TJMS - 0802744-62.2023.8.12.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Ricardo Adelino Suaid
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 12:59
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 12:59
Arquivado Definitivamente
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26/06/2025 12:59
Transitado em Julgado em "data"
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28/05/2025 22:05
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 10:10
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 08:18
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 08:18
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 00:01
Publicação
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28/05/2025 00:01
Publicação
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28/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0802744-62.2023.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Ricardo Adelino Suaid Recorrente: Mercadopago.com Representações Ltda Advogado: João Thomaz P.
Gondim (OAB: 24862A/MS) Recorrido: Cristiane Mulina Bareiro Advogado: André Vogado de Queiroz (OAB: 19193/MS) Realizada Redistribuição do processo por Vinculação ao Órgão Julgador em 15/05/2025. -
27/05/2025 15:38
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 15:38
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 17:21
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 17:21
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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23/05/2025 17:21
Não-Provimento
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20/05/2025 14:40
Inclusão em pauta
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19/05/2025 14:03
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 19:49
Conclusos para tipo de conclusão.
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15/05/2025 19:49
Expedição de "tipo de documento".
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15/05/2025 19:49
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
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15/05/2025 19:49
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
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12/05/2025 05:50
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 00:01
Publicação
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12/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0802744-62.2023.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juíza Liliana de Oliveira Monteiro Recorrente: Mercadopago.com Representações Ltda Advogado: João Thomaz P.
Gondim (OAB: 24862A/MS) Recorrido: Cristiane Mulina Bareiro Advogado: André Vogado de Queiroz (OAB: 19193/MS) Vistos etc.
Considerando o teor do Provimento n.º 695, de 15 de abril de 2025, que regulamenta a realização de mutirão judicial nas Turmas Recursais, objetivando a celeridade e efetividade na tramitação dos processos submetidos a julgamento, determino o encaminhamento dos autos à serventia, para triagem e cadastro do presente feito no próximo mutirão judicial.
Intime-se.
Cumpra-se. -
09/05/2025 15:39
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 14:42
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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09/05/2025 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 20:16
Ato ordinatório praticado
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23/11/2024 02:36
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 12:52
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/11/2024 10:28
Juntada de tipo de documento
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12/11/2024 10:28
Juntada de tipo de documento
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12/11/2024 10:28
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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12/11/2024 10:28
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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12/11/2024 10:09
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 05:59
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 00:01
Publicação
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12/11/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0802744-62.2023.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juíza Liliana de Oliveira Monteiro Recorrente: Mercadopago.com Representações Ltda Advogado: João Thomaz P.
Gondim (OAB: 24862A/MS) Recorrido: Cristiane Mulina Bareiro Advogado: André Vogado de Queiroz (OAB: 19193/MS) II.
Deste modo, DETERMINO às seguintes providências: Intime-se o(a) recorrente Cristina Mulina Bareiro para, no prazo de 5 (cinco) dias, produzir provas acerca da alegada hipossuficiência econômica (declaração de imposto de renda, comprovantes de rendimentos atualizados, extratos bancários etc.), sob pena de indeferimento/revogação da benesse.
Após, voltem conclusos.
Intime(m)-se. -
11/11/2024 09:03
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 17:42
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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08/11/2024 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 11:26
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 09:20
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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18/10/2024 20:24
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 10:15
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 00:01
Publicação
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18/10/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0802744-62.2023.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juíza Liliana de Oliveira Monteiro Recorrente: Mercadopago.com Representações Ltda Advogado: João Thomaz P.
Gondim (OAB: 24862A/MS) Recorrido: Cristiane Mulina Bareiro Advogado: André Vogado de Queiroz (OAB: 19193/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/10/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
17/10/2024 17:53
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/10/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 15:30
Expedição de "tipo de documento".
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17/10/2024 15:30
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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17/10/2024 15:27
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 06:51
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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17/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Henrique José Parada Simão (OAB 21924A/MS), Diana Souza Pracz (OAB 11646/MS) Processo 0801055-46.2024.8.12.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Silvana Mara dos Reis - Réu: Aymoré Crédito, Financiamentos e Investimentos S/A - Trata-se de interposição de recurso inominado.
Consoante dispõe o Enunciado 41 dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais de Mato Grosso do Sul: “Em sede de Juizados Especiais, o momento processual mais adequado para que se aprecie o pedido de gratuidade da justiça é quando do juízo de admissibilidade do recurso inominado. (V EEJECC)”.
O art. 1.010, § 3°, do CPC, apresenta a seguinte redação: “Após as formalidades previstas nos §§ 1º e 2º, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade”.
Nesse sentido, também dispõe o Enunciado 474, do Fórum Permanente de Processualistas Civis: “O recurso inominado interposto contra sentença proferida nos juizados especiais será remetido à respectiva turma recursal independentemente de juízo de admissibilidade”.
Desse modo, inexistindo juízo prévio de admissibilidade pelo juízo a quo, intime-se o(a) apelado(a) para contrarrazões, no prazo legal.
Após, remetam-se os autos à Turma Recursal competente para processar e julgar o recurso apresentado.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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