TJMS - 0806869-76.2023.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 12:18
Certidão
-
23/09/2025 12:18
Recurso Eletrônico Baixado
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23/09/2025 11:22
Transitado em Julgado em "data"
-
09/09/2025 17:21
Juntada de Outros documentos
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09/09/2025 17:21
Juntada de Outros documentos
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09/09/2025 17:21
Juntada de Outros documentos
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09/09/2025 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/09/2025 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 14:30
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
28/08/2025 22:07
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
-
28/08/2025 01:12
Certidão de Publicação - DJE
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28/08/2025 00:01
Publicação
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28/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806869-76.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Algar Telecom S/A.
Advogado: Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB: 108112/MG) Apelado: Gean Vitor Muniz Advogada: Giulia Machado Queiroz (OAB: 24674/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - TELEFONIA - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - DANO MORAL - DEVIDO - VALOR MANTIDO - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Nas relações consumeristas, a indenização deve ser fixada em valor que não seja tão elevado a ponto de ensejar o enriquecimento sem causa da vítima do dano, nem tão reduzido que prejudique o caráter preventivo e pedagógicoda medida, observando-se os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 5ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR -
27/08/2025 08:17
Remessa à Imprensa Oficial
-
22/08/2025 12:03
Não-Provimento
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22/08/2025 10:36
Acórdão encaminhado ao Relator para assinatura
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21/08/2025 15:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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21/08/2025 14:00
Sessão de Julgamento Realizada - Não Provido
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21/08/2025 14:00
Julgado
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12/08/2025 12:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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12/08/2025 00:01
Publicação
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08/08/2025 16:04
Expedição de Relatório
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08/08/2025 14:26
Remessa à Imprensa Oficial
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08/08/2025 13:15
Inclusão em Pauta
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07/08/2025 00:53
Certidão de Publicação - DJE
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07/08/2025 00:01
Publicação
-
07/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806869-76.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Algar Telecom S/A.
Advogado: Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB: 108112/MG) Apelado: Gean Vitor Muniz Advogada: Giulia Machado Queiroz (OAB: 24674/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 06/08/2025. -
06/08/2025 13:48
Remessa à Imprensa Oficial
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06/08/2025 13:20
Conclusos para decisão
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06/08/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 13:20
Distribuído por sorteio
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06/08/2025 13:16
Processo Cadastrado
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06/08/2025 12:00
Processo Aguardando Finalização do Cadastro
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04/08/2025 13:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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