TJMS - 0803491-79.2022.8.12.0008
1ª instância - Corumba - Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 18:06
Conclusos para julgamento
-
10/07/2025 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 04:57
Publicado ato_publicado em 04/07/2025.
-
03/07/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/07/2025 12:56
Emissão da Relação
-
02/07/2025 12:55
Documento Digitalizado
-
02/07/2025 12:55
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 18:37
Prazo em Curso
-
15/05/2025 18:37
Documento Digitalizado
-
15/05/2025 14:10
Documento Digitalizado
-
13/05/2025 15:43
Documento Digitalizado
-
13/05/2025 14:24
Documento Digitalizado
-
24/04/2025 16:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
02/04/2025 10:49
Expedição em análise para assinatura
-
02/04/2025 10:48
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 10:47
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/04/2025.
-
04/12/2024 11:03
Autos preparados para expedição
-
02/12/2024 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Allan Vinicius da Silva (OAB 15536/MS), Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB 16253/MS) Processo 0803491-79.2022.8.12.0008 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Autora: Carla Angelica Farias de Aquino - Intimação da parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias: 1) manifestar-se sobre o(s) cadastro(s) preliminar(es) de Precatório/ROPV, conforme art. 7º, §5º, da Resolução nº 303/2019 do CNJ; 2) cadastrar os dados bancários e o NIT no site www.tjms.jus.br, menu "Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários", informando o número do processo e CPF/CNPJ, bem como comprovar ser beneficiária de isenção tributária (IR e Previdência Social), sob pena de aplicação do Art. 52 da Portaria n. 03/2023 da Vice-Presidência do TJMS; e 3) manifestar renúncia ao valor que exceder o limite de ROPV, em sendo o caso, caso deseje receber o(s) crédito(s) via ROPV em vez de Precatório Orçamentário.
Obs.
O(s) cadastro(s) de requisição de pagamento somente poderá(ão) ser finalizado(s) após o cadastramento dos dados bancários.
O sistema será liberado para o cadastramento dos dados bancários dos credores de retenção de honorários contratuais somente após a finalização do(s) cadastro(s). -
04/11/2024 20:15
Publicado ato_publicado em 04/11/2024.
-
04/11/2024 15:36
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
04/11/2024 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2024 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/11/2024 10:45
Prazo em Curso
-
02/11/2024 10:43
Expedição de Certidão.
-
02/11/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
02/11/2024 10:43
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
02/11/2024 10:43
Emissão da Relação
-
02/11/2024 10:42
Documento Digitalizado
-
02/11/2024 10:40
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 07:04
Autos preparados para expedição
-
20/08/2024 12:09
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/08/2024.
-
20/08/2024 12:07
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/08/2024.
-
12/08/2024 03:44
Prazo em Curso
-
12/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Allan Vinicius da Silva (OAB 15536/MS), Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB 16253/MS) Processo 0803491-79.2022.8.12.0008 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Autora: Carla Angelica Farias de Aquino - Isso posto, ACOLHO o pedido formulado na impugnação e homologo o cálculo de f. 148-151, a fim de declarar como valor devido pelo executado, a título de férias proporcionais, a quantia de R$ 5.087,96 (cinco mil e oitenta e sete reais e noventa e seis centavos).
Deixo de arbitrar honorários advocatícios por ausência de previsão na lei de regência (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Precluídas as vias recursais acerca da presente decisão, expeça-se RPV do valor devido, na forma do cálculo homologado.
E, informado o pagamento, intime-se a parte exequente para se manifestar em 5 dias.
Após, tornem os autos conclusos para sentença de extinção. Às providências.
Intime-se.
Cumpra-se. -
09/08/2024 20:15
Publicado ato_publicado em 09/08/2024.
-
09/08/2024 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/08/2024 11:05
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
08/08/2024 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2024 09:34
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 09:34
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
04/08/2024 11:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/08/2024 11:45
Acolhimento
-
15/04/2024 13:20
Conclusos para despacho
-
13/04/2024 21:35
Juntada de Petição de Contra-razões
-
22/03/2024 15:45
Prazo em Curso
-
18/03/2024 20:14
Publicado ato_publicado em 18/03/2024.
