TJMS - 0804139-61.2024.8.12.0017
1ª instância - Nova Andradina - Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 07:54
Prazo em Curso
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18/08/2025 15:58
Prazo em Curso
-
18/08/2025 15:57
Documento Digitalizado
-
06/08/2025 12:36
Documento Digitalizado
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06/08/2025 12:30
Documento Digitalizado
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25/07/2025 15:36
Documento Digitalizado
-
25/07/2025 13:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
24/07/2025 19:55
Expedição em análise para assinatura
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24/07/2025 19:53
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 05:15
Publicado ato_publicado em 28/04/2025.
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28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Beatriz Ferreira Alves da Silva (OAB 25596B/MS) Processo 0804139-61.2024.8.12.0017 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Janaina Rodrigues da Cruz - Intimação das partes para, no prazo de 5 (cinco) dias: 1) manifestar-se sobre o(s) cadastro(s) preliminar(es) de Precatório/ROPV, conforme art. 7º, §6º, da Resolução nº 303/2019 do CNJ; 2) cadastrar os dados bancários de todos os beneficiários e o NIT no site www.tjms.jus.br, menu "Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários", informando o número do processo e CPF/CNPJ; e 3) manifestar renúncia ao valor que exceder o limite de ROPV, em sendo o caso, caso deseje receber o(s) crédito(s) via ROPV em vez de Precatório Orçamentário.
Obs.
Os cadastros de requisição de pagamento somente poderão ser finalizados após o cadastramento dos dados bancários de todos os beneficiários. -
25/04/2025 10:30
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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25/04/2025 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
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25/04/2025 06:19
Prazo em Curso
-
25/04/2025 06:19
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 06:19
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 06:18
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
25/04/2025 06:18
Emissão da Relação
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25/04/2025 06:17
Documento Digitalizado
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25/04/2025 05:55
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 06:06
Autos preparados para expedição
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12/12/2024 08:22
Prazo em Curso
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12/12/2024 08:21
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 14:17
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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04/12/2024 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2024 03:49
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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22/11/2024 10:54
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 08:55
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 08:55
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 08:55
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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12/11/2024 08:53
Evolução da Classe Processual
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11/11/2024 16:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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11/11/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 09:51
Conclusos para despacho
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11/11/2024 09:50
Transitado em Julgado em data
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05/11/2024 15:10
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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29/10/2024 14:34
Prazo em Curso
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28/10/2024 11:15
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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28/10/2024 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Beatriz Ferreira Alves da Silva (OAB 25596B/MS) Processo 0804139-61.2024.8.12.0017 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: Janaina Rodrigues da Cruz - Sentença: "Ante o exposto, com fundamento nos artigos 487, I c/c 490 do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pela autora em face do Estado de Mato Grosso do Sul, para: Declarar a nulidade dos contratos temporários pactuados entre as partes.
Condenar o réu ao pagamento de indenização relativa ao FGTS durante os períodos pleiteados na inicial.
Tais valores deverão ser corrigidos monetariamente pelo IPCA-E, e juros de mora aplicáveis à caderneta de poupança desde a citação válida do réu.
Ressalto que após a vigência da EC 113, a correção monetária e os juros de mora devem ser calculados conjuntamente, com aplicação da Taxa Selic uma única vez, acumulado mensalmente.
Em consequência, resolvo o mérito nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil.
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita a autora.
Sem custas e honorários por disposição legal.
Remetam-se os autos ao MM Juiz Togado nos termos do art. 40 da Lei nº 9099/95. (...) Com base no art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO a sentença proferida pela Juíza Leiga, para que surta seus legais e jurídicos efeitos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Oportunamente, arquive-se." -
22/10/2024 20:45
Publicado ato_publicado em 22/10/2024.
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22/10/2024 13:27
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 13:25
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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22/10/2024 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
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21/10/2024 10:30
Emissão da Relação
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04/10/2024 17:41
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 17:41
Registro de Sentença
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04/10/2024 17:41
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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04/10/2024 13:48
Expedição de NULL.
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23/09/2024 17:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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03/09/2024 15:11
Juntada de Petição de Réplica
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15/08/2024 04:18
Prazo em Curso
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15/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Beatriz Ferreira Alves da Silva (OAB 25596B/MS) Processo 0804139-61.2024.8.12.0017 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: Janaina Rodrigues da Cruz - Intime-se a parte autora para impugnar a contestação no prazo de 15 (quinze) dias. -
14/08/2024 20:42
Publicado ato_publicado em 14/08/2024.
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14/08/2024 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/08/2024 07:43
Emissão da Relação
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13/08/2024 14:21
Juntada de Petição de contestação
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07/08/2024 07:41
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 06:35
Expedição de Carta.
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07/08/2024 06:35
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 06:35
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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06/08/2024 10:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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06/08/2024 10:04
Proferida decisão interlocutória
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19/07/2024 10:56
Autos preparados para expedição
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18/07/2024 17:04
Informação do Sistema
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18/07/2024 17:04
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
18/07/2024 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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