TJMS - 0801515-36.2024.8.12.0018
1ª instância - Unidade Desativada
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 21:03
Arquivado Definitivamente
-
11/09/2025 20:53
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/09/2025.
-
13/08/2025 07:35
Prazo em Curso
-
13/08/2025 05:20
Publicado ato_publicado em 13/08/2025.
-
11/08/2025 10:15
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/08/2025 15:02
Transitado em Julgado em data
-
08/08/2025 14:58
Emissão da Relação
-
07/08/2025 14:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/08/2025 14:46
Proferida decisão interlocutória
-
07/08/2025 10:38
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 09:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 07:30
Prazo em Curso
-
04/08/2025 05:22
Publicado ato_publicado em 04/08/2025.
-
01/08/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/07/2025 18:17
Emissão da Relação
-
31/07/2025 11:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/07/2025 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 09:25
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 08:35
Prazo em Curso
-
29/07/2025 05:23
Publicado ato_publicado em 29/07/2025.
-
28/07/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/07/2025 15:44
Emissão da Relação
-
25/07/2025 13:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/07/2025 13:32
Proferida decisão interlocutória
-
25/07/2025 10:25
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 14:21
Juntada de Petição de recurso inominado
-
14/07/2025 10:49
Prazo em Curso
-
14/07/2025 05:22
Publicado ato_publicado em 14/07/2025.
-
11/07/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/07/2025 17:46
Emissão da Relação
-
04/07/2025 15:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/07/2025 15:19
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 15:19
Registro de Sentença
-
04/07/2025 15:19
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
04/07/2025 14:51
Expedição de NULL.
-
23/06/2025 14:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
23/06/2025 13:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/06/2025 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 11:50
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 11:46
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/06/2025.
-
21/05/2025 07:39
Prazo em Curso
-
21/05/2025 05:37
Publicado ato_publicado em 21/05/2025.
-
21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Vandir José Aniceto Lima (OAB 220713/SP) Processo 0801515-36.2024.8.12.0018 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Nilda Maria Souza - Réu: Banco Agibank S/A - Intimação das partes sobre o retorno dos Autos da Turma Recursal, devendo requerer o que de direito, se for o caso, no prazo de 05 (cinco) dias. -
20/05/2025 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/05/2025 08:56
Emissão da Relação
-
19/05/2025 08:56
Transitado em Julgado em data
-
16/05/2025 12:28
Recebidos os autos da Turma Recursal
-
16/05/2025 12:28
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
30/10/2024 08:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
30/10/2024 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 08:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
29/10/2024 16:47
Juntada de Petição de Contra-razões
-
29/10/2024 13:46
Prazo em Curso
-
21/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS) Processo 0801515-36.2024.8.12.0018 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Réu: Banco Agibank S/A - Intime-se a parte recorrida sobre seu ônus de oferecer resposta escrita, no prazo de 10 (dez) dias, contados somente os dias úteis, conforme estabelece o artigo 12-A da Lei de n. 9.099/1995 (redação incluída pela Lei n. 13.728 de 31-10-2018). -
18/10/2024 20:51
Publicado ato_publicado em 18/10/2024.
-
18/10/2024 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/10/2024 16:51
Emissão da Relação
-
17/10/2024 13:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/10/2024 13:37
Proferida decisão interlocutória
-
17/10/2024 09:28
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 10:35
Juntada de Petição de recurso inominado
-
15/10/2024 12:04
Prazo em Curso
-
03/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Vandir José Aniceto Lima (OAB 220713/SP) Processo 0801515-36.2024.8.12.0018 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Nilda Maria Souza - Réu: Banco Agibank S/A - Isto posto, com fulcro no artigo 48, da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1.022, e seguintes do CPC, conheço dos Embargos de Declaração e, no mérito, JULGO IMPROCEDENTES, extinguindo o recurso, com julgamento de mérito.
Sem custas e honorários (art. 54 e 55, ambos da Lei nº 9.099/95).
Submeto esta decisão a homologação da MM.
Juiz de Direito, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/90.
Isso posto, nos termos expendidos anteriormente, HOMOLOGO a "sentença" proferida pela Juíza Leiga ou Juiz Leigo, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, com fundamento na regra esculpida no artigo 40 da Lei de 9.099 de 26- 9-1995, sem prejuízo de manejo de recurso cabível a uma das turmas recursais do Sistema de Juizados Especiais do Estado de Mato Grosso do Sul (e.
TJMS). -
02/10/2024 20:44
Publicado ato_publicado em 02/10/2024.
