TJMS - 0802825-44.2023.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 11:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 14:48
Autos preparados para expedição
-
20/08/2025 15:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
19/08/2025 18:03
Expedição em análise para assinatura
-
19/08/2025 18:01
Documento Digitalizado
-
19/08/2025 16:43
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 16:07
Autos preparados para expedição
-
18/08/2025 18:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 04:43
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 14:52
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2025 14:52
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 04:48
Publicado ato_publicado em 29/07/2025.
-
28/07/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/07/2025 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 09:32
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 09:23
Emissão da Relação
-
14/05/2025 09:36
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 09:36
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 18:58
Prazo em Curso
-
25/04/2025 04:49
Publicado ato_publicado em 25/04/2025.
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Letícia Marcondes (OAB 22713/MS) Processo 0802825-44.2023.8.12.0008 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Autor: Rudinei Benino Ferreira - Intimação da parte exequente para ciência de que, conforme informações de fls. 201, houve a inclusão, no SAPRE, do destaque de honorários contratuais na forma pleiteada, de modo que a discriminação e direcionamento dos valores apenas acontecerá, automaticamente e de acordo com os dados bancários cadastrados, por ocasião da geração das guias de levantamento após o pagamento do ofício requisitório, não interferindo no valor nominal ou no direcionamento da ROPV.
Também fica a parte ciente de que, anteriormente à expedição das guias, em havendo incidência retenção de IRPF diretamente na fonte, a haverá a sua intimação para que se manifeste a esse respeito. -
23/04/2025 18:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/04/2025 16:51
Prazo em Curso
-
23/04/2025 15:19
Documento Digitalizado
-
23/04/2025 15:19
Documento Digitalizado
-
23/04/2025 15:17
Emissão da Relação
-
21/04/2025 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 15:39
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2025 15:39
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2025 12:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
10/04/2025 07:53
Expedição em análise para assinatura
-
09/04/2025 04:53
Publicado ato_publicado em 09/04/2025.
-
09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Letícia Marcondes (OAB 22713/MS) Processo 0802825-44.2023.8.12.0008 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Autor: Rudinei Benino Ferreira - Retira-se da análise dos autos a existência de termo de penhora no rosto dos autos referente ao débito do exequente nos autos n. 0800881-51.2016.8.12.0008 (fl. 185).
No entanto, até o momento, ainda não foram expedidos os competentes ropvs para pagamento do débito (com os destaques dos honorários sucumbenciais e contratuais).
Além disso, o INSS não foi intimado para pagamento do valor devido a título de honorários periciais, embora tenha sido determinado na sentença de fl. 130.
Assim: (1) cientifique-se os terceiros interessados de que a penhora no rosto dos autos será observada quando do pagamento do débito, não havendo necessidade de reiteração de manifestação neste sentido; (2) expeça-se os respectivos ropvs para pagamento do débito exequendo, destacando os honorários sucumbenciais e contratuais; e, por fim, (3) intime-se o INSS para pagamento dos honorários periciais, conforme determinado na sentença.
Com o pagamento do ropv referente ao débito principal, proceda-se a imediata transferência dos valores relativos a penhora no rosto dos autos diretamente à subconta vinculada ao processo indicado à fl. 185.
Após, proceda-se a transferência do remanescente ao exequente em conta bancária de sua titularidade e dos valores pagos a título de honorários sucumbenciais e contratuais à advogada constituída.
Havendo depósito dos honorários periciais, proceda-se a transferência dos valores à perita nomeada.
Após, voltem os autos conclusos para extinção.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
08/04/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/04/2025 19:14
Autos preparados para expedição
-
07/04/2025 19:13
Emissão da Relação
-
04/04/2025 13:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/04/2025 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 15:56
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 18:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
30/03/2025 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 18:15
Juntada de Informações
-
06/03/2025 16:04
Prazo em Curso
-
03/02/2025 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2025 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2025 17:55
Prazo em Curso
-
09/01/2025 17:29
Documento Digitalizado
-
11/12/2024 18:36
Prazo em Curso
-
06/12/2024 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2024 03:21
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 03:21
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 01:22
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/12/2024.
