TJMS - 0803322-91.2024.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 1ª Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/12/2024 11:53
Arquivado Definitivamente
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04/12/2024 03:14
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 17:48
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Claudenir Cândido da Silva (OAB 15717/MS), Claudevano Cândido da Silva (OAB 18187/MS) Processo 0803322-91.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Elias Garcia Alves dos Santos - Ficam as partes devidamente intimadas acerca da sentença de extinção. -
18/11/2024 20:42
Publicado #{ato_publicado} em 18/11/2024.
-
14/11/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 11:09
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 11:06
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 11:05
Transitado em Julgado em #{data}
-
14/10/2024 10:39
Recebidos os autos
-
14/10/2024 10:39
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 10:39
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 10:39
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
10/10/2024 15:21
Conclusos para julgamento
-
10/10/2024 15:21
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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19/09/2024 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2024 06:16
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 11/09/2024.
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06/09/2024 02:08
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 06/09/2024.
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20/08/2024 06:15
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Claudenir Cândido da Silva (OAB 15717/MS), Claudevano Cândido da Silva (OAB 18187/MS), Claudemir Paulo da Silva (OAB 19494/MS) Processo 0803322-91.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Elias Garcia Alves dos Santos - Após a contestação, ouça-se a requerente, no prazo de 15 (quinze) dias. -
19/08/2024 20:46
Publicado #{ato_publicado} em 19/08/2024.
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19/08/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 09:27
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 08:16
Juntada de Petição de contestação
-
15/08/2024 06:19
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Claudenir Cândido da Silva (OAB 15717/MS), Claudevano Cândido da Silva (OAB 18187/MS), Claudemir Paulo da Silva (OAB 19494/MS) Processo 0803322-91.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Elias Garcia Alves dos Santos - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intimação quanto a decisão de fls. 17/18: "...Cite-se o requerido para, querendo, apresentar resposta no prazo legal de 30 (trinta) dias, fazendo as advertências legais.
Após a contestação, ouça-se a requerente, no prazo de 15 (quinze) dias.
Considerando que a prova oral é indispensável para o julgamento da lide, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 03/12/2024, às 13:30 horas, ocasião em que serão colhidos os depoimentos da parte autora e das testemunhas arroladas, bem como realizados os debates orais e proferida sentença, caso seja possível.
Intimem-se as partes, por meio de seus procuradores, para comparecerem à audiência designada e apresentarem rol de testemunhas, no prazo comum de 15 (quinze) dias, contados da intimação da presente decisão.
Não obstante o comparecimento presencial das partes e testemunhas na sede do juízo para participação da audiência seja a regra, será permitido pelo magistrado, a requerimento da partes, a realização de audiência telepresencial (videoconferência), se conveniente e viável, nos termos do art. 431, §2º do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça.
Destarte, deverão as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem expressamente acerca da realização da audiência de forma remota/telepresencial (videoconferência) e, em caso de objeção por alguma delas, deverão todas as partes e testemunhas a serem ouvidas, comparecerem presencialmente ao ato.
Cientifique-se aos procuradores das partes que cabe ao advogado informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, nos termos do artigo 455 do CPC, sob pena de configuração de desistência da inquirição da testemunha, salvo se presente a exceção disposta pelo inc.
IV do dispositivo indicado, devendo então a serventia promover a intimação.
Para que não haja prejuízos à defesa do requerido, fica assegurado o intervalo mínimo de 30 (trinta) dias entre a citação e data da audiência, observado o prazo de resposta previsto no art. 335 c/c 183, ambos do CPC.
Expeça-se carta de citação e intimação para audiência ao INSS, enviando cópia desta decisão.
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita." -
14/08/2024 20:45
Publicado #{ato_publicado} em 14/08/2024.
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14/08/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 17:07
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 15:42
Expedição de Carta.
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13/08/2024 15:38
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 15:35
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 15:34
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 12:54
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 12:54
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 03/12/2024 01:30:00, 1ª Vara Cível.
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21/06/2024 10:34
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 16:55
Recebidos os autos
-
23/05/2024 16:55
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/05/2024 06:42
Conclusos para decisão
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16/05/2024 06:39
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 06:39
INCONSISTENTE
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16/05/2024 06:39
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 06:39
INCONSISTENTE
-
15/05/2024 17:04
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 17:04
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
19/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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