TJMS - 0800509-37.2023.8.12.0015
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 12:46
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 12:46
Arquivado Definitivamente
-
18/06/2025 08:07
Transitado em Julgado em "data"
-
26/05/2025 12:05
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
23/05/2025 22:04
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 02:32
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 00:01
Publicação
-
23/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800509-37.2023.8.12.0015 Comarca de Miranda - 1ª Vara Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Ilza Verginio dos Santos Advogado: Lucas Alan Velozo Nogueira (OAB: 24851/MS) Apelado: Bv Financeira S/A Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO ANULATÓRIA DE TARIFAS C/C DANOS MATERIAIS E MORAIS - COBRANÇA INDEVIDA A TÍTULO DE SEGURO PRESTAMISTA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO - DESCONTOS INDEVIDOS EM CONTA CORRENTE - DANO MORAL - QUANTUM MAJORADO - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
Considerando os critérios mencionados e o fato de terem sido realizados apenas seis descontos, nos valores de R$ 5,20 e R$ 10,40, entendo que o dano moral fixado em R$ 1.000,00 deve ser majorado para R$ 3.000,00, valor proporcional, adequado e correspondente à extensão do dano, bem como evita o enriquecimento sem causa da parte autora e cumpre a função punitiva em relação à parte demandada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. . -
22/05/2025 15:06
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 11:04
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 11:04
Provimento em Parte
-
20/05/2025 05:16
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 00:01
Publicação
-
19/05/2025 17:01
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 16:33
Inclusão em pauta
-
06/05/2025 16:47
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 01:31
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 00:01
Publicação
-
19/03/2025 14:03
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 13:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/03/2025 13:35
Expedição de "tipo de documento".
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19/03/2025 13:35
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
19/03/2025 13:32
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 13:14
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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