-
18/03/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/03/2024 12:33
Emissão da Relação
-
15/03/2024 12:30
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
14/03/2024 15:35
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
27/02/2024 12:07
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 12:07
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
27/02/2024 10:22
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 10:22
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
27/02/2024 10:22
Evolução da Classe Processual
-
26/02/2024 08:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/02/2024 08:35
Proferida decisão interlocutória
-
21/02/2024 12:33
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 12:32
Processo Reativado
-
21/02/2024 09:35
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
30/11/2023 09:31
Arquivado Definitivamente
-
30/11/2023 09:30
Transitado em Julgado em data
-
13/11/2023 16:57
Prazo em Curso
-
10/11/2023 11:05
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
10/11/2023 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2023 20:12
Publicado ato_publicado em 30/10/2023.
-
30/10/2023 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/10/2023 13:46
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 13:46
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
27/10/2023 13:45
Emissão da Relação
-
26/09/2023 13:46
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 13:46
Registro de Sentença
-
26/09/2023 13:46
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
26/09/2023 13:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/09/2023 13:46
Expedição de NULL.
-
18/09/2023 12:23
Conclusos para julgamento
-
15/08/2023 16:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
15/08/2023 10:20
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
11/08/2023 11:32
Prazo em Curso
-
10/08/2023 20:10
Publicado ato_publicado em 10/08/2023.
-
10/08/2023 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/08/2023 13:00
Emissão da Relação
-
08/08/2023 16:20
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
08/08/2023 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2023 09:47
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 09:46
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
03/08/2023 08:28
Autos preparados para expedição
-
03/08/2023 08:27
Prazo em Curso
-
01/08/2023 20:13
Publicado ato_publicado em 01/08/2023.
-
01/08/2023 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/07/2023 13:27
Emissão da Relação
-
07/07/2023 15:01
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 15:01
Registro de Sentença
-
07/07/2023 15:01
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
07/07/2023 15:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/07/2023 15:01
Expedição de NULL.
-
05/07/2023 16:32
Conclusos para julgamento
-
02/05/2023 10:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
04/04/2023 18:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/04/2023 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2022 02:37
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
02/12/2022 00:48
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
26/10/2022 13:40
Conclusos para despacho
-
25/10/2022 18:36
Juntada de Petição de Réplica
-
04/10/2022 03:54
Prazo em Curso
-
03/10/2022 20:08
Publicado ato_publicado em 03/10/2022.
-
03/10/2022 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/09/2022 16:45
Emissão da Relação
-
29/09/2022 17:50
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
29/09/2022 17:50
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
15/09/2022 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 15:26
Autos entregues em carga ao Defensor
-
15/09/2022 11:05
Juntada de Petição de contestação
-
06/09/2022 09:39
Expedição de Certidão.
-
06/09/2022 08:12
Expedição de Carta.
-
06/09/2022 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 08:12
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
05/09/2022 15:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/09/2022 15:36
Recebida petição inicial
-
29/08/2022 13:58
Autos preparados para expedição
-
27/08/2022 18:49
Informação do Sistema
-
27/08/2022 18:49
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
27/08/2022 18:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2022
Ultima Atualização
05/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801181-66.2023.8.12.0008
Cintia Maria Gomes Pinto
Municipio de Corumba/Ms
Advogado: Thales Augusto Rios Chaia Jacob
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/03/2023 17:36
Processo nº 0800482-75.2023.8.12.0008
Sandra Maria Monteiro de Arruda
Municipio de Corumba/Ms
Advogado: Luciano Nitatori
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/02/2023 10:50
Processo nº 0802045-69.2021.8.12.0010
Unigran Educacional
Jessica Fidelix Rodrigues
Advogado: Sem Advogado Constituido Nos Autos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/12/2021 10:20
Processo nº 0845385-85.2024.8.12.0001
Em Segredo de Justica
Robson Ovando
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/08/2024 14:56
Processo nº 0843929-03.2024.8.12.0001
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Em Segredo de Justica
Advogado: Marco Antonio Crespo Barbosa
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 29/07/2024 14:44