TJMS - 0803207-38.2022.8.12.0019
1ª instância - Ponta Pora - Juizado Especial Adjunto Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 17:37
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2025 17:31
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/09/2025.
-
04/08/2025 17:25
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
04/08/2025 17:25
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
22/07/2025 19:27
Prazo em Curso
-
22/07/2025 05:26
Publicado ato_publicado em 22/07/2025.
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21/07/2025 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/07/2025 07:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 07:47
Autos entregues em carga ao Defensor
-
21/07/2025 07:45
Emissão da Relação
-
21/07/2025 07:44
Transitado em Julgado em data
-
18/07/2025 13:54
Recebidos os autos da Turma Recursal
-
18/07/2025 13:54
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
04/10/2024 07:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
04/10/2024 07:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 07:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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20/09/2024 17:19
Juntada de Petição de Contra-razões
-
06/09/2024 10:00
Prazo em Curso
-
05/09/2024 20:50
Publicado ato_publicado em 05/09/2024.
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05/09/2024 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
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04/09/2024 14:00
Emissão da Relação
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02/09/2024 16:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/09/2024 16:52
Proferida decisão interlocutória
-
28/08/2024 12:51
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 12:44
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 17:43
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
27/08/2024 17:43
Manifestação da Defensoria Pública pelo Réu
-
12/08/2024 06:06
Prazo em Curso
-
12/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0803207-38.2022.8.12.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: José Camilo dos Santos - Réu: Energisa S.A. - Sentença: (...) Ante o exposto, revogo a liminar deferida às fls. 94/95, e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, pelas razões e fundamentos apresentados no corpo da sentença.
Consequentemente, julgo extinto o proces o com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, inciso I do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios (Art. 5, Lei n. 9.09/95).
Deixo de apreciar o pedido de asistência judiciária gratuita vez que inexistentes as custas nesta fase procesual e em atenção ao Enunciado nº 41 dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Mato Groso do Sul: “Em sede de Juizados Especiais, o momento procesual mais adequado para que se aprecie o pedido de gratuidade da justiça é quando do juízo de admisibildade do recurso inominado. (V EEJECC)” Cientes as partes que o julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. [STJ. 1ª Seção.
EDcl no MS 21.315-DF, Rel.
Min.
Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3ª Região), julgado em 8/6/2016 (Info 585)], observem as partes que eventual interposição de embargos de declaração fora das restritas hipóteses legais, para reanálise de questões jurídicas, para reapreciação de provas ou para discusão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC. (...) Homologo a sentença proferida pelo(a) juiz(a) leigo(a), para que surta jurídicos e efeitos legais. -
09/08/2024 20:57
Publicado ato_publicado em 09/08/2024.
-
09/08/2024 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/08/2024 08:26
Emissão da Relação
-
08/08/2024 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 08:26
Autos entregues em carga ao Defensor
-
06/08/2024 15:57
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 15:57
Registro de Sentença
-
06/08/2024 15:57
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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06/08/2024 15:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/08/2024 15:57
Expedição de NULL.
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04/08/2024 12:37
Conclusos para julgamento
-
16/07/2024 19:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
16/07/2024 19:41
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 16/07/2024 07:41:49, Juizado Especial Adjunto Cível.
-
16/07/2024 19:41
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 19:34
Juntada de Petição de contestação
-
11/07/2024 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2024 14:23
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
24/05/2024 14:44
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
24/05/2024 14:43
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
24/05/2024 14:34
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 16/07/2024 03:30:00, Juizado Especial Adjunto Cível.
-
16/05/2024 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2024 18:07
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
04/03/2024 21:25
Publicado ato_publicado em 04/03/2024.
-
01/03/2024 18:57
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
01/03/2024 18:57
Manifestação da Defensoria Pública pelo Réu
-
01/03/2024 09:45
Prazo em Curso
-
01/03/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 09:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/03/2024 07:20
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
01/03/2024 07:20
Emissão da Relação
-
01/03/2024 07:19
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 07:19
Autos entregues em carga ao Defensor
-
01/03/2024 07:19
Prazo em Curso
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19/02/2024 00:58
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
01/02/2024 16:07
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
01/02/2024 15:48
Expedição de Certidão.
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18/12/2023 00:56
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
11/12/2023 13:51
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/05/2024 02:30:00, Juizado Especial Adjunto Cível.
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07/12/2023 17:08
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
29/11/2023 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2023 08:57
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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14/07/2023 13:56
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
14/07/2023 13:56
Manifestação da Defensoria Pública pelo Réu
-
13/07/2023 06:23
Prazo em Curso
-
12/07/2023 20:44
Publicado ato_publicado em 12/07/2023.
-
12/07/2023 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/07/2023 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 18:23
Autos entregues em carga ao Defensor
-
11/07/2023 18:23
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
11/07/2023 18:23
Emissão da Relação
-
11/07/2023 18:19
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 18:19
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/12/2023 05:00:00, Juizado Especial Adjunto Cível.
-
12/06/2023 15:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/06/2023 15:00
Proferida decisão interlocutória
-
13/10/2022 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2022 17:29
Conclusos para decisão
-
14/09/2022 11:30
Autos preparados para expedição
-
14/09/2022 10:11
Informação do Sistema
-
14/09/2022 10:11
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
14/09/2022 09:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2022
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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