TJMS - 0806869-76.2023.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 2ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 12:18
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
23/09/2025 12:18
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
04/08/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 13:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
04/08/2025 13:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
04/08/2025 10:37
Prazo em Curso
-
31/07/2025 09:02
Juntada de Petição de Contra-razões
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30/07/2025 14:35
Juntada de Petição de Apelação
-
30/07/2025 14:28
Juntada de Petição de Apelação
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30/07/2025 14:25
Juntada de Petição de Apelação
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22/07/2025 07:51
Prazo em Curso
-
20/07/2025 17:42
Publicado ato_publicado em 20/07/2025.
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18/07/2025 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
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17/07/2025 14:33
Emissão da Relação
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17/06/2025 11:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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17/06/2025 11:30
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 11:30
Registro de Sentença
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17/06/2025 11:29
Julgado procedente o pedido
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21/05/2025 14:24
Conclusos para julgamento
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07/05/2025 21:26
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 07/05/2025 09:26:10, 2ª Vara Cível.
-
02/05/2025 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 05:21
Publicado ato_publicado em 02/04/2025.
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Robson Queiroz de Rezende (OAB 9350/MS), Tiago do Amaral Laurencio Munholi (OAB 10560/MS), Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB 108112/MG), Giulia Machado Queiroz (OAB 24674/MS) Processo 0806869-76.2023.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Gean Vitor Muniz - Réu: Algar Telecom S/A. - Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Instrução e Julgamento Data: 07/05/2025 Hora 14:30 Local: Sala padrão Situacão: Pendente -
01/04/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
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31/03/2025 15:01
Emissão da Relação
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24/12/2024 00:06
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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28/11/2024 00:42
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
12/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Robson Queiroz de Rezende (OAB 9350/MS), Tiago do Amaral Laurencio Munholi (OAB 10560/MS), Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB 108112/MG), Giulia Machado Queiroz (OAB 24674/MS) Processo 0806869-76.2023.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Gean Vitor Muniz - Réu: Algar Telecom S/A. - Certifico, para fins de adequação da pauta, que a audiência de instrução e julgamento foi redesignada em razão do feriado do dia do servidor público, transferido para o dia 14 de novembro de 2024, conforme portaria n.º 988/2024 da Presidência do TJMS.
Instrução e Julgamento Data: 07/05/2025 Hora 14:30 Local: Sala padrão Situacão: Pendente -
11/11/2024 20:47
Publicado ato_publicado em 11/11/2024.
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11/11/2024 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
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08/11/2024 18:28
Emissão da Relação
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08/11/2024 13:31
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 13:15
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 13:15
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/05/2025 02:30:00, 2ª Vara Cível.
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08/11/2024 13:11
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 13:11
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por dirigida_por em/para 08/11/2024 01:11:21, 2ª Vara Cível.
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28/08/2024 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2024 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2024 09:57
Prazo em Curso
-
13/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Robson Queiroz de Rezende (OAB 9350/MS), Tiago do Amaral Laurencio Munholi (OAB 10560/MS), Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB 108112/MG), Giulia Machado Queiroz (OAB 24674/MS) Processo 0806869-76.2023.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Gean Vitor Muniz - Réu: Algar Telecom S/A. - A controvérsia instaurada nestes autos diz respeito a aferir: a) se houve falha na prestação dos serviços pela parte ré e b) a existência e extensão dos danos morais sofridos pela parte autora.
Importante salientar, neste ponto, que a relação jurídica subjacente ao mérito desta ação ostenta indiscutível natureza consumerista.
Diante disso, reconheço a incidência do CDC ao caso sob exame e, tendo em vista a verossimilhança das alegações da parte autora e de sua indiscutível hipossuficiência técnica e econômica, inverto o ônus da prova, exclusivamente em relação ao primeiro ponto controvertido.
Diante da inversão do ônus da prova, entendo que deve ser oportunizada à parte ré a produção de provas.
Com efeito, o art. 373, § 1º, do CPC, dispõe em sua parte final que, depois de atribuir o ônus da prova de maneira diversa, o juiz deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído.
Para elucidar os fatos, reputo indispensável a produção de prova oral, consistente na inquirição de testemunhas.
Para tanto, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 14/11/2024 às 14:30 horas.
Intimem-se as partes, por meio de seus procuradores, para comparecerem à audiência designada e apresentarem rol de testemunhas, no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 357, § 4º, do CPC.
Cientifique-se aos procuradores das partes que cabe ao advogado informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, nos termos do artigo 455 do CPC, sob pena de configuração de desistência da inquirição da testemunha.
Determino a intimação ou requisição de testemunhas, conforme o caso, nas hipóteses previstas no art. 455, § 4º, do CPC.
Caso as partes arrolem testemunha de fora desta urbe, a inquirição será feita por vídeo conferência, devendo a serventia disponibilizar aos procuradores das partes o link ou página de acesso, através de certidão nos autos, cabendo ao respectivo patrono comunicar suas testemunhas.
Fica facultada a participação das partes, procuradores e testemunhas, ainda que residentes nesta comarca, de forma virtual na audiência ora designada, por conta e risco das partes quanto a eventuais prejuízos decorrentes de problemas técnicos, haja vista que a regra é o comparecimento presencial.
Para tanto, a serventia deverá disponibilizar aos procuradores das partes o link ou página de acesso, através de certidão nos autos, cabendo ao respectivo patrono comunicar suas testemunhas.
I.
Cumpra-se. -
12/08/2024 20:44
Publicado ato_publicado em 12/08/2024.
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12/08/2024 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
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09/08/2024 13:39
Emissão da Relação
-
09/08/2024 13:38
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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02/07/2024 14:17
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 14:17
Audiência de instrução e julgamento Cancelada conduzida por dirigida_por em/para 14/11/2024 02:30:00, 2ª Vara Cível.
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02/07/2024 09:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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02/07/2024 09:22
Despacho Saneador
-
14/05/2024 14:31
Conclusos para decisão
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28/04/2024 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2024 14:07
Prazo em Curso
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11/04/2024 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2024 20:32
Publicado ato_publicado em 05/04/2024.
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05/04/2024 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/04/2024 14:42
Emissão da Relação
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25/03/2024 06:45
Juntada de Petição de Réplica
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11/03/2024 08:25
Autos preparados para expedição
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08/03/2024 20:41
Publicado ato_publicado em 08/03/2024.
-
08/03/2024 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/03/2024 13:34
Emissão da Relação
-
26/02/2024 15:49
Juntada de Petição de contestação
-
02/02/2024 09:19
Autos preparados para expedição
-
01/02/2024 20:27
Publicado ato_publicado em 01/02/2024.
-
01/02/2024 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/01/2024 14:41
Emissão da Relação
-
23/01/2024 10:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/01/2024 10:34
Recebida petição inicial
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22/01/2024 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/01/2024 22:08
Conclusos para despacho
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18/12/2023 11:02
Informação do Sistema
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18/12/2023 11:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
18/12/2023 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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