TJMS - 0801926-82.2024.8.12.0017
1ª instância - Nova Andradina - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 13:55
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 13:55
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 13:55
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 15:06
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 17:24
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 17:23
Transitado em Julgado em data
-
11/06/2025 09:36
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 12:01
Juntada de Petição de tipo
-
02/06/2025 05:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB 21678/PE), Paulo Sérgio Flauzino Caetano (OAB 18165/MS) Processo 0801926-82.2024.8.12.0017 - Cumprimento de sentença - Autor: Elenaldo Alves dos Santos - Réu: Banco Bradesco S/A, Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S.A. - Intimação das partes da sentença de fls. 419. -
30/05/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 15:07
Expedição de tipo de documento.
-
29/05/2025 15:04
Expedição de tipo de documento.
-
29/05/2025 14:51
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 18:41
Recebidos os autos
-
28/05/2025 18:41
Expedição de tipo de documento.
-
28/05/2025 18:41
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 18:41
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
-
08/05/2025 12:01
Juntada de Petição de tipo
-
07/05/2025 12:02
Juntada de Petição de tipo
-
23/04/2025 17:14
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/04/2025 03:46
Expedição de tipo de documento.
-
17/04/2025 09:45
Juntada de Petição de tipo
-
15/04/2025 13:30
Juntada de Petição de tipo
-
11/04/2025 06:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB 21678/PE) Processo 0801926-82.2024.8.12.0017 - Cumprimento de sentença - Autor: Elenaldo Alves dos Santos - Réu: Banco Bradesco S/A - Intimação da parte para se manifestar sobre fls. 396/398. -
10/04/2025 14:02
Expedição de tipo de documento.
-
10/04/2025 14:00
Expedição de tipo de documento.
-
10/04/2025 13:59
Expedição de tipo de documento.
-
10/04/2025 13:59
Expedição de tipo de documento.
-
10/04/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 18:50
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 18:50
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 18:49
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 10:24
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 10:31
Juntada de Petição de tipo
-
02/04/2025 09:17
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 05:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/04/2025 07:45
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 09:43
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 14:16
Juntada de Petição de tipo
-
24/03/2025 10:10
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 05:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB 21678/PE), Paulo Sérgio Flauzino Caetano (OAB 18165/MS) Processo 0801926-82.2024.8.12.0017 - Cumprimento de sentença - Autor: Elenaldo Alves dos Santos - Réu: Banco Bradesco S/A, Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S.A. - 1.
Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado (por Diário da Justiça) ou pessoalmente (se a lei assim o exigir), para cumprir o julgado e efetuar o pagamento da quantia devida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidir em multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (CPC, artigo 523). 2.
Fixo os honorários advocatícios da fase de execução em 10% (dez por cento) sobre o valor da quantia "exequenda" devida; tal verba honorária será devida pela parte executada apenas quando ela (parte executada) não pagar espontaneamente a "verba principal" no prazo legal; nessa hipótese, a verba honorária é executável nos próprios autos executivos. 3.
Inerte a parte executada, a escrivania deverá certificar o fato e intimar a parte exequente sobre seu ônus de apresentar memorial de cálculo atualizado, com a inclusão da multa prevista de 10% (dez por cento).
Sobre esse montante total, a parte exequente apresentará outro memorial de cálculo para os honorários advocatícios desta fase de execução (fixados no item 2).
Após a atualização do débito nos exatos termos previstos no artigo 524 do CPC, a parte exequente encontrará o valor total da dívida. 4.
Na sequência, proceder-se-á à realização da diligência do SISBAJUD caso pleiteada pela parte exequente; desde já, fica deferido tal pleito, com a observação de que o bloqueio "on line" de numerário será considerado para todos os efeitos como penhora; a escrivania deverá providenciar a intimação da parte executada atingida sobre a constrição, nos termos do artigo 854, do Código de Processo Civil. 5.
Ainda, fica deferido eventual requerimento de utilização do sistema RENAJUD e, se positivo, intime-se a parte exequente sobre seu ônus de formular requerimento de penhora, pois eventual restrição do RENAJUD não é considerada penhora. 6.
Penhorem-se bens suficientes para o pagamento do principal, multa, despesas processuais e honorários advocatícios, observados, pra tanto, a ordem descrita no artigo 835 e o rol de bens impenhoráveis do artigo 833 todos do Código de Processo Civil. 7.
Caso positiva a penhora, intime-se a parte executada (via DJ ou pessoalmente se a lei o exigir) do auto de penhora e avaliação.
