TJMS - 0845453-35.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 11:32
Juntada de tipo de documento
-
07/07/2025 15:43
Expedição de tipo de documento.
-
07/07/2025 15:43
Realizado cálculo de custas
-
29/05/2025 01:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/05/2025 08:00
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 15:35
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2025 15:34
Expedição de tipo de documento.
-
27/05/2025 15:34
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 15:33
Transitado em Julgado em data
-
27/05/2025 12:19
Recebidos os autos
-
27/05/2025 12:19
Recebidos os autos
-
20/03/2025 00:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Suzana de Carvalho Poletto Maluf (OAB 18719/MS) Processo 0845453-35.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Edneia Lucas da Silva - Fica a parte apelada intimada para, no prazo de 15 dias, se manifestar-se acerca do recurso de apelação de fls. 179-185 -
19/03/2025 15:18
Expedição de tipo de documento.
-
19/03/2025 15:18
Remetidos os Autos para destino.
-
19/03/2025 15:18
Remetidos os Autos para destino.
-
19/03/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 14:54
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 13:40
Juntada de Petição de tipo
-
18/03/2025 13:06
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 15:07
Juntada de Petição de tipo
-
19/02/2025 14:25
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Suzana de Carvalho Poletto Maluf (OAB 18719/MS), Pedro Oliveira de Queiroz (OAB 49244/CE), Sthefane dos Santos Gomes (OAB 51071/CE), Luana Nunes (OAB 48378/CE) Processo 0845453-35.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Edneia Lucas da Silva - Réu: Associação dos Aposentados e Pensionistas Nacional (Aapen) - DISPOSITIVO Ante o exposto e por tudo mais que há nos autos, JULGAM-SE PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, para o fim de: a) DECLARAR inexistente o débito cobrado; b) CONDENAR a requerida ao pagamento de indenização em favor da requerente, na quantia de R$ 5.000,00, acrescida de correção monetária desde a data da prolação da sentença e de juros de mora a partir da data do início dos descontos, por não ser contratual a relação jurídica mantida entre as partes; c) CONDENAR a parte requerida, ainda, a restituir de forma simples os valores descontados da parte requerente, acrescidos de correção monetária e juros de mora, ambos desde a data do desembolso.
Tais valores poderão ser cobrados em cumprimento de sentença, mediante documentação que comprove os descontos, independentemente de liquidação de sentença.
A atualização monetária será calculada pelo IGPM/FGV e os juros de mora, no percentual de 1% ao mês, até a data limite de 27/08/2024.
Com o advento da Lei n. 14.905/2024, que alterou as regras de incidência de juros e correção monetária, a partir de 28/08/2024, a correção monetária será apurada pelos índices do IPCA/IBGE (artigo 389, parágrafo único, do Código Civil) e os juros moratórios, pela taxa legal, correspondente à taxa referencial da Selic, descontado o índice utilizado para a atualização monetária (IPCA/IBGE), nos termos do artigo 406, do Código Civil.
O mérito foi resolvido, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Considerando que a parte requerente decaiu de parte mínima do pedido, apenas com relação ao valor indenizatório, condena-se a requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários ao advogado do requerente, que fixo, nos termos do art. 85, § 8º, do CPC, em R$ 2.500,00.
P.R.I.
Transitada em julgado, arquivem-se com as anotações e baixas de estilo. Às providências e intimações necessárias.
Campo Grande, data da assinatura digital. -
18/02/2025 20:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
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18/02/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 14:16
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 14:00
Recebidos os autos
-
10/02/2025 14:00
Expedição de tipo de documento.
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10/02/2025 14:00
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 14:00
procedência parcial
-
26/11/2024 11:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/11/2024 11:07
Decorrido prazo de parte
-
08/11/2024 08:35
Juntada de Petição de tipo
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04/11/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Suzana de Carvalho Poletto Maluf (OAB 18719/MS), Pedro Oliveira de Queiroz (OAB 49244/CE), Sthefane dos Santos Gomes (OAB 51071/CE), Luana Nunes (OAB 48378/CE) Processo 0845453-35.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Edneia Lucas da Silva - Réu: Associação dos Aposentados e Pensionistas Nacional (Aapen) - I.
Considerando-se a técnica de saneamento compartilhado, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias: a) indicar as questões de fato controvertidas, especificando as provas que pretende produzir, justificando sua necessidade, sob pena de indeferimento; b) indicar as questões de direito relevantes ao julgamento do mérito.
