TJMS - 0805322-64.2024.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 15:27
Informação do Sistema
-
02/09/2025 15:27
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
03/06/2025 05:09
Publicado ato_publicado em 03/06/2025.
-
02/06/2025 15:09
Arquivado Definitivamente
-
02/06/2025 07:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/05/2025 14:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
30/05/2025 14:08
Documento Digitalizado
-
30/05/2025 14:01
Transitado em Julgado em data
-
30/05/2025 13:41
Expedição em análise para assinatura
-
30/05/2025 13:40
Emissão da Relação
-
30/05/2025 11:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/05/2025 11:30
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 11:30
Registro de Sentença
-
30/05/2025 11:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/05/2025 10:41
Conclusos para julgamento
-
30/04/2025 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 07:11
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
30/04/2025 07:11
Cobrança exaurida no GECOF
-
30/04/2025 07:11
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
25/04/2025 18:40
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
24/04/2025 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 07:54
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
22/04/2025 07:46
Prazo em Curso
-
17/04/2025 05:18
Publicado ato_publicado em 17/04/2025.
-
17/04/2025 00:15
Publicado ato_publicado em 17/04/2025.
-
17/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso de Faria Monteiro (OAB 18246A/MS), Mateus Rossi Munhoz (OAB 23166/MS) Processo 0805322-64.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Simone da Silva Lima - Réu: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda - Ante o exposto, hei por bem HOMOLOGAR o acordo celebrado entre as partes e, de consequência, julgar extinto o presente feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inc.
III, "b", do Código de Processo Civil.
Condeno cada parte ao pagamento de metade das custas (art. 90, § 2º, CPC).
Suspendo a exigibilidade das verbas de sucumbência devidas pela parte autora, ante os benefícios da AJG.
Certifique-se o trânsito em julgado, ante a ausência de interesse recursal, e arquive-se com as anotações e baixas necessárias, autorizado o desarquivamento, a requerimento de qualquer das partes, para fins de cumprimento de sentença.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
16/04/2025 10:01
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/04/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/04/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/04/2025 16:02
Emissão da Relação
-
15/04/2025 15:35
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 15:35
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
15/04/2025 15:34
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 15:34
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
15/04/2025 15:31
Transitado em Julgado em data
-
15/04/2025 14:38
Expedição em análise para assinatura
-
15/04/2025 14:37
Emissão da Relação
-
14/04/2025 09:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/04/2025 09:25
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 09:25
Registro de Sentença
-
14/04/2025 09:16
Homologada a Transação
-
21/03/2025 16:58
Conclusos para julgamento
-
24/02/2025 16:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/02/2025 16:36
Não acolhidos embargos de declaração contra decisão
-
21/02/2025 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2025 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2025 07:06
Conclusos para decisão
-
03/12/2024 17:19
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
26/11/2024 13:38
Prazo em Curso
-
25/11/2024 21:20
Publicado ato_publicado em 25/11/2024.
-
25/11/2024 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/11/2024 10:48
Emissão da Relação
-
18/11/2024 09:03
Juntada de Petição de contestação
-
04/11/2024 21:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/11/2024 07:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/10/2024 17:01
Prazo em Curso
-
23/10/2024 17:00
Expedição de Carta.
-
23/10/2024 15:30
Expedição em análise para assinatura
-
07/10/2024 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 10:51
Prazo em Curso
-
16/09/2024 10:19
Prazo em Curso
-
16/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Mateus Rossi Munhoz (OAB 23166/MS) Processo 0805322-64.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Simone da Silva Lima - Fica a parte autora intimada para, em 15 dias, manifestar-se acerca do(s) aviso(s) de recebimento de fl. 82.. -
13/09/2024 20:39
Publicado ato_publicado em 13/09/2024.
-
13/09/2024 15:50
Juntada de Petição de contestação
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13/09/2024 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
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12/09/2024 15:08
Emissão da Relação
-
05/09/2024 08:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/09/2024 08:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/08/2024 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Mateus Rossi Munhoz (OAB 23166/MS) Processo 0805322-64.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Simone da Silva Lima - Ante o exposto, DEFIRO PARCIALMENTE a medida liminar pleiteada para o fim de determinar que os réus suspendam o perfil da autora, até ulterior deliberação deste juízo.
Intime-se a parte ré pelo meio mais célere à disposição da serventia para o cumprimento da decisão.
Considerando que a parte autora manifestou na petição inicial seu desinteresse na autocomposição (do artigo 334, § 5º, do CPC), dispenso a realização de audiência de conciliação ou mediação, porquanto entendo que deve ser prestigiada a autonomia da vontade das partes, princípio norteador da mediação, nos termos do art. 2º, inc.
V, da Lei 13.140/2015 (Lei da Mediação).
Vale anotar que, de acordo com o disposto no § 2º do mesmo artigo, "ninguém pode ser obrigado a permanecer em procedimento de mediação", sendo corolário lógico desse postulado que ninguém pode ser compelido a dele participar.
Cite-se a parte ré para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335 e ss. do CPC), cientificando-a de que a ausência de contestação importará em revelia e confissão quanto à matéria de fato aduzida na exordial, nos termos do art. 344 do CPC.
Apresentada contestação, intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, independente de nova conclusão.
Na sequência, intimem-se as partes para especificar as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indicando sua necessidade e pertinência ao objeto da demanda, sob pena de indeferimento.
Defiro os benefícios da justiça gratuita. Às providências. -
13/08/2024 20:53
Publicado ato_publicado em 13/08/2024.
-
13/08/2024 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/08/2024 13:11
Prazo em Curso
-
12/08/2024 13:10
Emissão da Relação
-
12/08/2024 13:00
Expedição de Carta.
-
12/08/2024 13:00
Expedição de Carta.
-
11/08/2024 13:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/08/2024 18:38
Concedida em parte a Medida Liminar
-
08/08/2024 20:02
Conclusos para decisão
-
08/08/2024 20:01
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 20:01
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
08/08/2024 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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