TJMS - 0836014-97.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 13:45
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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04/07/2025 22:05
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 03:07
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 00:01
Publicação
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04/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0836014-97.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Unimed Goiânia - Cooperativa de Trabalho Médico Advogada: Lucymayry Guilherme Dias Rates (OAB: 28689/GO) Advogada: Silvia La Laina (OAB: 61966A/GO) Apelada: Andréia Cabral de Amorim Advogado: Fabiana Penrabel Galhardo (OAB: 9952/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - PLANO DE SAÚDE - PROCEDIMENTO CIRÚRGICO - NEGATIVA COBERTURA DOS MATERIAIS SOLICITADOS PELO MÉDICO - ABUSIVIDADE - PREQUESTIONAMENTO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A despeito de afirmar a recorrente que inexiste previsão legal e contratual para o fornecimento dos materiais a serem utilizados na cirurgia da recorrida, o tratamento da enfermidade que acomete a autora está coberto pelo contrato de plano de saúde.
Sendo assim, existindo prescrição médica para a realização do tratamento pelo método discutido, milita em favor da paciente a necessidade da cobertura pelo plano de saúde, pois as doenças podem ser limitadas mas não os procedimentos e técnicas a serem utilizadas no tratamento da enfermidade.
Torna-se desnecessária a manifestação expressa a respeito dos dispositivos legais, porquanto, não está o magistrado obrigado a abordar artigo por artigo de lei, mas tão somente a apreciar os pedidos e a causa de pedir, fundamentando a matéria que interessa ao correto julgamento da lide.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, conheceram e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator, vencido em parte o 1º Vogal.
Julgamento em conformidade com o art. 942, do CPC.. - 
                                            
03/07/2025 09:46
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 08:31
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 08:31
Não-Provimento
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25/06/2025 05:43
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 00:01
Publicação
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25/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0836014-97.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Unimed Goiânia - Cooperativa de Trabalho Médico Advogada: Lucymayry Guilherme Dias Rates (OAB: 28689/GO) Advogada: Silvia La Laina (OAB: 61966A/GO) Apelada: Andréia Cabral de Amorim Advogado: Fabiana Penrabel Galhardo (OAB: 9952/MS) Julgamento Virtual Iniciado - 
                                            
24/06/2025 14:31
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 14:01
Inclusão em pauta
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09/06/2025 01:53
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 00:01
Publicação
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06/06/2025 16:33
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 16:00
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/06/2025 16:00
Expedição de "tipo de documento".
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06/06/2025 16:00
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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06/06/2025 15:58
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 14:40
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            06/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            03/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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