TJMS - 0805932-66.2023.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 10:18
Prazo em Curso
-
08/08/2025 03:23
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 12:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 05:14
Publicado ato_publicado em 31/07/2025.
-
30/07/2025 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/07/2025 16:13
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 15:07
Emissão da Relação
-
24/07/2025 17:20
Autos preparados para expedição
-
24/07/2025 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 07:56
Autos preparados para expedição
-
25/06/2025 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 12:28
Autos preparados para expedição
-
10/06/2025 18:58
Prazo em Curso
-
10/06/2025 10:39
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 10:39
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 05:11
Publicado ato_publicado em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:59
Publicado ato_publicado em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Cristiane Parreira Renda de Oliveira Cardoso (OAB 119377/SP) Processo 0805932-66.2023.8.12.0018 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Zeny Rodrigues Ferreira - 1.
Proceda a serventia à evolução da classe destes autos para "cumprimento de sentença contra Fazenda Pública". 2.
Intime-se a parte executada, por meio de seu procurador, para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 30 dias, nos termos do art. 535 do CPC. 3.
Considerando o entendimento fixado pelo c.
STJ no julgamento do tema repetitivo 1190, no sentido de que "Na ausência de impugnação à pretensão executória, não são devidos honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, ainda que o crédito esteja submetido a pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor - RPV", deixo de arbitrar honorários advocatícios para a fase de cumprimento de sentença, sem prejuízo de nova apreciação da matéria em caso de eventual impugnação. 4.
Não havendo impugnação, homologo desde já o cálculo apresentado pelo credor e determino a expedição de precatório ou RPV, conforme o caso, observando os itens acima. 5.
Sem prejuízo, em se tratando de verba sucumbencial e havendo dois ou mais advogados titulares de tal valor, intime-se a parte exequente para informar em qual nome o RPV/precatório deverá ser expedido. 6.
Disponibilizado o valor requisitado, expeça-se alvará e venham conclusos para extinção.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
09/06/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/06/2025 13:52
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 13:49
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 13:49
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
06/06/2025 13:46
Emissão da Relação
-
07/05/2025 09:11
Evolução da Classe Processual
-
06/05/2025 07:22
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
06/05/2025 07:22
Cobrança exaurida no GECOF
-
25/04/2025 01:03
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 12:04
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 12:04
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 16:51
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 15:38
Expedição de Ofício.
-
15/04/2025 15:38
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 19:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/04/2025 19:43
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 10:12
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 10:08
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
14/04/2025 10:07
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 10:07
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
14/04/2025 09:53
Transitado em Julgado em data
-
11/04/2025 14:22
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
12/03/2025 07:30
Prazo em Curso
-
22/02/2025 01:19
Expedição de Certidão.
-
22/02/2025 01:19
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 18:11
Juntada de Informações
-
14/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Cristiane Parreira Renda de Oliveira Cardoso (OAB 119377/SP) Processo 0805932-66.2023.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Zeny Rodrigues Ferreira - Ante o exposto, julgo procedente o pedido formulado por Zeny Rodrigues Ferreira e condeno o Instituto Nacional de Seguridade Social INSS a conceder, em favor da requerente, o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social, a contar do requerimento administrativo, qual seja, 15/06/2023 (fl. 24), no valor de um salário mínimo mensal.
Os valores atrasados, a serem apurados em futura liquidação de sentença, deverão ser corrigidos monetariamente pelo IPCA-E e acrescido de juros moratórios aplicados à caderneta de poupança, a contar da citação.
A partir de 09/12/2021, data da promulgação da EC n. 113/2021, a atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.
Ante a sucumbência, condeno o INSS ao pagamento de custas (Súmula 178 do STJ e do art. 24, §§ 1º e 2º, da Lei Estadual 3.779/2009), bem como ao pagamento dos honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, que arbitro em 10% (dez por cento) do valor da condenação, nos termos da Súmula 111 do STJ.
Concedo a antecipação de tutela, oficie-se ao INSS para implantação do benefício em favor da autora, no prazo de 30 dias, sob pena de multa.
Nos termos do artigo 496, § 3º, inciso I, do CPC, dispensado o duplo grau de jurisdição.
Declaro resolvido o presente processo, com julgamento do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as anotações necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
13/02/2025 20:37
Publicado ato_publicado em 13/02/2025.
