TJMS - 0802045-69.2021.8.12.0010
1ª instância - Fatima do Sul - 2ª Vara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 18:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/06/2025 18:44
Juntada de Petição de tipo
-
04/06/2025 18:27
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 04:55
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: DEJAILTON BEZERRA LEITE JÚNIOR (OAB 29191/MS) Processo 0802045-69.2021.8.12.0010 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Unigran Educacional - Exectda: Jessica Fidelix Rodrigues - Com intimação à parte exequente para manifestar, no prazo de 15 dias, acerca do extrato SNIPER disponibilizado na aba peças sigilosas. -
30/05/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 14:01
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 11:09
Juntada de Petição de tipo
-
24/04/2025 18:27
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 04:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/04/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 13:24
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 16:22
Juntada de tipo de documento
-
29/03/2025 09:06
Decisão ou Despacho
-
03/02/2025 08:27
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/01/2025 11:52
Juntada de Petição de tipo
-
18/12/2024 16:16
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Joao Alfredo Vieira Carneiro (OAB 10630/MS), Walter Benedito Carneiro Júnior (OAB 8495/MS), Eliton Carlos Ramos Gomes (OAB 16061/MS), Paola Devechi Picoli (OAB 20903/MS), Sem Advogado Constituído nos Autos (OAB SAA/MS), DEJAILTON BEZERRA LEITE JÚNIOR (OAB 29191/MS) Processo 0802045-69.2021.8.12.0010 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Unigran Educacional - Exectda: Jessica Fidelix Rodrigues - 1.
Defiro buscas junto ao sistema RENAJUD, devendo ser anexado aos autos os extratos.
Sendo localizado algum veículo, determino, desde já, que seja lançado em seu cadastro, via Renajud, restrição nível transferência, exceto se o bem constar baixado.
Em seguida, intime-se o exequente para informe se tem interesse em algum dos veículos bloqueados, devendo, inclusive, manifestar-se a respeito de eventuais outros bloqueios.
Caso não haja nenhuma manifestação do exequente, entender-se-á que ele não tem interesse em nenhum dos veículos, devendo, então, sem nova determinação judicial eles serem desbloqueados e o exequente ser intimado para indicar bens a penhora, sob pena de extinção.
Em caso de manifestação do exequente indicando interesse: (a) havendo veículo alienado fiduciariamente, baixado, com ônus ou bloqueado, retornem os autos conclusos; e (b) havendo veículo que não esteja alienado fiduciariamente, baixado, com ônus ou bloqueado, expeça-se mandado de penhora, intimação e avaliação, para fins de ser avaliado o móvel penhorado, bem como intimado o executado do valor do bloqueio e da avaliação.
Expedido o mandado de penhora, intimação e avaliação, caso o executado informe que o bem não mais lhe pertence, o Oficial de Justiça deverá indagá-lo para quem o transferiu, quando e por qual valor.
Havendo insurgência do(a) executado(a) em relação ao bloqueio/penhora ou à avaliação, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se, após voltem conclusos na fila de urgentes.
O executado no momento da intimação, deverá ser informado que não se manifeste, a execução prosseguirá até seus ulteriores termos, com a expropriação dos eventuais bens bloqueados/penhorados. 2.
Não localizado bens ou valores penhoráveis, intime-se a parte exequente para que dê prosseguimento ao feito, sob pena de arquivamento provisório até que ocorra prescrição intercorrente ou até que haja manifestação de alguma das partes.
Cumpra-se, promovendo-se as diligências necessárias.****************Extrato RENAJUD à fl. 108. -
13/12/2024 20:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/12/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 18:31
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 12:35
Juntada de tipo de documento
-
06/12/2024 17:40
Decisão ou Despacho
-
11/09/2024 15:42
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/08/2024 11:07
Juntada de Petição de tipo
-
09/08/2024 16:57
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Joao Alfredo Vieira Carneiro (OAB 10630/MS), Walter Benedito Carneiro Júnior (OAB 8495/MS), Eliton Carlos Ramos Gomes (OAB 16061/MS), Paola Devechi Picoli (OAB 20903/MS), DEJAILTON BEZERRA LEITE JÚNIOR (OAB 29191/MS) Processo 0802045-69.2021.8.12.0010 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Unigran Educacional - Exectda: Jessica Fidelix Rodrigues - 1- Tendo em vista a ordem preferencial estabelecida em lei e a possibilidade de se utilizar o meio eletrônico para a penhora de dinheiro, de longe o mais efetivo para a satisfação dos créditos perseguidos em Juízo, DEFIRO a penhora on-line requerida pela parte exequente, por meio do convênio SISBAJUD, nos termos do art. 854, caput, do CPC, penhorando-se eventuais ativos financeiros encontrados em nome da parte executada, até o montante exequendo (R$ 22.202,57), conforme cálculo apresentado à fl. 94.
Caso não haja nos autos o CPF/CNPJ da parte executada, intime-se o exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias o informe.
Sendo positiva a tentativa de bloqueio, intime-se o(a) executado(a) para querendo, manifestar-se em 05 (cinco) dias, podendo alegar o constante nos incisos I e II, § 3º do art. 854 do CPC, devendo ser informado que, caso nada seja requerido, os valores serão revertidos em favor do exequente.
