TJMS - 0808077-86.2023.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 2ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 05:27
Publicado ato_publicado em 13/08/2025.
-
11/08/2025 10:20
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/08/2025 18:54
Emissão da Relação
-
08/08/2025 18:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/08/2025 18:35
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 18:35
Registro de Sentença
-
08/08/2025 18:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/07/2025 17:24
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 14:22
Prazo em Curso
-
10/07/2025 05:44
Publicado ato_publicado em 10/07/2025.
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09/07/2025 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/07/2025 15:22
Emissão da Relação
-
03/07/2025 18:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/07/2025 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 18:24
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 17:54
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 17:54
Juntada de Outros documentos
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12/05/2025 17:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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12/05/2025 17:53
Outras Decisões
-
23/04/2025 15:24
Documento Digitalizado
-
23/04/2025 15:21
Cobrança exaurida no GECOF
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23/04/2025 15:21
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 15:20
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 09:30
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 09:29
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 09:29
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
10/04/2025 07:20
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/04/2025.
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06/03/2025 20:53
Publicado ato_publicado em 06/03/2025.
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05/03/2025 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/03/2025 06:50
Emissão da Relação
-
21/02/2025 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 20:36
Publicado ato_publicado em 20/02/2025.
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20/02/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/02/2025 13:20
Emissão da Relação
-
19/02/2025 13:14
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/02/2025.
-
07/02/2025 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 09:38
Prazo em Curso
-
24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Leise Rafaelli Navas Fim (OAB 20120/MS), Isadora Caroline dos Santos Silva (OAB 27012/MS), Gabriele Cristina Andrade Ferreira (OAB 116168/PR), Alaine Cristina Alves Ferreira (OAB 117748/PR) Processo 0808077-86.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Divina Germana Ramos - Exectdo: Vizaprev Corretora de Seguro de Vida LTDA, Banco Bradesco S/A - Intimação da parte executada do despacho de f. 360/361: "Vistos etc...
Acerca do pedido de fls. 352/356, cumpra a serventia o roteiro apresentado pelo Departamento de Padronização de Primeira Instância – DEPPI, do Tribunal de Justiça - Provimento n.º 89/2013, no que couber, diante do advento do CPC/2015.
Após, anote-se a fase do cumprimento de sentença, em relação ao crédito indicado pelo exequente.
Nessa fase, caso não tenha sido acostado aos autos a planilha atualizada do crédito, deverá o cartório instar o exequente a fazê-lo, no prazo de 05 dias.
Somente quando regularizadas tais questões, intime o(s) executado(s) para, voluntariamente, efetuar(em) o pagamento do postulado, no prazo de 15 dias, caso no qual, esse ficará(ão) isento(s) de multa, honorários advocatícios e custas, da execução, cientificando-o de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, conforme dicção do art. 525 do CPC.
Esta intimação deve ser feita das seguintes formas, conforme a situação jurídica da parte devedora: 1) Para aquele que possui advogado nomeado nos autos, deve ser feita na pessoa do advogado do(s) devedor(s), pelo Diário de Justiça (art. 513, I, NCPC); 2) Caso seja representado pela Defensoria Pública ou não tiver procurador constituído nos autos, ressalvada a hipótese do inciso IV do art. 513 do CPC, a intimação deve ser efetivada por carta com aviso de recebimento (art. 513, II, NCPC); 3) Sendo empresas públicas ou privadas, caso não tenham procurador constituído nos autos, a intimação deve ser feita por meio eletrônico; 4) Se citado por edital e tiver sido revel na fase de conhecimento, será novamente intimado na forma anterior (por edital) intimando-se sempre o Curador Especial (de todos os atos) (Art. 513, IV, do CPC).
Se o requerimento de cumprimento de sentença for formulado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos, observando o disposto no parágrafo único do art. 274 e no §3º do art. 513 do CPC.
Decorrido o prazo sem o pagamento do devido, deve o credor ser intimado para apresentar o cálculo atualizado, aí acrescido da multa de 10% sobre o débito (art. 523, §1º do CPC), bem como o valor de 10% do valor da execução (sem a multa) a título de honorários da fase de Cumprimento de Sentença.
