TJMS - 0808077-86.2023.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/11/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 12:49
Arquivado Definitivamente
-
18/11/2024 10:16
Transitado em Julgado em #{data}
-
06/11/2024 14:51
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2024 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 14:22
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2024 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/11/2024 03:07
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 22:10
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 14:24
INCONSISTENTE
-
23/10/2024 14:24
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 14:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/10/2024 02:34
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808077-86.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Divina Germana Ramos Advogado: Leise Rafaelli Navas Fim (OAB: 20120/MS) Advogada: Isadora Caroline dos Santos Silva (OAB: 27012/MS) Apelante: Vizaprev Corretora de Seguros Devida Ltda Advogada: Alaine Cristina Alves Ferreira (OAB: 117748/PR) Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelada: Divina Germana Ramos Advogado: Leise Rafaelli Navas Fim (OAB: 20120/MS) Advogada: Isadora Caroline dos Santos Silva (OAB: 27012/MS) Apelado: Vizaprev Corretora de Seguros Devida Ltda Advogada: Alaine Cristina Alves Ferreira (OAB: 117748/PR) EMENTA - AÇÃO DECLARATÓRIA - APELAÇÕES CÍVEIS E RECURSO ADESIVO - ANÁLISE CONJUNTA - DESCONTOS INDEVIDOS - SEGURO - CONTRATAÇÃO VÁLIDA NÃO COMPROVADA - REPETIÇÃO DO INDÉBITO - TESES FIRMADAS NOS EARESPS 676.608/RS E 600.663/RS - MODULAÇÃO DE EFEITOS - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - VALOR MANTIDO - JUROS DE MORA - TERMO INICIAL - EVENTO DANOSO - RECURSO ADESIVO DA SEGURADORA - INTERPOSIÇÃO NA PEÇA DE CONTRARRAZÕES - IRREGULARIDADE FORMAL - RECURSOS DE APELAÇÃO CONHECIDOS E DESPROVIDOS - RECURSO ADESIVO NÃO CONHECIDO.
Insurgem-se as partes contra a sentença proferida em primeiro grau, que julgou procedentes os pedidos.
Em não sendo apresentados documentos lícitos a demonstrar a validade da contratação do seguro, tampouco dos descontos efetuados, consoante o disposto nos arts. 373, II, do CPC, patente o reconhecimento do ato ilícito praticado pelas Requeridas.
O Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento dos EAREsps nº 676.608/RS e 600.663/RS, fixou a compreensão de que a repetição em dobro, prevista no parágrafo único do art. 42 do CDC, é cabível quando a cobrança indevida consubstanciar conduta contrária à boa-fé objetiva, ou seja, deve ocorrer independentemente da natureza do elemento volitivo.
Em ambos os julgamentos houve a modulação de efeitos para que o entendimento fixado se aplique somente a cobranças realizadas após a data da publicação dos acórdãos, ou seja, a partir de 30/03/2021.
No caso, as parcelas foram descontadas indevidamente depois de 30/03/2021 e, por isso, devem ser restituídas de em dobro em decorrência da violação à boa-fé objetiva, haja vista a quebra do dever de proteção dos dados do consumidor.
Em casos desse jaez, não estará caracterizada, por si só, a ocorrência dos danos morais em virtude de desconto indevido, devendo ser analisadas as circunstâncias do caso concreto para verificar se, na espécie, houve ou não situação anormal aptar a ensejar a reparação pecuniária, tais como a periodicidade dos descontos, o valor das parcelas e o tempo em que o ilícito perdurou.
Na hipótese, sopesadas as particularidades do caso, diante do valor expressivo dos descontos, assim como o tempo em que foram realizados, deve ser mantida a indenização por danos morais, na forma arbitrada na origem.
Em se tratando de responsabilidade extracontratual, o termo inicial dos juros moratórios referentes aos danos materiais e morais incidirão a partir do evento danoso (Súmula 54 do STJ).
O recurso adesivo apresentado pela seguradora Requerida deveria ser interposto de forma autônoma às contrarrazões, vedada sua interposição na mesma peça processual, sob pena de não conhecimento.
Inteligência ao que determina o art. 997 do CPC.
Recursos de Apelação conhecidos e desprovidos.
Recurso adesivo não conhecido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento aos recursos de Divina e do Banco Bradesco e não conheceram do recurso adesivo de Vizaprev, nos termos do voto do Relator.. -
22/10/2024 15:34
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 15:07
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 15:07
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
18/10/2024 08:48
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808077-86.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Divina Germana Ramos Advogado: Leise Rafaelli Navas Fim (OAB: 20120/MS) Advogada: Isadora Caroline dos Santos Silva (OAB: 27012/MS) Apelante: Vizaprev Corretora de Seguros Devida Ltda Advogada: Alaine Cristina Alves Ferreira (OAB: 117748/PR) Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelada: Divina Germana Ramos Advogado: Leise Rafaelli Navas Fim (OAB: 20120/MS) Advogada: Isadora Caroline dos Santos Silva (OAB: 27012/MS) Apelado: Vizaprev Corretora de Seguros Devida Ltda Advogada: Alaine Cristina Alves Ferreira (OAB: 117748/PR) Julgamento Virtual Iniciado -
17/10/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 01:19
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/10/2024 17:44
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
16/10/2024 11:04
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 10:30
Conclusos para decisão
-
16/10/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 10:30
Distribuído por sorteio
-
16/10/2024 10:25
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 21:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
22/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802845-59.2024.8.12.0021
Condominio Residencial Musico Rubens Lui...
Carla Fernanda da Silva
Advogado: Paulo Esteves Silva Carneiro
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/03/2024 15:05
Processo nº 0802811-84.2024.8.12.0021
Condominio Residencial Musico Rubens Lui...
Andrea Anacleto
Advogado: Paulo Esteves Silva Carneiro
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/03/2024 15:51
Processo nº 0802792-78.2024.8.12.0021
Condominio Residencial Musico Rubens Lui...
Rosimeire de Souza Santos
Advogado: Paulo Esteves Silva Carneiro
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/03/2024 13:21
Processo nº 0809301-19.2023.8.12.0002
Camila Fernanda Oliveira Souza
Nu Pagamentos S/A-Nubank
Advogado: Emilia Garbuio Pelegrini
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/05/2024 18:40
Processo nº 0809301-19.2023.8.12.0002
Camila Fernanda Oliveira Souza
Nu Pagamentos S/A-Nubank
Advogado: Ricardo Martins Motta
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/02/2024 13:14