-
13/02/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/02/2025 10:00
Emissão da Relação
-
12/02/2025 09:53
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 09:53
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/12/2024 08:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/12/2024 08:48
Expedição de Certidão.
-
26/12/2024 08:48
Registro de Sentença
-
26/12/2024 08:48
Julgado procedente o pedido
-
25/11/2024 08:30
Conclusos para despacho
-
10/11/2024 07:32
Manifestação do Ministério Público
-
06/11/2024 09:10
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 09:10
Autos entregues em carga ao Promotor
-
17/10/2024 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 06:48
Prazo em Curso
-
02/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Cristiane Parreira Renda de Oliveira Cardoso (OAB 119377/SP) Processo 0805932-66.2023.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Zeny Rodrigues Ferreira - Intimação para manifestar-se nos autos sobre a proposta de acordo de fls. 145/148. -
01/10/2024 20:40
Publicado ato_publicado em 01/10/2024.
-
01/10/2024 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/09/2024 11:33
Emissão da Relação
-
11/09/2024 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2024 15:51
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2024 08:42
Prazo em Curso
-
29/08/2024 00:49
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/08/2024.
-
29/08/2024 00:49
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2024 07:02
Prazo em Curso
-
21/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Cristiane Parreira Renda de Oliveira Cardoso (OAB 119377/SP) Processo 0805932-66.2023.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Zeny Rodrigues Ferreira - Fica a parte autora devidamente intimada a manifestar-se acerca do laudo pericial de fls. 104 a 116 e social de fls. 120 a 134, no prazo de 10 (dez) dias. -
20/08/2024 20:47
Publicado ato_publicado em 20/08/2024.
-
20/08/2024 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/08/2024 14:01
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 13:59
Autos preparados para expedição
-
19/08/2024 13:58
Autos preparados para expedição
-
19/08/2024 13:57
Emissão da Relação
-
19/08/2024 13:56
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Cristiane Parreira Renda de Oliveira Cardoso (OAB 119377/SP) Processo 0805932-66.2023.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Zeny Rodrigues Ferreira - Fica a parte autora devidamente intimada a manifestar-se acerca do laudo pericial de fls. 104/116. -
14/08/2024 20:44
Publicado ato_publicado em 14/08/2024.
-
14/08/2024 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/08/2024 15:26
Autos preparados para expedição
-
13/08/2024 15:25
Emissão da Relação
-
02/08/2024 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2024 15:17
Autos preparados para expedição
-
29/07/2024 09:52
Prazo em Curso
-
08/05/2024 17:03
Prazo em Curso
-
30/04/2024 16:15
Prazo em Curso
-
25/04/2024 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2024 15:52
Documento Digitalizado
-
25/04/2024 15:52
Documento Digitalizado
-
16/03/2024 02:34
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 20:36
Publicado ato_publicado em 07/03/2024.
-
07/03/2024 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/03/2024 15:12
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 15:09
Autos preparados para expedição
-
06/03/2024 15:08
Prazo em Curso
-
06/03/2024 15:00
Emissão da Relação
-
04/03/2024 15:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/03/2024 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 15:50
Prazo em Curso
-
01/03/2024 16:13
Conclusos para despacho
-
29/02/2024 10:42
Expedição de Carta.
-
28/02/2024 08:34
Expedição em análise para assinatura
-
21/02/2024 07:25
Autos preparados para expedição
-
09/02/2024 16:39
Juntada de Petição de Réplica
-
05/02/2024 07:26
Prazo em Curso
-
11/01/2024 20:26
Publicado ato_publicado em 11/01/2024.
-
11/01/2024 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/01/2024 14:56
Emissão da Relação
-
22/12/2023 13:30
Juntada de Petição de contestação
-
19/12/2023 08:57
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 07:33
Expedição de Carta.
-
19/12/2023 07:32
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 20:26
Publicado ato_publicado em 15/12/2023.
-
15/12/2023 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/12/2023 11:20
Emissão da Relação
-
30/11/2023 17:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/11/2023 17:54
Proferida decisão interlocutória
-
17/11/2023 03:42
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
09/11/2023 10:05
Conclusos para despacho
-
09/11/2023 10:04
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 10:04
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
09/11/2023 10:03
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
09/11/2023 10:03
Redistribuição de Processo - Saída
-
06/11/2023 10:02
Informação do Sistema
-
06/11/2023 10:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
06/11/2023 09:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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