TJMS - 0857620-21.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 9ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 20:51
Prazo em Curso
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10/09/2025 07:39
Publicado ato_publicado em 10/09/2025.
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09/09/2025 00:00
Intimação
O Requerido ITAÚ UNIBANCO S.A. opôs embargos de declaração (fls. 149/151) em razão de suposta contradição na sentença de fls. 137/141, sob o argumento de que não houve recusa à exibição dos documentos pleiteado pela autora, motivo pelo que entende indevida a condenação da instituição financeira ao pagamento de honorários de sucumbência.
Por fim, postula o provimento dos embargos para sanar o vício apontado.
A Autora/Embargada apresentou impugnação aos embargos a fls. 154/167.
Decido.
Em que pese a entendimento do Requerido, considero que a sentença foi clara ao estabelecer a sucumbência do Requerido, pois concluiu que ' no que efetivamente interessa para o caso, tem-se que a parte Autora sustentou que não obteve informações sobre a dívida.
Assim, e como já fundamentado anteriormente, houve necessidade da propositura da presente ação para acesso aos documentos em questão" (fls. 139).
Ainda, à fl. 139 restou consignado que: "está demonstrada a existência de anotação de dívida em razão de crédito defendido pelo Requerido, e este não demonstrou que, atendendo à requisição da parte Demandante, houve fornecimento, na via extrajudicial, dos documentos da origem do crédito.
Logo não há contradição na sentença, mas mero inconformismo do Embargante com a fixação da verba honorária, em vista da sucumbência.
Diante da inexistência da contradição apontada, não verificada a hipóteses do art. 1.022, I , do CPC, rejeito os presentes embargos de declaração.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
08/09/2025 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
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05/09/2025 21:35
Emissão da Relação
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29/07/2025 17:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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29/07/2025 17:57
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 17:57
Registro de Sentença
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29/07/2025 17:57
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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28/08/2024 18:34
Conclusos para decisão
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19/08/2024 15:06
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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12/08/2024 06:09
Prazo em Curso
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12/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Jean Rommy de Oliveira Junior (OAB 17438/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0857620-21.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Athena Stoeltzlen Kefalinos - Reqdo: Itaú Unibanco S.A. - Intimação da parte autora para se manifestar acerca dos embargos de declaração no prazo de 5 dias. -
09/08/2024 20:42
Publicado ato_publicado em 09/08/2024.
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09/08/2024 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
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08/08/2024 15:36
Emissão da Relação
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27/05/2024 11:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/05/2024 01:44
Expedição de Certidão.
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23/05/2024 01:18
Prazo em Curso
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17/05/2024 20:24
Publicado ato_publicado em 17/05/2024.
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17/05/2024 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
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16/05/2024 14:10
Emissão da Relação
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16/05/2024 14:09
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 14:06
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 14:06
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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13/05/2024 16:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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13/05/2024 16:01
Expedição de Certidão.
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13/05/2024 16:01
Registro de Sentença
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13/05/2024 16:01
Julgado procedente o pedido
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14/03/2024 20:06
Conclusos para despacho
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11/03/2024 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2024 18:56
Prazo em Curso
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23/02/2024 19:27
Prazo em Curso
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16/02/2024 20:22
Publicado ato_publicado em 16/02/2024.
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16/02/2024 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
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15/02/2024 14:49
Emissão da Relação
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09/02/2024 11:07
Juntada de Petição de contestação
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08/02/2024 06:44
Prazo em Curso
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29/01/2024 08:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/01/2024 12:28
Prazo em Curso
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12/01/2024 14:26
Expedição de Carta.
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11/01/2024 15:10
Expedição em análise para assinatura
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09/01/2024 09:04
Expedição em análise para assinatura
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12/12/2023 15:50
Autos preparados para expedição
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14/11/2023 00:11
Expedição de Certidão.
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08/11/2023 07:54
Expedição de Certidão.
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08/11/2023 06:37
Prazo em Curso
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08/11/2023 06:36
Expedição de Carta.
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08/11/2023 06:31
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 20:36
Publicado ato_publicado em 01/11/2023.
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01/11/2023 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
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31/10/2023 09:24
Autos preparados para expedição
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31/10/2023 09:21
Emissão da Relação
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30/10/2023 14:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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30/10/2023 14:26
Tutela Provisória
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06/10/2023 18:32
Retificação de Classe Processual
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06/10/2023 14:39
Conclusos para decisão
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06/10/2023 14:21
Informação do Sistema
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06/10/2023 14:21
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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06/10/2023 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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