TJMS - 0825816-35.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 17:33
Prazo em Curso
-
03/09/2025 09:58
Publicado ato_publicado em 03/09/2025.
-
03/09/2025 09:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/09/2025 08:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/09/2025 16:30
Emissão da Relação
-
14/08/2025 18:12
Documento Digitalizado
-
14/08/2025 18:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 17:51
Prazo em Curso
-
14/08/2025 09:44
Publicado ato_publicado em 14/08/2025.
-
14/08/2025 00:00
Intimação
1.
Diante da existência de consenso entre os herdeiros quanto à alienação do veículo Ford/KA S 1.0 HA C, 2019/2020, de cor Branca, Placa QAS 4077, autorizo a inventariante a proceder a venda do referido automóvel.
Expeça-se o respectivo alvará. 2.
Oficie-se à Cooperativa Sicredi Campo Grande-MS, CNPJ 03.***.***/0001-25, com sede na Av.
Afonso Pena, n. 4059, Jardim dos Estados, para que proceda o depósito dos valores correspondentes aos Juros e Sobras Capital do Inventariado Arquimedes de Souza Menezes, CPF *88.***.*79-91 diretamente na conta bancária da Inventariante, qual seja: Banco do Brasil, Agência 1881-3, Conta Corrente 409789-0. 3.
Por estarem os únicos dois herdeiros do espólio representados pelo mesmo advogado, defiro o pedido de expedição de alvará do valor constante em subconta judicial pela inventariante. 4.
Com a resposta do ofício da Cooperativa Sicredi, proceda a inventariante a retificação das últimas declarações a fim de acrescentar os valores remanescentes e, considerando que já efetuado o recolhimento do imposto devido, dê-se vista à Fazenda Pública e retornem conclusos em fila de sentença para a devida homologação. 5.
Intime-se. Às providências. -
13/08/2025 14:35
Documento Digitalizado
-
13/08/2025 14:31
Expedição de Ofício.
-
13/08/2025 14:31
Expedição de Alvará.
-
13/08/2025 08:27
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/08/2025 16:18
Autos preparados para expedição
-
12/08/2025 16:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
12/08/2025 16:17
Emissão da Relação
-
12/08/2025 16:16
Autos preparados para expedição
-
04/08/2025 21:05
Autos preparados para expedição
-
28/07/2025 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 15:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/07/2025 15:16
Proferida decisão interlocutória
-
08/07/2025 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2025 12:06
Publicado ato_publicado em 19/06/2025.
-
19/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Arthur Gabriel Marcon Vasques (OAB 25200/MS) Processo 0825816-35.2023.8.12.0001 - Inventário - Invtante: Ariene Nazareth Murad de Souza, Kerman Murad de Souza - Despacho de f. 306: "Retifique-se junto ao SAJ o valor da causa para R$1.603.058,52.
Intime-se a inventariante para esclarecer o valor ainda vincendo quanto as parcelas PAE do Ministério Público, as quais foram autorizadas a serem depositadas diretamente em sua conta bancária, informando se houve o recolhimento do tributo referente a tais valores remanescentes.
Caso ainda pendente o pagamento do imposto quanto as mesmas, providencie-se a quitação devida, retifique-se às últimas declarações e ouça-se à Fazenda Pública em seguida.
Certifique-se o eventual decurso do prazo do edital quanto a interessados incertos e desconhecidos.
Considerando, ainda, que ao longo do feito não foi realizada a pesquisa de contas bancárias em nome do de cujus ARQUIMEDES DE SOUZA MENEZES, mas penas da primeira inventariada, ordenou-se o bloqueio das contas vinculadas ao seu CPF, por meio do SISBAJUD, cujo número de protocolo é 20.***.***/8228-44.
A consulta da ordem será realizada e anexada oportunamente. Às providências." -
18/06/2025 18:24
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 09:15
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/06/2025 15:11
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 15:10
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
17/06/2025 15:08
Emissão da Relação
-
17/06/2025 15:04
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 14:47
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 14:46
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
12/06/2025 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 10:19
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 08:00
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/05/2025.