-
27/11/2024 13:58
Prazo em Curso
-
26/11/2024 20:09
Publicado ato_publicado em 26/11/2024.
-
26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Letícia Marcondes (OAB 22713/MS) Processo 0802825-44.2023.8.12.0008 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Autor: Rudinei Benino Ferreira - "acerca das informações inseridas no cadastro do ofício requisitório, pág 199/201 digam as partes em cinco dias, conforme determina o art. 7º, §5º, da Res.
CNJ nº 303/2019. " Fica ainda intimado a cadastrar os dados bancários dos beneficiários no sistema Sapre." -
25/11/2024 16:10
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/11/2024 16:02
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 16:02
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 15:37
Emissão da Relação
-
25/11/2024 15:35
Autos preparados para expedição
-
25/11/2024 15:34
Juntada de Informações
-
05/11/2024 15:29
Autos preparados para expedição
-
01/11/2024 17:17
Autos preparados para expedição
-
28/10/2024 16:08
Prazo em Curso
-
25/10/2024 06:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2024 01:39
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/10/2024.
-
16/10/2024 14:37
Prazo em Curso
-
16/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Letícia Marcondes (OAB 22713/MS) Processo 0802825-44.2023.8.12.0008 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Autor: Rudinei Benino Ferreira - Fica a parte exequente intimada a informar os valores referentes a SELIC na memória de cálculo apresentada em pág. 152/153 para finalizar o pré cadastro de ROPV. -
15/10/2024 20:15
Publicado ato_publicado em 15/10/2024.
-
15/10/2024 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/10/2024 16:24
Emissão da Relação
-
10/10/2024 01:21
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/10/2024.
-
23/09/2024 17:28
Prazo em Curso
-
23/09/2024 17:28
Documento Digitalizado
-
23/09/2024 11:39
Expedição de Ofício.
-
19/09/2024 14:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
19/09/2024 14:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
18/09/2024 14:54
Prazo em Curso
-
18/09/2024 14:54
Expedição em análise para assinatura
-
18/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Letícia Marcondes (OAB 22713/MS) Processo 0802825-44.2023.8.12.0008 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Autor: Rudinei Benino Ferreira - Ficam as partes intimadas acerca da penhora de pág. 185, para querendo, manifestar no prazo legal. -
17/09/2024 20:13
Publicado ato_publicado em 17/09/2024.
-
17/09/2024 14:01
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 13:57
Autos preparados para expedição
-
17/09/2024 13:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/09/2024 13:52
Emissão da Relação
-
17/09/2024 13:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
11/09/2024 19:14
Expedição em análise para assinatura
-
11/09/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 18:48
Juntada de NULL
-
04/09/2024 13:29
Prazo em Curso
-
03/09/2024 20:12
Publicado ato_publicado em 03/09/2024.
-
03/09/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/09/2024 15:36
Emissão da Relação
-
29/08/2024 15:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/08/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 14:17
Autos preparados para expedição
-
13/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Letícia Marcondes (OAB 22713/MS) Processo 0802825-44.2023.8.12.0008 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Autor: Rudinei Benino Ferreira - 01.
A parte executada concordou com os cálculos apresentados pela exequente às fls. 152/3, razão pela qual os homologo. 02.
Expeça-se ROPV para pagamento, com destaque dos honorários sucumbenciais e contratuais (fls. 167/8), vindo os autos conclusos oportunamente, quando do pagamento do valor devido. -
12/08/2024 20:10
Publicado ato_publicado em 12/08/2024.