II. Às providências e intimações necessárias. -
01/11/2024 20:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/11/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 15:23
Recebidos os autos
-
18/10/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 11:24
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/10/2024 09:30
Juntada de Petição de tipo
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15/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Suzana de Carvalho Poletto Maluf (OAB 18719/MS), Pedro Oliveira de Queiroz (OAB 49244/CE), Sthefane dos Santos Gomes (OAB 51071/CE), Luana Nunes (OAB 48378/CE) Processo 0845453-35.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Edneia Lucas da Silva - Réu: Associação dos Aposentados e Pensionistas Nacional (Aapen) - Por meio do presente fica a parte autora intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias apresentar réplica a contestação instruindo-a com os documentos que entender pertinentes. -
14/10/2024 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/10/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 09:52
Juntada de Petição de tipo
-
26/09/2024 15:00
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
26/09/2024 15:00
de Conciliação
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26/09/2024 14:45
Juntada de tipo de documento
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26/09/2024 12:55
Juntada de Petição de tipo
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13/09/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 13:05
Juntada de Petição de tipo
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22/08/2024 08:09
Juntada de tipo de documento
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22/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Suzana de Carvalho Poletto Maluf (OAB 18719/MS) Processo 0845453-35.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Edneia Lucas da Silva - Réu: Associação dos Aposentados e Pensionistas Nacional (Aapen) - Intimação da parte autora, do ofício juntado às fls. 52/105.
Prazo para manifestação: 15 (quinze) dias. -
21/08/2024 20:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
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21/08/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 06:50
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 16:12
Juntada de tipo de documento
-
12/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Suzana de Carvalho Poletto Maluf (OAB 18719/MS) Processo 0845453-35.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Edneia Lucas da Silva - Réu: Associação dos Aposentados e Pensionistas Nacional (Aapen) - Diante do exposto, com fulcro no art. 300 do CPC, CONCEDO a tutela para determinar que a Requerida se abstenha de efetuar imediatamente os descontos das parcelas mensais referentes à "CONTRIBUIÇÃO AAPEN" no benefício da Autora (fls. 27/40), até o julgamento da lide, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (um mil reais) por descumprimento, limitado a 10 (dez) dias.
I.
Defiro à Autora os benefícios da assistência judiciária gratuita e a prioridade na tramitação desta ação por ser idoso.
Anote-se no sistema.
II.
Comunique-se, com urgência, o órgão pagador da Autora a fim de que cumpra a presente decisão até o julgamento da lide.
III.
Nos termos do artigo 334, § 9º do Código de Processo Civil, designe-se audiência de conciliação, que em razão da Portaria nº 2486, de 19/10/2022, será realizada de forma PRESENCIAL no CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - CEJUSC/TJMS, com endereço na Rua Raul Pires Barbosa, nº 1503, Chácara Cachoeira, CEP: 79040-320, telefones: 3317-3973/3317-3983.
IV.
Cite-se e intime-se a Requerida.
O prazo para contestação (quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
V.
Ressalta-se que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.
VI.
Fica deferido, desde já, o prazo de 05 (cinco) dias, para juntada de procuração, substabelecimento e carta de preposição, a contar da data de audiência.
VII.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a Autora para que, no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação.
Campo Grande/MS, data registrada no sistema.
NOTA DE CARTÓRIO: Intimação da parte Requerente acerca da audiência de conciliação de fl. 48, designada para o dia 26/09/2024, às 14h20min e que será realizada de forma presencial, nos termos da decisão de fls. 43/45. -
09/08/2024 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
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09/08/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 15:44
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 18:37
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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07/08/2024 18:37
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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07/08/2024 18:37
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 13:31
Expedição de tipo de documento.
-
06/08/2024 19:22
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 19:16
Expedição de tipo de documento.
-
06/08/2024 19:16
de Instrução e Julgamento
-
06/08/2024 19:14
Expedição de tipo de documento.
-
06/08/2024 19:13
Expedição de tipo de documento.
-
06/08/2024 19:10
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 17:57
Recebidos os autos
-
05/08/2024 17:57
Tutela Provisória
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05/08/2024 07:29
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/08/2024 07:21
Expedição de tipo de documento.
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05/08/2024 07:21
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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04/08/2024 16:51
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2024 16:51
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2024 16:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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