-
26/05/2025 18:46
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 16:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/05/2025 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 16:55
Conclusos para despacho
-
17/04/2025 09:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/04/2025 19:49
Prazo em Curso
-
02/04/2025 13:57
Prazo em Curso
-
01/04/2025 03:04
Documento Digitalizado
-
28/03/2025 15:05
Prazo em Curso
-
27/03/2025 16:42
Expedição de Ofício.
-
27/03/2025 11:18
Publicado ato_publicado em 27/03/2025.
-
27/03/2025 10:15
Juntada de Informações
-
27/03/2025 07:08
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
27/03/2025 06:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Wesley Assis Oliveira de Oliveira (OAB 70417/PR), Alyne Louíse Borsato Pereira (OAB 24511/MS), Arthur Gabriel Marcon Vasques (OAB 25200/MS) Processo 0825816-35.2023.8.12.0001 - Inventário - Invtante: Ariene Nazareth Murad de Souza, Kerman Murad de Souza - Inventariado: Arquimedes de Souza Menezes, Jeanete Murad de Souza - Despacho de f. 281: "Fls. 269/270: Defiro o pedido de expedição de ofício ao Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, para que o pagamento das próximas parcelas da Parcela Autônoma de Equivalência - PAE seja efetuado diretamente na conta bancária da Inventariante, qual seja: Banco do Brasil, Agência 1881-3, Conta Corrente 409789-0.
Intime-se a inventariante para que, no prazo de dez dias, junte aos autos as certidões negativas fiscais das Fazendas Públicas da União, do Estado e do Município em nome dos falecidos, devidamente atualizadas, bem como cópia da certidão de casamento dos falecidos e cópia integral do documento de f. 81.
No mesmo prazo, deverá cumprir ainda a última determinação da decisão de f. 09/10.
Ao cartório, cumpra-se integralmente a decisão de f. 09/10, publicando-se edital, conforme disposto no art. 626, §1º, c/c 259, III, do CPC.
Cumpridas tais determinações, retornem conclusos em fila de medidas urgentes." -
26/03/2025 17:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
26/03/2025 17:24
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 09:03
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/03/2025 16:22
Emissão da Relação
-
25/03/2025 16:21
Expedição em análise para assinatura
-
24/03/2025 15:02
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
21/03/2025 17:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/03/2025 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 16:35
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 15:47
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
20/02/2025 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 21:00
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 21:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 21:00
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
05/02/2025 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2025 21:36
Prazo em Curso
-
09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Wesley Assis Oliveira de Oliveira (OAB 70417/PR), Abner da Silva Jaques (OAB 23998/MS), Alyne Louíse Borsato Pereira (OAB 24511/MS), Arthur Gabriel Marcon Vasques (OAB 25200/MS) Processo 0825816-35.2023.8.12.0001 - Inventário - Invtante: Ariene Nazareth Murad de Souza, Kerman Murad de Souza - Inventariado: Arquimedes de Souza Menezes, Jeanete Murad de Souza - Intimação da parte inventariante para manifestar sobre a petição da PGE de f. 250, no prazo de 15 (quinze) dias. -
08/01/2025 21:52
Publicado ato_publicado em 08/01/2025.
-
08/01/2025 08:25
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/01/2025 15:54
Emissão da Relação
-
27/12/2024 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 20:06
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 20:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 20:05
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
19/12/2024 20:01
Processo Desarquivado
-
19/12/2024 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 17:23
Arquivado Provisoriamente
-
04/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Wesley Assis Oliveira de Oliveira (OAB 70417/PR), Abner da Silva Jaques (OAB 23998/MS), Alyne Louíse Borsato Pereira (OAB 24511/MS), Arthur Gabriel Marcon Vasques (OAB 25200/MS) Processo 0825816-35.2023.8.12.0001 - Inventário - Invtante: Ariene Nazareth Murad de Souza, Kerman Murad de Souza - Inventariado: Arquimedes de Souza Menezes, Jeanete Murad de Souza - Intimação acerca do alvará expedido à f. 206. -
03/12/2024 22:13
Publicado ato_publicado em 03/12/2024.
-
03/12/2024 08:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/12/2024 21:25
Emissão da Relação
-
02/12/2024 14:41
Expedição de Alvará.
