TJMS - 0800956-24.2024.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 11:04
Arquivado Definitivamente
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12/03/2025 02:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Jéssica Sobral Maia Venezia (OAB 187702/RJ), Alisson Carvalho dos Santos (OAB 53294/DF) Processo 0800956-24.2024.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Sonimara Paredes dos Santos Lopes - Exectdo: Grupo Hurb Viagens e Turismo S.a. - Fica a parte autora intimada da expedição de certidão retro. -
11/03/2025 11:40
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 11:39
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 11:35
Expedição de tipo de documento.
-
11/03/2025 11:34
Expedição de tipo de documento.
-
19/02/2025 19:49
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 19:18
Transitado em Julgado em data
-
30/01/2025 08:23
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 02:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Jéssica Sobral Maia Venezia (OAB 187702/RJ), Alisson Carvalho dos Santos (OAB 53294/DF) Processo 0800956-24.2024.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Sonimara Paredes dos Santos Lopes - Exectdo: Grupo Hurb Viagens e Turismo S.a. - Sentença de fls. 261: "Diante da inexistência de bens da parte executada que possam ser penhorados, julgo extinto o processo com fulcro no art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95.
Saliente-se que a parte exequente não indicou bens à penhora, limitando-se a pleitear carta crédito a seu favor (fls. 260).
Assim sendo, expeça-se certidão de crédito, conforme requerido.
Desde já fica autorizada a expedição de certidão para fins de inclusão do nome da parte executada no cadastro de inadimplentes, conforme o enunciado n. 76 do Fórum Nacional dos Juizados Especiais (FONAJE).
Oportunamente arquivem-se com as cautelas necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se." -
29/01/2025 12:47
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 12:43
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 16:30
Recebidos os autos
-
24/01/2025 16:30
Expedição de tipo de documento.
-
24/01/2025 16:30
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 16:30
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
23/01/2025 16:03
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/01/2025 09:30
Juntada de Petição de tipo
-
22/01/2025 07:13
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 02:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Jéssica Sobral Maia Venezia (OAB 187702/RJ), Alisson Carvalho dos Santos (OAB 53294/DF) Processo 0800956-24.2024.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Sonimara Paredes dos Santos Lopes - Exectdo: Grupo Hurb Viagens e Turismo S.a. - Intimação da parte exequente da decisão retro “(...) 2.
Sendo efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD e retornando o resultado negativo quanto ao bloqueio de valores, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais.(...)” -
20/01/2025 19:40
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 19:11
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 22:18
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 17:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/01/2025 12:54
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/12/2024 14:59
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 14:58
Expedição de tipo de documento.
-
11/12/2024 14:58
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
10/12/2024 22:31
Juntada de Petição de tipo
-
09/12/2024 06:39
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 02:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Jéssica Sobral Maia Venezia (OAB 187702/RJ), Alisson Carvalho dos Santos (OAB 53294/DF) Processo 0800956-24.2024.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Sonimara Paredes dos Santos Lopes - Exectdo: Grupo Hurb Viagens e Turismo S.a. - Intimação do exequente, por seu advogado, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, providencie o cálculo da atualização do débito acrescida da multa de 10%, bem como requeira o que entender de direito, haja vista a certidão retro. -
06/12/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 11:03
Decorrido prazo de parte
-
22/11/2024 00:55
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 08:20
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 02:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/11/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 12:16
Expedição de tipo de documento.
-
05/11/2024 12:16
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
05/11/2024 12:14
Evolução da Classe Processual
-
31/10/2024 15:30
Recebidos os autos
-
31/10/2024 15:30
Determinada Requisição de Informações
-
30/10/2024 13:23
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/10/2024 13:45
Transitado em Julgado em data
-
24/10/2024 17:05
Juntada de Petição de tipo
-
09/10/2024 06:50
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 02:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Jéssica Sobral Maia Venezia (OAB 187702/RJ), Alisson Carvalho dos Santos (OAB 53294/DF) Processo 0800956-24.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Sonimara Paredes dos Santos Lopes - Reqdo: Grupo Hurb Viagens e Turismo S.a. - Sentença de fls. 227: "Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por SONIMARA PAREDE DOS SANTOS LOPES em desfavor de HURB TECHNOLOGIES S.A., para o fim de CONDENAR a parte ré ao pagamento de danos materiais à parte autora, no valor de R$ 2.695,00 (dois mil seiscentos e noventa e cinco reais), corrigidos pelo INPC, a partir do efetivo prejuízo e acrescidos de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação.
A análise do pedido de assistência judiciária gratuita será realizada pela instância recursal, porquanto a teor do art. 55 da Lei n. 9.099/95, não há incidência de custas e honorários nesta fase processual.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se." ************************** Com fundamento no artigo 40 da Lei nº 9.099/95, homologo, por sentença e para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a sentença proferida pela Juíza Leiga deste Juizado Especial Cível às fls. retro.
Sem honorários e custas nesta fase (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
08/10/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 17:34
Expedição de tipo de documento.
-
07/10/2024 17:34
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 17:34
Homologada a Transação
-
07/10/2024 17:34
Recebidos os autos
-
07/10/2024 17:34
Expedição de tipo de documento.
-
22/08/2024 12:03
Juntada de Petição de tipo
-
22/08/2024 12:03
Juntada de Petição de tipo
-
21/08/2024 09:24
Remetidos os Autos para destino.
-
21/08/2024 09:22
Decorrido prazo de parte
-
08/08/2024 13:27
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 02:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Jéssica Sobral Maia Venezia (OAB 187702/RJ), Alisson Carvalho dos Santos (OAB 53294/DF) Processo 0800956-24.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Sonimara Paredes dos Santos Lopes - Reqdo: Grupo Hurb Viagens e Turismo S.a. - Intimação da parte autora para, no prazo de 5 dias, manifestar-se acerca do despacho de fls. 220, regularizando sua representação processual. -
06/08/2024 14:42
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 13:12
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 19:41
Remetidos os Autos para destino.
-
19/06/2024 19:40
Decorrido prazo de parte
-
04/06/2024 14:50
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 17:00
Expedição de tipo de documento.
-
28/05/2024 16:58
de Instrução e Julgamento
-
26/04/2024 17:07
Juntada de Petição de tipo
-
12/04/2024 18:01
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 17:55
Expedição de tipo de documento.
-
12/04/2024 15:15
de Conciliação
-
12/04/2024 15:13
de Instrução e Julgamento
-
12/04/2024 14:32
Juntada de tipo de documento
-
11/04/2024 16:38
Juntada de tipo de documento
-
11/04/2024 09:33
Juntada de Petição de tipo
-
01/04/2024 18:47
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 09:06
Juntada de tipo de documento
-
18/03/2024 16:30
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 02:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/03/2024 09:49
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 09:40
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 08:31
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 08:30
Expedição de tipo de documento.
-
11/03/2024 17:31
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 17:22
Expedição de tipo de documento.
-
11/03/2024 13:04
de Instrução e Julgamento
-
28/02/2024 10:58
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 14:22
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 14:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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