TJMS - 0801004-51.2023.8.12.0025
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2025 15:21
Autos Vindos da Procuradoria Geral de Justiça - PGJ
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15/09/2025 15:21
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
15/09/2025 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2025 22:03
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
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12/09/2025 13:08
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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12/09/2025 13:08
Certidão
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12/09/2025 13:07
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
-
12/09/2025 12:55
Certidão
-
12/09/2025 12:55
Juntada de Certidão
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11/09/2025 01:35
Certidão de Publicação - DJE
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11/09/2025 00:01
Publicação
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11/09/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801004-51.2023.8.12.0025/50000 Comarca de Bandeirantes - Vara Única Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Embargante: Município de Bandeirantes Proc.
Município: Ademilson da Silva Oliveira (OAB: 12199/MS) Embargada: Maria Marley Timoteo da Silva Advogada: Rafaela Cristina de Assis Amorim (OAB: 15387/MS) Embargada: Estelita Ferreira dos Santos Advogada: Rafaela Cristina de Assis Amorim (OAB: 15387/MS) Interessado: Chefe do Poder Executivo Municipal de Bandeirantes Interessado: Ministério Público Estadual EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - NÃO EXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL - PRETENSÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA - PREQUESTIONAMENTO - RECURSO CONHECIDO E NÃO ACOLHIDO. 1.
O embargos de declaração visam ao aperfeiçoamento da decisão ou acórdão, nos termos dos arts. 1.008 e 1.026 do Código de Processo Civil. 2.
A mera rediscussão do decidido é vedada nos embargos de declaração. 3.
Os Embargos de Declaração para fins de prequestionamento exigem a ocorrência das hipóteses previstas na lei processual, pois, em sua essência, objetivam que o Tribunal se manifeste expressamente sobre questão antes aventada no recurso, cuja análise se pretenda devolver à apreciação da superior instância, ante o resultado desfavorável obtido. 4.
Recurso conhecido e não acolhido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
10/09/2025 15:47
Remessa à Imprensa Oficial
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10/09/2025 15:26
Julgamento Virtual Finalizado
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10/09/2025 15:26
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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05/09/2025 07:02
Incluído em pauta para 05/09/2025 07:02:07 local.
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22/08/2025 13:50
Incluído em pauta para 22/08/2025 01:50:53 local.
-
22/08/2025 00:32
Certidão de Publicação - DJE
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22/08/2025 00:01
Publicação
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22/08/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801004-51.2023.8.12.0025/50000 Comarca de Bandeirantes - Vara Única Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Embargante: Município de Bandeirantes Proc.
Município: Ademilson da Silva Oliveira (OAB: 12199/MS) Embargada: Maria Marley Timoteo da Silva Advogada: Rafaela Cristina de Assis Amorim (OAB: 15387/MS) Embargada: Estelita Ferreira dos Santos Advogada: Rafaela Cristina de Assis Amorim (OAB: 15387/MS) Interessado: Chefe do Poder Executivo Municipal de Bandeirantes Interessado: Ministério Público Estadual Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 21/08/2025. -
21/08/2025 17:53
Inclusão em Pauta
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21/08/2025 11:16
Remessa à Imprensa Oficial
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21/08/2025 11:03
Conclusos para decisão
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21/08/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 11:03
Processo Dependente Iniciado
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21/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801004-51.2023.8.12.0025 Comarca de Bandeirantes - Vara Única Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Município de Bandeirantes Proc.
Município: Ademilson da Silva Oliveira (OAB: 12199/MS) Apelada: Maria Marley Timoteo da Silva Advogada: Rafaela Cristina de Assis Amorim (OAB: 15387/MS) Apelada: Estelita Ferreira dos Santos Advogada: Rafaela Cristina de Assis Amorim (OAB: 15387/MS) Interessado: Chefe do Poder Executivo Municipal de Bandeirantes Interessado: Ministério Público Estadual À Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação, no prazo legal.
Depois, conclusos.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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