TJMS - 0854885-15.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Bancaria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 12:23
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
10/09/2025 12:23
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
16/12/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 14:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
16/12/2024 14:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
29/11/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2024 16:25
Juntada de Petição de Contra-razões
-
31/10/2024 07:20
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Lazaro Jose Gomes Junior (OAB 8125/MS), Felipe Simões Pessoa (OAB 16155/MS), Rafael Campo Macedo Britto (OAB 15216/MS), Flávio Vinicius Aparecido da Rocha Santos (OAB 27038/MS) Processo 0854885-15.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Raimundo Vieira Sobrinho - Réu: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Intimação da parte Apelada para, querendo, contrarrazoar o Recurso de Apelação interposto, no prazo de 15 (quinze) dias. -
30/10/2024 20:57
Publicado #{ato_publicado} em 30/10/2024.
-
30/10/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 11:37
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 15:53
Juntada de Petição de Apelação
-
19/09/2024 15:48
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 08:53
Publicado #{ato_publicado} em 19/09/2024.
-
19/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Lazaro Jose Gomes Junior (OAB 8125/MS), Felipe Simões Pessoa (OAB 16155/MS), Rafael Campo Macedo Britto (OAB 15216/MS) Processo 0854885-15.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Raimundo Vieira Sobrinho - Réu: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Dispõe o Código de Processo Civil, em seu artigo 1.022, que cabem embargos de declaração quando houver, na decisão judicial, obscuridade, contradição, erro material ou omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal.
In casu, verifico que a decisão objurgada é clara, didática e resolveu a lide, aplicando o direito aos fatos, os quais foram solvidos à luz do quanto pertinente.
Logo, a matéria traduz inconformismo a ser solvido na via própria.
Por essas sucintas razões, não estando caracterizadas quaisquer das máculas atinentes à obscuridade, contradição ou omissão, conforme exige o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, rejeito os embargos de declaração.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Oportunamente, satisfeitas as formalidades de estilo, arquive-se. -
18/09/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 20:51
Recebidos os autos
-
16/09/2024 20:51
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 20:51
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 20:51
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
16/09/2024 08:30
Conclusos para decisão
-
07/09/2024 20:30
Juntada de Petição de Contra-razões
-
02/09/2024 16:38
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 21:45
Publicado #{ato_publicado} em 30/08/2024.
-
30/08/2024 08:08
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 09:26
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 18:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2024 11:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Lazaro Jose Gomes Junior (OAB 8125/MS), Felipe Simões Pessoa (OAB 16155/MS), Rafael Campo Macedo Britto (OAB 15216/MS), Flávio Vinicius Aparecido da Rocha Santos (OAB 27038/MS) Processo 0854885-15.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Raimundo Vieira Sobrinho - Réu: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - SENTENÇA PÁG.318/325: Ex positis, nos termos e limites da motivação expendida, julga-se procedente o pedido inaugural, a fim de determinar que os juros remuneratórios relacionados ao contrato revisando sejam limitados à taxa média, conforme os parâmetros fixados neste decisum, bem como descaracterizar eventual mora.
Determina-se que haja a restituição simples do montante pago indevidamente, autorizada a compensação de valores (CC, artigo 368).
A apuração do quantum devido, consoante os parâmetros fixados, deverá realizar-se por simples cálculo aritmético (CPC, artigo 509, § 2º).
Arcará a parte ré com as custas processuais e honorários, os quais, por apreciação equitativa, em decorrência do baixo valor da causa (CPC, artigo 85, §8º), arbitra-se em R$ 1.000,00.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Oportunamente, satisfeitas as formalidades de estilo, arquive-se. -
07/08/2024 22:00
Publicado #{ato_publicado} em 07/08/2024.
-
07/08/2024 08:20
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 08:20
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 08:09
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 08:08
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 18:56
Recebidos os autos
-
01/08/2024 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 16:07
Conclusos para despacho
-
06/05/2024 16:00
Realizado cálculo de custas
-
25/04/2024 17:44
Processo Reativado
-
12/04/2024 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2024 07:04
Realizado cálculo de custas
-
03/04/2024 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2024 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2024 10:46
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
29/03/2024 09:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/03/2024 15:15
Expedição de Ofício.
-
14/03/2024 12:28
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2024 12:27
Realizado cálculo de custas
-
14/03/2024 12:27
Realizado cálculo de custas
-
14/03/2024 12:27
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 12:26
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 12:26
Transitado em Julgado em #{data}
-
08/02/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 20:59
Publicado #{ato_publicado} em 05/02/2024.
-
05/02/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 19:14
Recebidos os autos
-
29/01/2024 19:14
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 19:14
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 19:14
Julgado procedente o pedido
-
13/01/2024 10:31
Conclusos para despacho
-
12/01/2024 06:45
Juntada de Petição de Réplica
-
27/12/2023 17:40
Juntada de Petição de contestação
-
26/12/2023 15:35
Juntada de Outros documentos
-
25/12/2023 12:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/12/2023 16:07
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 20:47
Publicado #{ato_publicado} em 11/12/2023.
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11/12/2023 17:09
Expedição de Carta.
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11/12/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2023 08:27
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2023 08:24
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 19:36
Recebidos os autos
-
22/11/2023 19:36
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 11:43
Conclusos para despacho
-
25/09/2023 15:21
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 15:21
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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