-
02/12/2024 14:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
02/12/2024 13:50
Autos preparados para expedição
-
02/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Wesley Assis Oliveira de Oliveira (OAB 70417/PR), Abner da Silva Jaques (OAB 23998/MS), Alyne Louíse Borsato Pereira (OAB 24511/MS), Arthur Gabriel Marcon Vasques (OAB 25200/MS) Processo 0825816-35.2023.8.12.0001 - Inventário - Invtante: Ariene Nazareth Murad de Souza, Kerman Murad de Souza - Decisão judicial de fl. 198: "Autorizo a inventariante a aderir ao Refis em relação aos débitos de IPTU do espólio.
Expeça-se alvará para tanto.
Defiro, também, o levantamento do valor necessário para a quitação do referido IPTU Assim, expeça-se guia de transferência para a conta indicada à f. 181, do valor de R$ 18.727,36 (dezoito mil, setecentos e vinte e sete reais e trinta e seis centavos).
A inventariante deverá prestar contas do valor levantado em 30 (trinta) dias." -
29/11/2024 22:33
Publicado ato_publicado em 29/11/2024.
-
29/11/2024 08:24
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/11/2024 18:42
Autos preparados para expedição
-
28/11/2024 18:37
Documento Digitalizado
-
28/11/2024 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2024 18:30
Documento Digitalizado
-
28/11/2024 13:21
Autos preparados para expedição
-
28/11/2024 13:21
Emissão da Relação
-
25/11/2024 16:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/11/2024 16:24
Proferida decisão interlocutória
-
07/11/2024 23:14
Conclusos para decisão
-
07/11/2024 09:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/10/2024 09:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/10/2024 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2024 16:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/10/2024 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 13:25
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2024 14:28
Documento Digitalizado
-
15/10/2024 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2024 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2024 17:52
Prazo em Curso
-
10/10/2024 15:56
Juntada de Ofício
-
08/10/2024 22:29
Expedição de Ofício.
-
03/10/2024 17:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
03/10/2024 15:17
Expedição em análise para assinatura
-
03/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Wesley Assis Oliveira de Oliveira (OAB 70417/PR), Abner da Silva Jaques (OAB 23998/MS), Alyne Louíse Borsato Pereira (OAB 24511/MS), Arthur Gabriel Marcon Vasques (OAB 25200/MS) Processo 0825816-35.2023.8.12.0001 - Inventário - Invtante: Ariene Nazareth Murad de Souza, Kerman Murad de Souza - Inventariado: Arquimedes de Souza Menezes, Jeanete Murad de Souza - Oficie-se ao Sicredi para que transfira para conta judicial deste processo os saldos de capital social, conta corrente e conta poupança, indicados à f. 142/143.
Com o depósito em conta judicial, fica autoriza o levantamento de valor comprovadamente necessários ao pagamento de tributos e ITCMD do espólio, devendo ser expedido alvará ou transferência bancária para tanto.
I-se. -
02/10/2024 23:29
Publicado ato_publicado em 02/10/2024.
-
02/10/2024 08:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/10/2024 11:44
Autos preparados para expedição
-
01/10/2024 11:42
Emissão da Relação
-
26/09/2024 16:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/09/2024 16:56
Proferida decisão interlocutória
-
20/09/2024 21:54
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2024 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2024 11:41
Prazo em Curso
-
04/09/2024 08:25
Publicado ato_publicado em 04/09/2024.
-
03/09/2024 09:05
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/09/2024 15:51
Emissão da Relação
-
02/09/2024 14:39
Expedição de Alvará.
-
19/08/2024 15:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
15/08/2024 18:33
Expedição em análise para assinatura
-
14/08/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Wesley Assis Oliveira de Oliveira (OAB 70417/PR), Abner da Silva Jaques (OAB 23998/MS), Alyne Louíse Borsato Pereira (OAB 24511/MS), Arthur Gabriel Marcon Vasques (OAB 25200/MS) Processo 0825816-35.2023.8.12.0001 - Inventário - Invtante: Ariene Nazareth Murad de Souza, Kerman Murad de Souza - Inventariado: Arquimedes de Souza Menezes, Jeanete Murad de Souza - Considerando o óbito do cônjuge meiro ARQUIMEDES DE SOUZA MENEZES no curso deste inventário, e diante do pedido de f. 2/26 que informa serem comuns os herdeiros, defere-se o processamento em conjunto do inventário do casal falecido, nomeando-se ARIENE NAZARETH MURAD DE SOUZA também como inventariante em relação ao espólio de ARQUIMEDES DE SOUZA MENEZES.
