TJMS - 0824076-76.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/11/2024 12:42
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 12:42
Arquivado Definitivamente
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07/11/2024 11:25
Transitado em Julgado em #{data}
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18/10/2024 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/10/2024 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/10/2024 01:26
Recebidos os autos
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08/10/2024 01:26
Confirmada a intimação eletrônica
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08/10/2024 01:26
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 08:44
INCONSISTENTE
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27/09/2024 08:44
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 08:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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27/09/2024 02:14
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/09/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0824076-76.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Karpov Gomes Silva (OAB: 15373B/MS) Apelado: Phoenix Geração de Energia S/A Advogado: Evandro Luis Pippi Kruel (OAB: 18780/RS) EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL.
ICMS.
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE GERADORES DE ENERGIA ELÉTRICA.
AUSÊNCIA DE ATO DE MERCANCIA.
INEXISTÊNCIA DE TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE.
AUTUAÇÃO INSUBSISTENTE.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO. 1.
Consoante decidiu o Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso repetitivo, REsp 1125133/SP e REsp n. 1131718/SP: "o fato gerador do ICMS requer a efetiva circulação jurídica da mercadoria, que pressupõe a ocorrência do ato de mercancia, com objetivo de lucro e a transferência da titularidade". 2.
Comprovada a hipótese de não incidência do ICMS, deve ser mantida incólume a sentença recorrida que anulou ao Auto de Lançamento e Imposição de Multa. 3.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
26/09/2024 13:13
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 14:22
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 14:22
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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24/09/2024 03:39
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/09/2024 07:17
Ato ordinatório praticado
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22/09/2024 21:18
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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11/09/2024 18:42
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2024 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2024 01:03
Confirmada a intimação eletrônica
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18/08/2024 01:03
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 01:29
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 01:29
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 01:29
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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07/08/2024 01:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0824076-76.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Karpov Gomes Silva (OAB: 15373B/MS) Apelado: Phoenix Geração de Energia S/A Advogado: Evandro Luis Pippi Kruel (OAB: 18780/RS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 06/08/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
06/08/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 12:00
Conclusos para decisão
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06/08/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 12:00
Distribuído por prevenção
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06/08/2024 10:52
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 10:42
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 13:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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