TJMS - 0804375-10.2024.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2025 02:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
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05/06/2025 08:17
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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05/06/2025 05:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
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05/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Nei Calderon (OAB 15115A/MS), Marcelo Oliveira Rocha (OAB 15113A/MS), LUCAS MONTEIRO DE QUEIROZ (OAB 29505/MS) Processo 0804375-10.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Alirio da Rocha - Réu: Banco do Brasil S/A - Vistos, etc.
O Superior Tribunal de Justiça afetou para julgamento o Tema Repetitivo 1300 para determinar "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.", tendo o relator ordenado a suspensão de todos os processos individuais e coletivos que tratem sobre o tema, consoante autoriza o art. 1.037, inc.
II, do CPC.
A tese em debate reflete a controvérsia destes autos, visto que a parte autora sustenta saques indevidos em sua conta individual, o que não refletiria o valor de fato devido (f. 03), enquanto a parte ré alegou que os valores foram sacados pelo próprio correntista (f. 138).
Por conseguinte, com fundamento no art. 313, inciso V, "a", do CPC, determino a suspensão do presente feito, por 01 (um) ano ou até julgamento final da matéria pela corte superior, o que ocorrer primeiro. Às providências. -
04/06/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 09:56
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 18:37
Recebidos os autos
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13/05/2025 18:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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31/03/2025 13:34
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/03/2025 15:19
Juntada de Petição de tipo
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10/03/2025 10:44
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 19:34
Juntada de Petição de tipo
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13/02/2025 06:56
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Nei Calderon (OAB 15115A/MS), Marcelo Oliveira Rocha (OAB 15113A/MS), LUCAS MONTEIRO DE QUEIROZ (OAB 29505/MS) Processo 0804375-10.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Alirio da Rocha - Réu: Banco do Brasil S/A - Intima-se as partes para especificar as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indicando sua necessidade e pertinência ao objeto da demanda, sob pena de indeferimento. -
12/02/2025 20:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
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12/02/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 12:38
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 15:28
Juntada de Petição de tipo
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05/12/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 00:00
Intimação
ADV: LUCAS MONTEIRO DE QUEIROZ (OAB 29505/MS) Processo 0804375-10.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Alirio da Rocha - Réu: Banco do Brasil S/A - Fica a parte autora intimada para, em 15 dias, impugnar a contestação apresentada nestes autos e documentos que a acompanham. -
04/12/2024 20:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
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04/12/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 19:23
Ato ordinatório praticado
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14/11/2024 18:02
Juntada de Petição de tipo
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12/11/2024 06:45
Juntada de Petição de tipo
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08/11/2024 15:20
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 09:13
Juntada de tipo de documento
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25/10/2024 01:39
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 12:57
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 12:56
Expedição de tipo de documento.
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09/10/2024 11:06
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 18:19
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 00:00
Intimação
ADV: LUCAS MONTEIRO DE QUEIROZ (OAB 29505/MS) Processo 0804375-10.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Alirio da Rocha - Vistos etc.
Considerando que a parte autora manifestou na petição inicial seu desinteresse na autocomposição (do artigo 334, § 5º, do CPC), dispenso a realização de audiência de conciliação ou mediação, porquanto entendo que deve ser prestigiada a autonomia da vontade das partes, princípio norteador da mediação, nos termos do art. 2º, inc.
V, da Lei 13.140/2015 (Lei da Mediação).
Vale anotar que, de acordo com o disposto no § 2º do mesmo artigo, "ninguém pode ser obrigado a permanecer em procedimento de mediação", sendo corolário lógico desse postulado que ninguém pode ser compelido a dele participar.
Cite-se a parte ré para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335 e ss. do CPC), cientificando-a de que a ausência de contestação importará em revelia e confissão quanto à matéria de fato aduzida na exordial, nos termos do art. 344 do CPC.
Apresentada contestação, intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, independente de nova conclusão.
Após, intimem-se as partes para especificar as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indicando sua necessidade e pertinência ao objeto da demanda, sob pena de indeferimento.
Defiro os benefícios da justiça gratuita. Às providências. -
04/10/2024 20:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
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04/10/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 15:10
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 09:00
Recebidos os autos
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18/09/2024 09:00
Determinada Requisição de Informações
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30/08/2024 09:04
Juntada de Petição de tipo
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09/08/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 00:00
Intimação
ADV: LUCAS MONTEIRO DE QUEIROZ (OAB 29505/MS) Processo 0804375-10.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Alirio da Rocha - Intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecendo se tem interesse na realização de audiência de conciliação ou mediação, nos moldes dos art. 319, inc.
VII, e 321, ambos do Código de Processo Civil.
Cumpra-se. -
08/08/2024 20:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
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08/08/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 16:14
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 10:09
Recebidos os autos
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01/07/2024 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2024 12:40
Conclusos para tipo de conclusão.
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26/06/2024 17:06
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 17:06
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 16:10
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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