Desde já, na hipótese de penhora de imóvel, determino que a escrivania providencie a intimação do cônjuge/companheiro do devedor, salvo hipótese de regime de separação absoluta, cabendo ao exequente providenciar a averbação do arresto ou da penhora no registro competente, mediante apresentação de cópia do auto ou de termo, independentemente de mandado judicial (CPC, art. 844). 8.
Consigne-se que o prazo para impugnação, ao executado, de 15 (quinze dias), começa a fluir uma vez transcorrido o prazo para pagamento voluntário previsto no artigo 523, CPC, sendo certo que a defesa do executado poderá ser apresentada independentemente de penhora ou de nova intimação, mas conforme fundamentos descritos nos incisos do parágrafo 1º do artigo 525, CPC.
Por fim, a impugnação deverá ser apresentada nos próprios autos executivos (artigo 525, CPC). 9.
Evolua-se a classe processual dos autos, a fim de que passe a constar como "cumprimento de sentença". 10.
Oportunamente, renove-se a conclusão. Às providências. -
21/03/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 09:06
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 17:30
Evolução da Classe Processual
-
13/03/2025 16:33
Recebidos os autos
-
13/03/2025 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 20:15
Juntada de Petição de tipo
-
12/03/2025 06:45
Juntada de Petição de tipo
-
10/03/2025 17:03
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/02/2025 22:31
Juntada de Petição de tipo
-
24/02/2025 13:53
Expedição de tipo de documento.
-
17/02/2025 19:30
Juntada de Petição de tipo
-
13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB 21678/PE), Paulo Sérgio Flauzino Caetano (OAB 18165/MS) Processo 0801926-82.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Autor: Elenaldo Alves dos Santos - Réu: Banco Bradesco S/A, Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S.A. - Intimação das partes da sentença de fls. 364. -
12/02/2025 20:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/02/2025 07:43
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 16:42
Expedição de tipo de documento.
-
11/02/2025 16:41
Expedição de tipo de documento.
-
11/02/2025 13:56
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 13:50
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 15:13
Recebidos os autos
-
07/02/2025 15:13
Expedição de tipo de documento.
-
07/02/2025 15:13
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 15:13
Homologada a Transação
-
24/01/2025 16:37
Juntada de Petição de tipo
-
07/11/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 03:35
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2024 04:54
Expedição de tipo de documento.
-
23/09/2024 10:19
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/09/2024 17:21
Expedição de tipo de documento.
-
19/09/2024 17:20
Expedição de tipo de documento.
-
19/09/2024 16:36
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 18:01
Juntada de Petição de tipo
-
17/09/2024 14:24
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2024 10:30
Juntada de Petição de tipo
-
13/09/2024 13:30
Juntada de Petição de tipo
-
27/08/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB 21678/PE), Paulo Sérgio Flauzino Caetano (OAB 18165/MS) Processo 0801926-82.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Autor: Elenaldo Alves dos Santos - Réu: Banco Bradesco S/A, Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S.A. - Intimação das partes para no prazo de quinze dias, delimitem questões de direito relevantes para a decisão do mérito, bem como as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, considerando o disposto no artigo 357, incisos II e IV, do Código de Processo Civil, ainda, no mesmo prazo, as partes deverão especificar as provas que pretendem produzir, devendo demonstrar e justificar a necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento. -
24/08/2024 10:30
Juntada de Petição de tipo
-
23/08/2024 20:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/08/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 09:20
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 09:34
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 10:30
Juntada de Petição de tipo
-
13/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB 21678/PE), Paulo Sérgio Flauzino Caetano (OAB 18165/MS) Processo 0801926-82.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Autor: Elenaldo Alves dos Santos - Réu: Banco Bradesco S/A - Intime-se a parte autora para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca das contestações apresentadas nos autos. -
12/08/2024 20:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/08/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 08:57
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 15:45
Juntada de Petição de tipo
-
10/06/2024 10:25
Juntada de tipo de documento
-
27/05/2024 13:06
Juntada de tipo de documento
-
24/05/2024 19:02
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 15:03
Juntada de Petição de tipo
-
15/05/2024 12:00
Juntada de Petição de tipo
-
14/05/2024 20:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/05/2024 12:31
Expedição de tipo de documento.
-
14/05/2024 12:31
Expedição de tipo de documento.
-
14/05/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 16:41
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 16:38
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 20:48
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 10:49
Recebidos os autos
-
08/04/2024 10:49
Decisão ou Despacho
-
05/04/2024 23:56
Expedição de tipo de documento.
-
05/04/2024 23:55
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
05/04/2024 23:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/04/2024 14:10
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2024
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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