TJMS - 0803212-25.2024.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 15:56
Prazo em Curso
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09/09/2025 15:56
Documento Digitalizado
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28/03/2025 18:45
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 13:46
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 12:13
Ato ordinatório praticado
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01/02/2025 04:13
Decorrido prazo de parte
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01/02/2025 04:13
Expedição de tipo de documento.
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27/01/2025 17:53
Juntada de tipo de documento
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22/01/2025 15:44
Expedição de tipo de documento.
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22/01/2025 15:44
Expedição de tipo de documento.
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22/01/2025 15:41
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 15:40
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 15:40
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 15:38
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 17:29
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 18:46
Expedição de tipo de documento.
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31/10/2024 16:50
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 10:20
Juntada de Petição de tipo
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19/10/2024 03:12
Expedição de tipo de documento.
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09/10/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 08:02
Expedição de tipo de documento.
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09/10/2024 08:01
Expedição de tipo de documento.
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09/10/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Murilo Henrique Balsalobre (OAB 331520/SP) Processo 0803212-25.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Susan Ortiz Soares - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - 01.
Defiro à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita e acolho a emenda de fls. 56-8.
Anote-se. 02.
Em atenção a Recomendação 01/2015 do CNJ e art. 129-A da Lei de Benefícios, antes mesmo da citação da autarquia requerida deve ser realizado o exame pericial, face a necessidade incontestável de sua realização para melhor apuração do mérito.
Assim, nos termos do disposto no art. 129-A da Lei 8.213/91 (redação dada pela Lei 14.331/22) considerando a alegação de incapacidade, o que, de qualquer modo e invariavelmente, demandará prova pericial, desde logo designo perícia médica a ser realizada no(a) requerente.
Para tanto, nomeio como perita a médica Ruth Moreno de Oliveira Guimarães (CRM 5723), que deverá ser intimada para bem cumprir o encargo independente de termo (art. 466 do NCPC) e designar data para a perícia.
Nos termos da Resolução 232/2016 do CNJ, embasada no art. 95, §3º, II, do NCPC, fixo os honorários periciais no valor de R$ 1.850,00 (mil, oitocentos e cinquenta reais), fixado dentro dos limites do art. 2º, §4º, respectivo, levando em conta a especialidade da perita, bem como a enorme dificuldade de encontrar profissionais em condições e com disposição de exercer a função de auxiliar do Juízo no interior, mormente pela limitação de valor e custos de deslocamento. -
08/10/2024 20:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
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08/10/2024 13:23
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 11:55
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 16:32
Recebidos os autos
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26/09/2024 16:32
Determinada Requisição de Informações
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19/09/2024 14:53
Juntada de Petição de tipo
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09/09/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 20:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
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06/09/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 17:45
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 08:21
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 15:35
Juntada de tipo de documento
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07/08/2024 06:53
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Murilo Henrique Balsalobre (OAB 331520/SP) Processo 0803212-25.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Susan Ortiz Soares - 01.
Intime-se a parte autora para regularizar a procuração e demais documentos eventualmente necessários, juntando assinatura física ou digital, essa mediante devido credenciamento no ICP-Brasil, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção, tendo em vista que o documento de fl. 23 não está assinado. -
06/08/2024 20:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
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06/08/2024 13:09
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 10:14
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 09:13
Recebidos os autos
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01/08/2024 09:13
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2024 13:19
Conclusos para tipo de conclusão.
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24/07/2024 19:01
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 19:01
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 18:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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