Havendo multiplicidade de bloqueios deverão ser imediatamente liberados os excessos, remanescendo apenas o bloqueio do valor exequendo.
Em havendo bloqueio simples, desde que integral, e aquele que venha a afetar depósito a prazo, deve ser mantido o primeiro, e liberado o segundo.
Será considerado irrisório o valor bloqueado, se representar menos que 5% (cinco por cento) do valor que se tentou bloquear.
Nunca será, porém, considerado irrisório o valor bloqueado, quando superior a R$ 100,00 (cem reais).
Sendo irrisório, libere-se o valor em favor do executado, independentemente de oitiva do exequente.
Havendo insurgência do(a) executado(a), oportunize-se imediatamente manifestação à parte exequente, também em 05 (cinco) dias, e voltem conclusos na fila de urgentes.
Decorrido prazo de 05 (cinco) dias, sem manifestação do(a) executado(a), certifique-se e transfira-se o valor para subconta judicial, hipótese em que converte-se-á automaticamente a indisponibilidade em penhora, servindo o extrato da diligência como termo, em conformidade com o § 5º do art. 854 do CPC.
Na hipótese do parágrafo anterior, intime-se o(a) exequente para requerer o que entender de direito em 15 (quinze) dias, advertido que no seu silêncio presumir-se-á que o valor penhorado satisfaz o crédito exequendo, extinguindo-se por conseguinte a execucional pelo pagamento. 2- Não localizados valores penhoráveis, intime-se a parte exequente para que dê prosseguimento ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento provisório até que ocorra prescrição intercorrente ou até que haja manifestação de alguma das partes.
Ainda, retifique-se no cadastro do SAJ a nova representação do exequente (fl. 93).
Oportunamente, conclusos.
Cumpra-se, promovendo-se as diligências necessárias.****************Extrato SISBAJUD às fls. 97/101 (valor ínfimo já desbloqueado). -
08/08/2024 20:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/08/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 18:06
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 13:16
Juntada de tipo de documento
-
24/07/2024 13:16
Juntada de tipo de documento
-
24/07/2024 13:15
Decisão ou Despacho
-
16/04/2024 17:09
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/04/2024 17:53
Juntada de Petição de tipo
-
21/03/2024 18:58
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 20:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/03/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 17:04
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 18:41
Recebidos os autos
-
08/03/2024 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 15:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/12/2023 20:51
Juntada de Petição de tipo
-
20/11/2023 08:19
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 20:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/11/2023 07:35
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 09:03
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 01:29
Decorrido prazo de parte
-
19/09/2023 18:57
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 18:54
Juntada de tipo de documento
-
19/09/2023 18:54
Juntada de tipo de documento
-
13/09/2023 18:55
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 18:54
Expedição de tipo de documento.
-
13/09/2023 18:22
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 20:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/09/2023 07:35
Ato ordinatório praticado
-
07/09/2023 07:14
Realizado cálculo de custas
-
06/09/2023 15:35
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 17:08
Juntada de Petição de tipo
-
30/08/2023 01:26
Decorrido prazo de parte
-
29/08/2023 15:30
Realizado cálculo de custas
-
10/08/2023 17:16
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 20:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/08/2023 07:36
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 18:56
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 02:57
Decorrido prazo de parte
-
19/06/2023 08:09
Juntada de tipo de documento
-
13/06/2023 17:19
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2023 17:07
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2023 17:07
Expedição de tipo de documento.
-
15/05/2023 14:58
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 14:57
Expedição de tipo de documento.
-
15/05/2023 10:32
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 14:41
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2023 15:01
Recebidos os autos
-
08/04/2023 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2022 00:58
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2022 03:37
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 19:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/10/2022 11:14
Evolução da Classe Processual
-
14/10/2022 11:13
Expedição de tipo de documento.
-
14/10/2022 11:13
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
05/10/2022 13:21
Juntada de Petição de tipo
-
02/09/2022 01:20
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2022 10:59
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2022 20:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/08/2022 07:35
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2022 08:12
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2022 13:58
Recebidos os autos
-
02/08/2022 13:58
Decisão ou Despacho
-
01/08/2022 12:02
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/07/2022 02:03
Decorrido prazo de parte
-
06/07/2022 12:41
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2022 20:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/07/2022 07:34
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2022 12:30
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2022 01:25
Decorrido prazo de parte
-
27/05/2022 18:19
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2022 18:02
Juntada de tipo de documento
-
27/05/2022 18:02
Juntada de tipo de documento
-
23/05/2022 14:40
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2022 07:06
Realizado cálculo de custas
-
27/01/2022 15:46
Realizado cálculo de custas
-
20/01/2022 23:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/01/2022 07:33
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2022 13:21
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2022 09:58
Expedição de tipo de documento.
-
14/01/2022 17:52
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2021 17:35
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2021 09:40
Recebidos os autos
-
13/12/2021 09:40
Determinada Requisição de Informações
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06/12/2021 18:04
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/12/2021 14:17
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
-
03/12/2021 10:31
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2021 10:31
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2021 10:20
Realizado cálculo de custas
-
03/12/2021 10:20
Realizado cálculo de custas
-
03/12/2021 10:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2021
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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