-
12/08/2024 13:18
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/08/2024 13:15
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 13:13
Emissão da Relação
-
06/08/2024 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2024 13:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/08/2024 13:40
Despacho Saneador
-
02/07/2024 16:50
Conclusos para despacho
-
24/06/2024 17:53
Prazo em Curso
-
24/06/2024 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2024 07:15
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
08/06/2024 07:15
Cobrança exaurida no GECOF
-
03/06/2024 17:12
Prazo em Curso
-
03/06/2024 14:51
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2024 14:51
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2024 00:12
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 20:11
Publicado ato_publicado em 17/05/2024.
-
17/05/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/05/2024 14:07
Emissão da Relação
-
16/05/2024 14:07
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 13:16
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 13:16
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
06/05/2024 11:40
Evolução da Classe Processual
-
16/04/2024 14:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/04/2024 14:12
Despacho Saneador
-
16/04/2024 07:07
Conclusos para despacho
-
11/04/2024 14:05
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
09/04/2024 13:58
Prazo em Curso
-
08/04/2024 20:08
Publicado ato_publicado em 08/04/2024.
-
08/04/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/04/2024 16:29
Emissão da Relação
-
25/03/2024 16:21
Juntada de Ofício
-
20/03/2024 11:28
Prazo em Curso
-
20/03/2024 11:27
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
20/03/2024 11:26
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 11:26
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
20/03/2024 11:24
Transitado em Julgado em data
-
15/03/2024 00:22
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 00:22
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 07:42
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 07:41
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 07:19
Autos preparados para expedição
-
04/03/2024 20:25
Publicado ato_publicado em 04/03/2024.
-
04/03/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/03/2024 10:18
Emissão da Relação
-
28/02/2024 17:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/02/2024 17:52
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 17:52
Registro de Sentença
-
28/02/2024 17:52
Homologada a Transação
-
28/02/2024 07:46
Conclusos para julgamento
-
15/02/2024 22:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2024 06:54
Prazo em Curso
-
07/02/2024 20:10
Publicado ato_publicado em 07/02/2024.
-
07/02/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/02/2024 09:43
Emissão da Relação
-
25/01/2024 17:51
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2024 13:33
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 12:15
Expedição de Carta.
-
22/01/2024 12:10
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 15:58
Autos preparados para expedição
-
14/12/2023 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2023 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2023 17:42
Prazo em Curso
-
20/11/2023 13:10
Juntada de NULL
-
20/11/2023 13:10
Juntada de Mandado
-
31/10/2023 18:16
Prazo em Curso
-
31/10/2023 18:16
Expedição de Mandado.
-
31/10/2023 17:45
Autos preparados para expedição
-
31/10/2023 17:02
Expedição de Mandado.
-
26/10/2023 08:45
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 08:44
Expedição em análise para assinatura
-
26/10/2023 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 20:10
Publicado ato_publicado em 24/10/2023.
-
24/10/2023 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/10/2023 09:43
Autos preparados para expedição
-
23/10/2023 09:43
Emissão da Relação
-
23/10/2023 09:42
Autos preparados para expedição
-
15/10/2023 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2023 19:01
Prazo em Curso
-
05/10/2023 19:01
Documento Digitalizado
-
05/10/2023 14:26
Expedição em análise para assinatura
-
02/10/2023 13:40
Expedição de Carta.
-
22/09/2023 09:14
Expedição em análise para assinatura
-
25/08/2023 18:55
Autos preparados para expedição
-
25/08/2023 18:54
Documento Digitalizado
-
24/08/2023 16:38
Expedição em análise para assinatura
-
24/08/2023 16:00
Autos preparados para expedição
-
24/08/2023 08:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/08/2023 16:53
Tutela Provisória
-
21/08/2023 10:45
Conclusos para decisão
-
18/08/2023 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2023 07:42
Prazo em Curso
-
09/08/2023 20:10
Publicado ato_publicado em 09/08/2023.
-
09/08/2023 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/08/2023 10:00
Emissão da Relação
-
27/07/2023 17:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/07/2023 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 16:01
Conclusos para decisão
-
27/07/2023 07:06
Informação do Sistema
-
27/07/2023 07:06
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
26/07/2023 21:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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