TJMS - 0804223-04.2024.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/02/2025 07:59
Arquivado Definitivamente
-
25/02/2025 07:58
Transitado em Julgado em data
-
20/02/2025 09:20
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 08:25
Recebidos os autos
-
04/02/2025 16:49
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 16:49
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2024 00:24
Expedição de tipo de documento.
-
29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Fernando Zanelli Mitsunaga (OAB 13363/MS) Processo 0804223-04.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Welliton dos Santos Barros - Reqdo: Estado de Mato Grosso do Sul - Sentença: Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por WELLINTON DOS SANTOS BARROS em face do ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, extinguindo o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC.
Sem prejuízo, condeno a parte autora ao pagamento de multa no valor de 9% (nove por cento) do valor corrigido dado à causa, em decorrência da sua litigância de má-fé, quantia esta que será revertida à parte requerida.
Observem as partes que eventual interposição de Embargos de Declaração fora das restritas hipóteses legais, para reanálise de questões jurídicas, para reapreciação de provas ou discussão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, §2º, do CPC.
Não há previsibilidade de reexame necessário (artigo 11 da Lei n. 12.153/2009).
Sem incidência de custas e honorários advocatícios nesta fase processual, nos termos dos artigos 54 e 55, ambos da Lei n. 9.099/1995.
Destaca-se que o pedido de assistência judiciária gratuita será analisado por ocasião da apresentação de eventual recurso, não ficando o (a) requerente isento (a) de trazer aos autos documentos que comprovem a necessidade da concessão de tal benefício.
Submeto, nos termos do artigo 40 da Lei n. 9.099/1995, o presente projeto de sentença para fins de homologação pelo MMº.
Juiz de Direito.
Com a homologação, publique-se, registre-se e intimem-se.
Decorrido in albis o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se com as cautelas legais. (....) Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, fica homologada a sentença proferida pelo(a) Juiz(a) Leigo(a).
Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se. -
28/11/2024 02:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/11/2024 04:14
Expedição de tipo de documento.
-
27/11/2024 04:14
Expedição de tipo de documento.
-
27/11/2024 04:13
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
27/11/2024 04:11
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 03:58
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 16:55
Expedição de tipo de documento.
-
26/11/2024 16:55
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 16:55
Homologada a Transação
-
26/11/2024 16:55
Recebidos os autos
-
26/11/2024 16:55
Expedição de tipo de documento.
-
22/11/2024 01:06
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 18:35
Remetidos os Autos para destino.
-
04/10/2024 15:36
Recebidos os autos
-
04/10/2024 15:36
Juntada de Petição de tipo
-
27/09/2024 05:05
Expedição de tipo de documento.
-
27/09/2024 05:05
Expedição de tipo de documento.
-
27/09/2024 05:04
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
27/09/2024 05:03
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 02:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Fernando Zanelli Mitsunaga (OAB 13363/MS) Processo 0804223-04.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Welliton dos Santos Barros - Reqdo: Estado de Mato Grosso do Sul - Intimem-se as partes, no prazo comum de 05 (cinco) dias, para que se pronunciem quanto à produção de provas, devendo justificar a sua pertinência e necessidade, ficando consignado que, caso as partes não o façam adequadamente e no prazo assinalado, os autos serão encaminhados à juíza leiga para sentença. -
26/09/2024 02:45
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 02:40
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 11:32
Juntada de Petição de tipo
-
16/09/2024 04:55
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 02:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Fernando Zanelli Mitsunaga (OAB 13363/MS) Processo 0804223-04.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Welliton dos Santos Barros - Reqdo: Estado de Mato Grosso do Sul - Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, apresentar impugnação à contestação.
Não havendo necessidade de produção de prova em audiência, será o caso de julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC. -
13/09/2024 03:02
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 02:55
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 10:33
Juntada de Petição de tipo
-
16/08/2024 02:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Fernando Zanelli Mitsunaga (OAB 13363/MS) Processo 0804223-04.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Welliton dos Santos Barros - Reqdo: Estado de Mato Grosso do Sul - Despacho: Intimem-se as partes para manifestarem se possuem interesse na adoção do "Juízo 100% Digital", nos termos do Provimento nº 508/2020 do TJMS, sendo que a omissão importará na aceitação tácita.
Deverão, ainda, fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular para fins de citação, intimação e notificação.
Oportunamente, havendo aceitação pelas partes ou com o decurso do prazo, coloque-se a tarja "Juízo 100% Digital".
Intimem-se e cumpra-se, obedecidas as formalidades legais. -
15/08/2024 05:28
Expedição de tipo de documento.
-
15/08/2024 04:21
Expedição de tipo de documento.
-
15/08/2024 04:21
Expedição de tipo de documento.
-
15/08/2024 04:21
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
15/08/2024 04:18
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 04:06
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 04:00
Expedição de tipo de documento.
-
15/08/2024 04:00
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
14/08/2024 14:11
Recebidos os autos
-
14/08/2024 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 19:39
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 19:39
Expedição de tipo de documento.
-
05/08/2024 19:39
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
02/08/2024 15:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2024
Ultima Atualização
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002139-74.2021.8.12.0002
Ministerio Publico Estadual
Ronilson Pires dos Santos
Advogado: Pedro Sergio Dantas da Silva Carvalho
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/03/2021 17:08
Processo nº 0800471-86.2023.8.12.0027
Junior Peralta dos Santos
Fairfax Brasil Seguros Corporativos S/A
Advogado: Tiago Pinheiro da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/07/2023 15:21
Processo nº 0804224-86.2024.8.12.0101
Leila Cristina Nolasco dos Santos
Municipio de Dourados
Advogado: Giovanna dos Anjos Maioque
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/08/2024 15:20
Processo nº 0801238-66.2019.8.12.0027
Milena Cardoso Garcia
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Danila Balsani Cavalcante
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/09/2019 08:13
Processo nº 0836106-51.2019.8.12.0001
Geni Pavao dos Santos
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Cleonice Flores Barbos Miranda
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/10/2019 11:43