Diante da necessidade de dinheiro para se pagar tributo relacionado à sucessão, defere-se a venda do imóvel indicado na parte final da petição de f. 82/8, devendo o valor arrecadado com a venda ser direcionado ao pagamento do tributo, e o que sobrar depositado em conta judicial deste processo.
Assim, deverá o Cartório expedir termo de inventariante em nome de ARIENE NAZARETH MURAD DE SOUZA, referente ao espólio de ARQUIMEDES DE SOUZA MENEZES, e alvará autorizando a venda do imóvel indicado na parte final da petição de f. 82/8.
A inventariante deverá prestar contas da venda e dar seguimento ao inventário no prazo de 60 dias.
I-se. -
07/08/2024 23:33
Publicado ato_publicado em 07/08/2024.
-
07/08/2024 12:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
07/08/2024 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2024 09:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/08/2024 20:55
Autos preparados para expedição
-
06/08/2024 20:52
Emissão da Relação
-
06/08/2024 20:50
Expedição em análise para assinatura
-
06/08/2024 20:45
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 20:45
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
17/07/2024 18:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/07/2024 18:38
Proferida decisão interlocutória
-
10/06/2024 16:19
Conclusos para despacho
-
06/06/2024 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2024 14:43
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 14:42
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
17/05/2024 16:19
Prazo em Curso
-
14/05/2024 09:07
Publicado ato_publicado em 14/05/2024.
-
13/05/2024 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/05/2024 21:24
Emissão da Relação
-
10/05/2024 21:23
Autos preparados para expedição
-
08/05/2024 17:07
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
08/05/2024 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2024 17:15
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 17:15
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
29/04/2024 19:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/04/2024 19:41
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2024 14:08
Conclusos para despacho
-
01/11/2023 18:38
Autos preparados para expedição
-
29/10/2023 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2023 14:00
Prazo em Curso
-
06/10/2023 21:22
Publicado ato_publicado em 06/10/2023.
-
06/10/2023 08:14
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/10/2023 21:36
Emissão da Relação
-
21/09/2023 16:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/09/2023 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 19:23
Conclusos para despacho
-
03/08/2023 03:37
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/08/2023.
-
10/07/2023 16:52
Prazo em Curso
-
10/07/2023 15:53
Documento Digitalizado
-
10/07/2023 15:51
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2023 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2023 13:43
Prazo em Curso
-
28/06/2023 21:33
Publicado ato_publicado em 28/06/2023.
-
28/06/2023 08:12
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/06/2023 17:43
Emissão da Relação
-
27/06/2023 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 15:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
23/06/2023 19:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/06/2023 19:35
Proferida decisão interlocutória
-
15/05/2023 09:04
Conclusos para despacho
-
15/05/2023 09:03
Expedição de Certidão.
-
15/05/2023 08:52
Expedição de Certidão.
-
15/05/2023 08:52
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
15/05/2023 08:50
Retificação de Classe Processual
-
14/05/2023 17:01
Informação do Sistema
-
14/05/2023 17:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
14/05/2023 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2023
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800553-90.2022.8.12.0015
Zuila Aranda Frajado
Municipio de Bodoquena
Advogado: Jaime Henrique Marques de Melo
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/03/2022 14:55
Processo nº 0804431-43.2024.8.12.0018
Luciano da Silva Sousa
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Neydianne Batista Goncalves
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/11/2024 12:38
Processo nº 0824067-90.2017.8.12.0001
Maria Aparecida Garcia dos Santos
Lucia Garcia Souza
Advogado: Bruno Thiago do Nascimento
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/08/2017 07:59
Processo nº 0804375-10.2024.8.12.0018
Jose Alirio da Rocha
Banco do Brasil SA
Advogado: Lucas Monteiro de Queiroz
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/06/2024 16:10
Processo nº 0000322-19.2010.8.12.0015
Fazenda Nacional
Miratorno Diesel LTDA -ME
Advogado: Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/02/2010 16:30