TJMS - 0901186-66.2023.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 06:34
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 16:06
Manifestação do Ministério Público
-
30/07/2025 10:57
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 10:56
Autos entregues em carga ao Promotor
-
29/07/2025 10:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/07/2025 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 00:46
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
07/07/2025 18:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 07:49
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 20:17
Manifestação do Ministério Público
-
18/06/2025 18:14
Documento Digitalizado
-
18/06/2025 18:13
Juntada de NULL
-
10/06/2025 16:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/06/2025 06:58
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 06:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 06:58
Autos entregues em carga ao Promotor
-
06/06/2025 18:10
Juntada de Ofício
-
09/05/2025 08:30
Prazo em Curso
-
07/04/2025 17:57
Documento Digitalizado
-
18/03/2025 14:40
Prazo em Curso
-
13/03/2025 15:52
Expedição de Ofício.
-
13/03/2025 11:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
13/03/2025 11:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
13/03/2025 11:23
Expedição de Mandado.
-
12/03/2025 11:35
Expedição em análise para assinatura
-
12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Fredson Freitas da Costa (OAB 9259/MS) Processo 0901186-66.2023.8.12.0018 - Execução de Título Extrajudicial - Exectdo: Elias de Campos - Vistos etc.
Considerando a certidão de f. 228 e petição de f. 232, determino a expedição de novo mandado de constatação, que deverá ser cumprido por oficial de justiça, autorizada a requisição judicial do Policial Militar Ambiental responsável pela lavratura do auto de infração (f. 186/187).
Oficie-se ao Comando da Polícia Militar Ambiental local notificando a prolação da presente decisão.
Sem prejuízo, anote-se o ingresso do patrono constituído na f. 237. Às providências. -
11/03/2025 20:47
Publicado ato_publicado em 11/03/2025.
-
11/03/2025 16:47
Manifestação do Ministério Público
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11/03/2025 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/03/2025 07:25
Expedição em análise para assinatura
-
11/03/2025 07:21
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 07:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 07:21
Autos entregues em carga ao Promotor
-
11/03/2025 07:20
Emissão da Relação
-
06/03/2025 14:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/03/2025 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 06:35
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 08:00
Manifestação do Ministério Público
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20/01/2025 10:14
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 10:13
Autos entregues em carga ao Promotor
-
09/01/2025 18:25
Juntada de NULL
-
29/11/2024 15:14
Prazo em Curso
-
29/11/2024 15:14
Expedição de Mandado.
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28/11/2024 07:52
Expedição em análise para assinatura
-
28/11/2024 00:41
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
09/11/2024 18:46
Manifestação do Ministério Público
-
30/10/2024 18:15
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 18:15
Autos entregues em carga ao Promotor
-
01/10/2024 14:26
Juntada de NULL
-
15/08/2024 17:21
Prazo em Curso
-
15/08/2024 17:11
Expedição de Mandado.
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15/08/2024 08:48
Expedição em análise para assinatura
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09/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Fernando Leno Cardozo (OAB 12961/MS) Processo 0901186-66.2023.8.12.0018 - Execução de Título Extrajudicial - Exectdo: Elias de Campos - Vistos etc.
Para análise da exceção de pré-executividade de f. 166/177, determino a expedição de mandado de constatação a ser cumprido na propriedade rural do executado, devendo o Oficial de Justiça certificar se foram cumpridas as condições pendentes estabelecidas no TAC de f. 13/28 e indicadas na prefacial (cláusulas 2ª, 3ª, alíneas "a" a "d" e 7ª - f. 02).
Cumprida a diligência, intimem-se as partes para manifestarem-se no prazo comum de 15 (quinze) dias. Às providências. -
08/08/2024 20:52
Publicado ato_publicado em 08/08/2024.
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08/08/2024 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
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07/08/2024 08:17
Autos preparados para expedição
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07/08/2024 08:15
Emissão da Relação
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29/07/2024 11:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/07/2024 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 07:39
Conclusos para decisão
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28/05/2024 15:52
Recebidos os autos do Ministério Público
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28/05/2024 15:52
Manifestação do Ministério Público
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23/05/2024 12:21
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 12:21
Autos entregues em carga ao Promotor
-
07/05/2024 11:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/05/2024 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 09:19
Conclusos para despacho
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10/04/2024 15:05
Conclusos para despacho
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01/04/2024 19:32
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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13/03/2024 07:25
Prazo em Curso
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12/03/2024 08:08
Expedição de Carta precatória.
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11/03/2024 11:44
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/02/2024 14:25
Prazo em Curso
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27/02/2024 14:24
Expedição de Carta.
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27/02/2024 07:32
Expedição em análise para assinatura
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15/02/2024 10:50
Autos preparados para expedição
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29/11/2023 13:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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29/11/2023 13:59
Recebida petição inicial
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27/11/2023 17:07
Informação do Sistema
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27/11/2023 17:07
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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27/11/2023 16:11
Conclusos para despacho
-
27/11/2023 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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