TJMS - 0804216-12.2024.8.12.0101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 14:12
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 14:12
Arquivado Definitivamente
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28/04/2025 14:08
Transitado em Julgado em "data"
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02/04/2025 08:52
Juntada de tipo de documento
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31/03/2025 14:17
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 22:05
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 13:39
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 13:37
Expedição de "tipo de documento".
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19/03/2025 05:18
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 00:01
Publicação
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19/03/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0804216-12.2024.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Jhulieli de Matos Rosim Advogado: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB: 22020/MS) Recorrido: Município de Dourados Proc.
Município: Procuradoria do Município de Dourados/MS (OAB: 1D/MS) E M E N T A.
RECURSO INOMINADO.
AÇÃO DE COBRANÇA.
PROFESSORA.
CONTRATO TEMPORÁRIO.
SUCESSIVAS RENOVAÇÕES.
DESVIRTUAMENTO DA CONTRATAÇÃO.
NULIDADE.
DIREITO AO FGTS DE TODO O PERÍODO TRABALHADO.
SENTENÇA REFORMADA.
RECURSO DA AUTORA CONHECIDO E PROVIDO.
A contratação temporária de servidores públicos é permitida apenas em situações excepcionais e pelo prazo máximo de 12 meses, sem prorrogação, conforme previsto na LC Municipal 118/2007.
A prestação de serviço de forma reiterada e sucessiva caracteriza a necessidade permanente do serviço, desvirtuando o caráter excepcional e temporário da contratação.
O Supremo Tribunal Federal, no Tema 191, reconheceu o direito ao FGTS nos casos de contratação temporária irregular.
Diante da nulidade das contratações sucessivas, é devido o pagamento do FGTS durante todo o período trabalhado.
Sentença reformada.
Recurso da autora conhecido e provido. -
18/03/2025 13:03
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 18:14
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 18:14
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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17/03/2025 18:14
Provimento
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06/03/2025 13:19
Inclusão em pauta
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11/02/2025 23:01
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 17:41
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/02/2025 17:28
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 17:24
Expedição de "tipo de documento".
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11/02/2025 06:59
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 06:48
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 00:01
Publicação
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11/02/2025 00:01
Publicação
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11/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0804216-12.2024.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Jhulieli de Matos Rosim Advogado: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB: 22020/MS) Recorrido: Município de Dourados Proc.
Município: Procuradoria do Município de Dourados/MS (OAB: 1D/MS) Considerando o teor da Portaria nº 93/2025, da Presidência do Tribunal de Justiça, que vinculou este magistrado ao processos até então distribuídos, REVOGO a decisão anteriormente proferida.
Por conseguinte, DETERMINO o prosseguimento do feito em seus ulteriores termos, observando-se a prioridade legal e o tempo de tramitação do recurso. Às providências. -
10/02/2025 07:19
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 07:19
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 17:50
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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07/02/2025 17:50
Revogada Decisão anterior
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31/01/2025 23:03
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 11:30
Conclusos para tipo de conclusão.
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31/01/2025 09:13
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 00:01
Publicação
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31/01/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0804216-12.2024.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Jhulieli de Matos Rosim Advogado: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB: 22020/MS) Recorrido: Município de Dourados Proc.
Município: Procuradoria do Município de Dourados/MS (OAB: 1D/MS) Dispõe o artigo 4º, §4º, do Regimento Interno das Turmas Recursais que "(...) § 4° No caso de desligamento definitivo de juiz titular, será designado para ocupar a vaga, o mais antigo dentre os juízes suplentes e que não seja titular de outra Turma Recursal".
Com a designação deste magistrado para atuar na Justiça Eleitoral e o desligamento definitivo desta Turma Recursal a partir de 31/1/2025, não havendo tempo hábil para submissão do feito à julgamento (notadamente porque um dos titulares se encontra no gozo de férias), REDISTRIBUA-SE o presente recurso ao Juiz Suplente mais antigo.
Tratando-se de recurso que tramita na Presidência, deverá ser redistribuído na forma do art. 6º, do RITRTJMS; tratando-se de feito que tramita na Seção Especial, deverá ser observada a disposição do art. 37, §3º.
As disposições supra aplicam-se até ulterior deliberação do Conselho dos Juizados Especiais.
Havendo prioridade legal de julgamento, deverá a parte informar em 5 (cinco) dias, a fim de que sejam realizadas as anotações processuais devidas.
Comunique-se o Conselho dos Juizados Especiais ou, se o caso, o Conselho da Magistratura.
Intimem-se. Às providências. -
30/01/2025 15:18
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 20:36
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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29/01/2025 20:36
Declarada incompetência
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22/01/2025 13:44
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 12:46
Expedida/certificada
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03/12/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 12:45
Expedição de "tipo de documento".
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03/12/2024 10:05
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 00:01
Publicação
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03/12/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0804216-12.2024.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Jhulieli de Matos Rosim Advogado: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB: 22020/MS) Recorrido: Município de Dourados Proc.
Município: Procuradoria do Município de Dourados/MS (OAB: 1D/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/12/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
02/12/2024 15:49
Conclusos para tipo de conclusão.
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02/12/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 15:40
Expedição de "tipo de documento".
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02/12/2024 15:40
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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02/12/2024 15:35
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 03:49
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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