No caso de pagamento parcial, a multa incidirá sobre o restante (art. 523, § 2º do CPC).
Com o cálculo, expeça-se mandado de penhora e avaliação (em bem que pode ser de plano indicado pelo credor), sendo que do ato poderá o executado ser intimado para, se quiser, apresentar, nos próprios autos, impugnação à penhora.
Intime-se.
Cumpra-se." -
23/01/2025 20:37
Publicado ato_publicado em 23/01/2025.
-
23/01/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/01/2025 10:32
Emissão da Relação
-
22/01/2025 10:29
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 10:29
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
16/01/2025 16:09
Evolução da Classe Processual
-
26/12/2024 08:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/12/2024 07:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 07:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 15:42
Expedição de Ofício.
-
12/12/2024 17:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/12/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 11:57
Conclusos para decisão
-
29/11/2024 07:11
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
27/11/2024 15:10
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
26/11/2024 00:22
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
21/11/2024 06:26
Prazo em Curso
-
20/11/2024 20:01
Publicado ato_publicado em 20/11/2024.
-
19/11/2024 20:43
Publicado ato_publicado em 19/11/2024.
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19/11/2024 10:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/11/2024 08:01
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/11/2024 17:14
Emissão da Relação
-
18/11/2024 17:13
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
18/11/2024 17:13
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
18/11/2024 17:12
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 17:12
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
18/11/2024 17:12
Transitado em Julgado em data
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18/11/2024 12:49
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
18/11/2024 12:49
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
23/10/2024 08:03
Informação do Sistema
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23/10/2024 08:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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15/10/2024 21:48
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 21:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
15/10/2024 21:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
14/10/2024 08:24
Prazo em Curso
-
07/10/2024 09:53
Juntada de Petição de Contra-razões
-
04/10/2024 07:35
Juntada de Petição de Contra-razões
-
02/10/2024 16:37
Juntada de Petição de Contra-razões
-
13/09/2024 07:05
Prazo em Curso
-
13/09/2024 05:28
Publicado ato_publicado em 13/09/2024.
-
12/09/2024 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/09/2024 17:12
Emissão da Relação
-
03/09/2024 11:21
Juntada de Petição de Apelação
-
29/08/2024 14:35
Prazo em Curso
-
23/08/2024 12:51
Juntada de Petição de Apelação
-
09/08/2024 21:02
Publicado ato_publicado em 09/08/2024.
-
09/08/2024 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/08/2024 13:59
Emissão da Relação
-
07/08/2024 15:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/08/2024 15:45
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 15:44
Registro de Sentença
-
07/08/2024 15:44
Julgado procedente o pedido
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03/07/2024 14:56
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/07/2024.
-
07/05/2024 08:09
Conclusos para decisão
-
09/04/2024 21:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2024 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2024 20:46
Publicado ato_publicado em 18/03/2024.
-
18/03/2024 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/03/2024 18:19
Emissão da Relação
-
15/03/2024 15:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/03/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 12:15
Conclusos para despacho
-
09/02/2024 16:42
Juntada de Petição de Réplica
-
09/02/2024 16:41
Juntada de Petição de Réplica
-
19/01/2024 10:37
Prazo em Curso
-
16/01/2024 20:35
Publicado ato_publicado em 16/01/2024.
-
16/01/2024 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/01/2024 11:20
Emissão da Relação
-
06/12/2023 10:35
Juntada de Petição de contestação
-
29/11/2023 15:06
Juntada de Petição de contestação
-
24/11/2023 15:56
Juntada de Pedido de Substabelecimento
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24/11/2023 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/11/2023 08:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/11/2023 08:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/11/2023 18:40
Prazo em Curso
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07/11/2023 18:30
Expedição de Carta.
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07/11/2023 18:30
Expedição de Carta.
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07/11/2023 15:15
Expedição em análise para assinatura
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07/11/2023 14:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/11/2023 14:21
Outras Decisões
-
06/11/2023 18:08
Conclusos para decisão
-
06/11/2023 18:07
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 18:07
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
06/11/2023 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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