise para assinatura
 - 
                                            
17/05/2023 10:14
Prazo em Curso
 - 
                                            
17/05/2023 10:14
Emissão da Relação
 - 
                                            
15/05/2023 14:14
Autos preparados para expedição
 - 
                                            
15/05/2023 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
11/05/2023 14:48
Prazo em Curso
 - 
                                            
10/05/2023 17:51
Documento Digitalizado
 - 
                                            
10/05/2023 14:00
Expedição de Carta.
 - 
                                            
10/05/2023 11:18
Expedição em análise para assinatura
 - 
                                            
10/04/2023 10:31
Autos preparados para expedição
 - 
                                            
31/03/2023 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
22/03/2023 03:38
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/03/2023.
 - 
                                            
16/03/2023 06:17
Prazo em Curso
 - 
                                            
15/03/2023 21:25
Publicado ato_publicado em 15/03/2023.
 - 
                                            
15/03/2023 08:12
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
14/03/2023 12:21
Prazo em Curso
 - 
                                            
14/03/2023 12:20
Emissão da Relação
 - 
                                            
13/03/2023 21:08
Publicado ato_publicado em 13/03/2023.
 - 
                                            
13/03/2023 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
10/03/2023 13:38
Documento Digitalizado
 - 
                                            
10/03/2023 13:37
Juntada de Ofício
 - 
                                            
10/03/2023 11:17
Emissão da Relação
 - 
                                            
10/03/2023 11:16
Prazo em Curso
 - 
                                            
10/03/2023 08:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
 - 
                                            
02/03/2023 18:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
02/03/2023 15:17
Prazo em Curso
 - 
                                            
14/02/2023 18:58
Expedição de Ofício.
 - 
                                            
14/02/2023 16:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
 - 
                                            
14/02/2023 10:51
Expedição em análise para assinatura
 - 
                                            
14/02/2023 10:50
Expedição de Carta.
 - 
                                            
13/02/2023 14:12
Expedição em análise para assinatura
 - 
                                            
16/12/2022 22:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
16/12/2022 02:09
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
 - 
                                            
08/12/2022 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
05/12/2022 07:46
Prazo em Curso
 - 
                                            
02/12/2022 21:05
Publicado ato_publicado em 02/12/2022.
 - 
                                            
02/12/2022 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
02/12/2022 05:38
Autos preparados para expedição
 - 
                                            
01/12/2022 14:39
Emissão da Relação
 - 
                                            
10/11/2022 20:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
 - 
                                            
10/11/2022 20:22
Processo saneado
 - 
                                            
12/08/2022 09:00
Conclusos para decisão
 - 
                                            
14/06/2022 17:39
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
 - 
                                            
30/05/2022 18:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
26/05/2022 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
23/05/2022 17:00
Prazo em Curso
 - 
                                            
20/05/2022 20:53
Publicado ato_publicado em 20/05/2022.
 - 
                                            
19/05/2022 16:13
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
19/05/2022 12:30
Emissão da Relação
 - 
                                            
28/04/2022 10:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
 - 
                                            
28/04/2022 10:20
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
21/02/2022 18:52
Conclusos para decisão
 - 
                                            
21/02/2022 18:51
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
 - 
                                            
10/02/2022 22:15
Juntada de Petição de Réplica
 - 
                                            
27/01/2022 06:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
13/01/2022 12:33
Prazo em Curso
 - 
                                            
12/01/2022 20:38
Publicado ato_publicado em 12/01/2022.
 - 
                                            
11/01/2022 15:39
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
11/01/2022 15:34
Emissão da Relação
 - 
                                            
16/12/2021 20:33
CEJUSC - Conciliação realizada sem acordo
 - 
                                            
15/12/2021 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
09/12/2021 04:06
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
 - 
                                            
26/11/2021 04:27
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
 - 
                                            
16/11/2021 08:45
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
09/11/2021 10:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
 - 
                                            
08/11/2021 10:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
 - 
                                            
21/10/2021 15:39
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
 - 
                                            
20/10/2021 21:01
Publicado ato_publicado em 20/10/2021.
 - 
                                            
20/10/2021 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
20/10/2021 07:31
Emissão da Relação
 - 
                                            
19/10/2021 15:41
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
 - 
                                            
19/10/2021 15:41
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
 - 
                                            
19/10/2021 15:41
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
 - 
                                            
19/10/2021 15:40
Prazo em Curso
 - 
                                            
19/10/2021 15:39
Expedição de Carta.
 - 
                                            
19/10/2021 15:25
Expedição de Carta.
 - 
                                            
19/10/2021 10:12
Autos preparados para expedição
 - 
                                            
19/10/2021 10:12
Expedição de Certidão.
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19/10/2021 10:12
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/12/2021 02:00:00, Vara Única.
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29/09/2021 15:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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29/09/2021 15:17
Proferida decisão interlocutória
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29/09/2021 13:37
Conclusos para decisão
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28/09/2021 20:03
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
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28/09/2021 19:41
Informação do Sistema
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28/09/2021 19:41
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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28/09/2021 19:30
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            28/09/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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