-
02/10/2024 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/10/2024 13:01
Prazo em Curso
-
01/10/2024 13:00
Emissão da Relação
-
30/09/2024 18:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/09/2024 18:32
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 18:32
Registro de Sentença
-
30/09/2024 18:32
Homologação - Não Acolhimento de Embargos de Declaração
-
30/09/2024 15:23
Expedição de NULL.
-
17/09/2024 19:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
12/09/2024 18:19
Juntada de Petição de Contra-razões
-
06/09/2024 12:26
Prazo em Curso
-
05/09/2024 20:46
Publicado ato_publicado em 05/09/2024.
-
05/09/2024 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/09/2024 13:04
Emissão da Relação
-
21/08/2024 17:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/08/2024 12:52
Prazo em Curso
-
14/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Vandir José Aniceto Lima (OAB 220713/SP) Processo 0801515-36.2024.8.12.0018 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Nilda Maria Souza - Réu: Banco Agibank S/A - (...) Sentença homologatória: Vistos, etc.
Inicialmente, anote-se que este magistrado, como outros deste Estado, entende que o controle do "juiz togado" sobre a decisão proferida pelo "juiz leigo" deve ser um controle, de regra, apenas formal, ou seja, quanto às exigências formais de ordem pública do processo, em prestígio ao acompanhamento da causa e à eventual valoração probatória pelo aludido auxiliar do Juizado Especial durante o curso do feito.
Nesse sentido: Esse poder conferido ao juiz togado de modificar a decisão do juiz leigo não tem a amplitude que se possa a princípio imaginar, porquanto deverá acolher a decisão de mérito, em deferência ao convencimento e motivações do instrutor que presidiu toda a audiência e que colheu diretamente as provas.
O controle a ser feito não é quanto à questão de fundo (mérito), mas apenas de forma e a respeito daquelas matérias que podem ser conhecidas de ofício, em qualquer tempo e grau de jurisdição, tais como as condições da ação, pressuposto processuais ou nulidades absolutas (no caso, que tenham causado prejuízo às partes). (TOURINHO NETO, Fernando da Costa.
Juizados especiais estaduais cíveis e criminais: comentários à Lei 9.099/1995. 7ª.
Edição.
Revista, atualizada e ampliada.
São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, RT, em 2011, p. 295).
Isso posto, nos termos expendidos anteriormente, HOMOLOGO a "sentença" proferida pela Juíza Leiga ou Juiz Leigo, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, com fundamento na regra esculpida no artigo 40 da Lei de 9.099 de 26-9-1995, sem prejuízo de manejo de recurso cabível a uma das turmas recursais do Sistema de Juizados Especiais do Estado de Mato Grosso do Sul (e.
TJMS).
Oportunamente, arquivem-se estes autos, com as cautelas legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. (...) Isso posto, nos termos expendidos anteriormente, HOMOLOGO a "sentença" proferida pela Juíza Leiga ou Juiz Leigo, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, com fundamento na regra esculpida no artigo 40 da Lei de 9.099 de 26- 9-1995, sem prejuízo de manejo de recurso cabível a uma das turmas recursais do Sistema de Juizados Especiais do Estado de Mato Grosso do Sul (e.
TJMS).
Oportunamente, arquivem-se estes autos, com as cautelas legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
13/08/2024 20:54
Publicado ato_publicado em 13/08/2024.
-
13/08/2024 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/08/2024 12:38
Emissão da Relação
-
09/08/2024 13:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/08/2024 13:49
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 13:48
Registro de Sentença
-
09/08/2024 13:48
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
09/08/2024 10:28
Expedição de NULL.
-
05/08/2024 16:44
Juntada de Petição de Alegações finais
-
05/08/2024 13:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
02/08/2024 15:58
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
31/07/2024 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2024 15:22
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
22/07/2024 13:46
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
19/07/2024 14:01
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
19/07/2024 14:00
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 02/08/2024 02:00:00, Juizado Especial Adjunto Cível.
-
18/07/2024 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2024 10:34
Juntada de Petição de contestação
-
10/06/2024 13:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2024 08:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/05/2024 16:34
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
07/05/2024 20:41
Publicado ato_publicado em 07/05/2024.
-
07/05/2024 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/05/2024 18:34
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
06/05/2024 18:18
Expedição de Carta.
-
06/05/2024 18:18
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 13:58
Emissão da Relação
-
06/05/2024 13:57
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/07/2024 02:00:00, Juizado Especial Adjunto Cível.
-
15/03/2024 14:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/03/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 11:20
Conclusos para decisão
-
12/03/2024 13:39
Autos preparados para expedição
-
11/03/2024 16:04
Informação do Sistema
-
11/03/2024 16:04
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
11/03/2024 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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