TJMS - 0838025-02.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande_Vara de Cumprimento de Sentencas de Contencioso Coletivo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/01/2025 03:20
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 13:14
Conclusos para decisão
-
27/08/2024 17:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/08/2024 17:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2024 17:47
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 13:40
Juntada de Mandado
-
20/08/2024 13:40
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Márcio Souza de Almeida (OAB 15459/MS) Processo 0838025-02.2024.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença de Ações Coletivas - Reqte: Sindicato dos Trabalhadores Públicos Em Enfermagem do Município de Campo Grande - MS - Sinte/PMCG - Intima-se a parte para ciência e/ou manifestação acerca da impugnação ao cumprimento de sentença. -
16/08/2024 22:31
Publicado #{ato_publicado} em 16/08/2024.
-
16/08/2024 08:38
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 17:30
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 10:17
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
12/08/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 18:10
Expedição de Mandado.
-
09/08/2024 11:40
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Márcio Souza de Almeida (OAB 15459/MS) Processo 0838025-02.2024.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença de Ações Coletivas - Reqte: Sindicato dos Trabalhadores Públicos Em Enfermagem do Município de Campo Grande - MS - Sinte/PMCG - 1 - Considerando tratar-se de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva em que a parte autora - SINTE/PMCG -substitui seus servidores, e que por serem diversos, poderá causar suspeita de repetição de ação, e assim, possibilitar a constatação de eventual litispendência, proceda a escrivania o cadastro nos registros de autuação e distribuição destes autos no SAJ de todos os servidores beneficiados e arrolados na f. 11 da inicial, na condição de terceiros interessados. 2 - Feito isto, considerando que os substituídos carecem de recursos financeiros suficientes para custearem o processo, conforme demonstrativos de pagamento juntados à inicial, ficam dispensados do recolhimento das custas. 3 - Intime-se a parte executada, pessoalmente, para, no prazo de 30 (trinta) dias, dar cumprimento à obrigação de implementar na folha de pagamento dos substituídos, o adicional de insalubridade, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00, limitada, inicialmente, a 30 dias multa. -
08/08/2024 21:53
Publicado #{ato_publicado} em 08/08/2024.
-
08/08/2024 08:26
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 15:48
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 09:43
Recebidos os autos
-
05/08/2024 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 12:28
Conclusos para despacho
-
28/06/2024 12:28
Classe retificada de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
28/06/2024 12:17
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao #{destino}
-
28/06/2024 12:15
Classe retificada de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
28/06/2024 12:13
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 12:13
INCONSISTENTE
-
28/06/2024 12:11
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 12:11
INCONSISTENTE
-
28/06/2024 10:51
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 10:51
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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