TJMS - 0806787-02.2024.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 16:33
Documento Digitalizado
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03/09/2025 15:15
Prazo em Curso
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02/09/2025 06:15
Publicado ato_publicado em 02/09/2025.
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01/09/2025 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
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29/08/2025 15:11
Emissão da Relação
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12/08/2025 16:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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12/08/2025 16:17
Proferida decisão interlocutória
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01/04/2025 18:09
Conclusos para decisão
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31/03/2025 18:52
Autos preparados para expedição
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11/03/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 15:39
Prazo em Curso
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14/02/2025 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Cristiane Lopes Miranda (OAB 13682/MS), Feliciano Lyra Moura (OAB 21714/PE) Processo 0806787-02.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autora: Neuza Faria de Freitas Medina - Réu: Banco C6 Consignado S.A. - Decisão de fls. 213/214 "Com fundamento nos artigos 6º e 10º do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Int." -
12/02/2025 20:56
Publicado ato_publicado em 12/02/2025.
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12/02/2025 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
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11/02/2025 21:34
Emissão da Relação
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31/01/2025 16:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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31/01/2025 16:06
Outras Decisões
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06/12/2024 16:48
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 00:50
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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04/11/2024 18:18
Conclusos para despacho
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04/11/2024 11:20
Juntada de Petição de Réplica
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02/11/2024 02:50
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/11/2024.
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29/10/2024 01:11
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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18/10/2024 05:45
Prazo em Curso
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10/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Cristiane Lopes Miranda (OAB 13682/MS), Feliciano Lyra Moura (OAB 21714/PE) Processo 0806787-02.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autora: Neuza Faria de Freitas Medina - Réu: Banco C6 Consignado S.A. - Manifeste-se o Autor, no prazo de 15 dias, acerca da contestação e documentos juntados. -
09/10/2024 21:00
Publicado ato_publicado em 09/10/2024.
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09/10/2024 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
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08/10/2024 12:50
Emissão da Relação
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07/10/2024 17:59
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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07/10/2024 17:59
CEJUSC - Conciliação realizada sem acordo
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04/10/2024 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2024 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2024 08:20
Juntada de Petição de contestação
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21/08/2024 02:40
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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13/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Cristiane Lopes Miranda (OAB 13682/MS) Processo 0806787-02.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autora: Neuza Faria de Freitas Medina - Réu: Banco C6 Consignado S.A. - Desta forma, não estando presentes elementos suficientes que evidenciem a probabilidade do direito invocado, indefiro o pedido da tutela de urgência.
Remeta-se o feito ao CEJUSC para a realização de audiência de conciliação, devendo as partes ser intimadas nos termos do artigo 334 do Código de Processo Civil.
Cite-se e intime-se a parte Requerida.
O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Se necessário, expeça-se carta precatória.
Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.
Decorrido o prazo para contestação, manifeste-se a parte Requerente, no prazo de quinze dias úteis, oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte Requerente apresentar resposta à reconvenção.
Defiro os benefícios da justiça gratuita e tramitação prioritária (Estatuto do Idoso).
Int. ///////////// Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Sessão de Conciliação - Art. 334 PC/2015 Data: 07/10/2024 Hora 17:40 Local: Sala CEJUSC Situacão: Pendente. ///// (fls. 34) LINK DE ACESSO ÀS SALAS VIRTUAIS DE AUDIÊNCIA. -
12/08/2024 21:09
Publicado ato_publicado em 12/08/2024.
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12/08/2024 12:12
Prazo em Curso
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12/08/2024 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
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09/08/2024 15:38
Expedição de Carta.
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09/08/2024 15:20
Expedição em análise para assinatura
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09/08/2024 14:31
Emissão da Relação
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08/08/2024 17:39
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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08/08/2024 17:39
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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08/08/2024 17:39
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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08/08/2024 16:06
Autos preparados para expedição
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08/08/2024 14:41
Prazo em Curso
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08/08/2024 13:54
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 13:54
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 13:54
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/10/2024 05:40:00, 4ª Vara Civel e Regional de Fa.
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07/08/2024 16:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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07/08/2024 15:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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07/08/2024 15:25
Tutela Provisória
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05/08/2024 22:00
Conclusos para decisão
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05/08/2024 17:07
Informação do Sistema
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05/08/2024 17:07
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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05/08/2024 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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