TJMS - 0818823-39.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 14ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 17:06
Expedição de tipo de documento.
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16/07/2025 17:06
Remetidos os Autos para destino.
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16/07/2025 17:06
Remetidos os Autos para destino.
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15/07/2025 09:41
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 14:41
Juntada de Petição de tipo
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30/05/2025 10:04
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 08:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
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30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Gaspar Pacheco dos Santos Lima (OAB 18598/MS), Thiago Gonçalves de Mello Silva (OAB 23119/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0818823-39.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Vanda Lopes Barbosa - Réu: Serasa S/A - Intimação para manifestação acerca do Recurso de Apelação de fls. 163/187 -
29/05/2025 07:59
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 08:24
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 22:45
Juntada de Petição de tipo
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06/05/2025 10:43
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 08:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
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30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gaspar Pacheco dos Santos Lima (OAB 18598/MS), Thiago Gonçalves de Mello Silva (OAB 23119/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0818823-39.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Vanda Lopes Barbosa - Réu: Serasa S/A - Diante do exposto, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, julgo improcedente o pedido da inicial, condenando a parte requerente ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios de 10% sobre o valor da causa (CPC, art. 85, §2º), corrigido monetariamente pelo IGPM, do ajuizamento da demanda, até 27/8/2024, e, a partir de 28/08/2024, a atualização será calculada pelo IPCA/IBGE (CC, Parágrafo único do artigo 389), com juros de mora pela Selic, do trânsito em julgado, deduzida a correção monetária (CC.
Art. 406), em especial pelo julgamento antecipado.
Todavia, suspendo as exigibilidades por ser beneficiária da justiça gratuita (CPC, art. 98, §3º - f. 62).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
29/04/2025 08:00
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 08:59
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 13:57
Recebidos os autos
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15/04/2025 13:57
Expedição de tipo de documento.
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15/04/2025 13:57
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 13:57
Julgado procedente o pedido
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31/01/2025 14:53
Conclusos para tipo de conclusão.
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25/01/2025 03:05
Decorrido prazo de parte
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06/12/2024 10:04
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Gaspar Pacheco dos Santos Lima (OAB 18598/MS), Thiago Gonçalves de Mello Silva (OAB 23119/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0818823-39.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Vanda Lopes Barbosa - Réu: Serasa S/A - Através do presente ato fica a parte autora INTIMADA para, no prazo de 15 (quinze) dias, impugnar a contestação. -
03/12/2024 20:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
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03/12/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 17:49
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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21/11/2024 13:27
de Conciliação
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14/11/2024 13:31
Juntada de Petição de tipo
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13/11/2024 09:48
Juntada de Petição de tipo
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14/10/2024 15:40
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
14/10/2024 15:40
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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14/10/2024 15:39
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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14/10/2024 15:39
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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14/10/2024 15:39
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 11:11
Juntada de tipo de documento
-
17/09/2024 13:11
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Gaspar Pacheco dos Santos Lima (OAB 18598/MS), Thiago Gonçalves de Mello Silva (OAB 23119/MS) Processo 0818823-39.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Vanda Lopes Barbosa - r. desp. fls. 61/62: 1. À escrivania para designar audiência de tentativa de conciliação, observando-se a pauta do conciliador e os prazos do artigo 334, caput, do Código de Processo Civil. 2.
Cite-se e intime-se a parte requerida, com as advertências especificadas neste despacho. 3.
O prazo de 15 (quinze) dias para contestar será contado da realização da audiência ou do protocolo da petição em que a parte requerida vier a informar o desinteresse na sua realização, conforme o artigo 335, I e II, do Código de Processo Civil.
Por conseguinte, no caso do inciso II, fica a audiência cancelada, liberando-se a pauta. 4.
A ausência de contestação implicará na revelia e na presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial, consoante dispõem os artigos 341 e 344 do Código de Processo Civil. 5.
A ordem de citação será acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Contudo, tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil, veda-se o disposto do artigo 340 do citado Código. 6.
Cientifiquem-se as partes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada poderá ser considerada ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até dois porcento da vantagem econômica pretendida, ou do valor da causa, conforme o artigo 334, §8º, do Código de Processo Civil. 7.
As partes deverão comparecer na audiência acompanhadas de advogados ou Defensor Público, se for o caso, nos termos do artigo 334, 9º, do Código de Processo.
A parte interessada tem o deve de procurar previamente a Defensoria Pública.
Portanto, se houver o comparecimento de uma das partes sem o advogado ou Defensor Público, ser-lhe-á aplicada a multa do item 6. 8.
Apresentada a contestação, intimar a parte requerente para impugná-la em 15 (quinze) dias, inclusive, para, no mesmo prazo, apresentar resposta à reconvenção, se houver (CPC, art. 343, §1º). 8. a) Em caso de revelia, a parte requerente deverá dizer se pretende produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado do pedido, com esteio no artigo 355, I e II, do Código de Processo Civil; 9.
Via digitalmente assinada servirá como mandado. 10.
Caso tenha requerimento expresso de prioridade na tramitação e o cartório observar que a pretensão se encaixa nos termos da lei, anote-se. 11.
Defiro os benefícios da justiça gratuita, diante da hipossuficiência financeira da parte requerente (f. 23-25 e 56) a fim de garantir-lhe o acesso à justiça.
Intimem-se. ***************CERTIFICO que foi designada Sessão de Conciliação - 334 CPC - Videoconferência para o dia 21/11/2024 às 13:20h, a ser realizada pelo Sistema de Videoconferência por Conciliadores e Mediadores vinculados ao CEJUSC/TJMS, através do link https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu disponibilizado no portal do TJMS, acessando a 14ª Vara Cível, nos moldes do artigo 334 do Código de Processo Civil. -
16/09/2024 22:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
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16/09/2024 15:23
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 13:02
Expedição de tipo de documento.
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16/09/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 17:51
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 17:49
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 17:20
Expedição de tipo de documento.
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13/09/2024 17:19
Expedição de tipo de documento.
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13/09/2024 17:19
de Instrução e Julgamento
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13/09/2024 16:46
Recebidos os autos
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13/09/2024 16:45
Determinada Requisição de Informações
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30/08/2024 15:28
Juntada de Petição de tipo
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08/08/2024 08:56
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Gaspar Pacheco dos Santos Lima (OAB 18598/MS), Thiago Gonçalves de Mello Silva (OAB 23119/MS) Processo 0818823-39.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Vanda Lopes Barbosa - Réu: Serasa S/A - Acolho o requerimento da parte requerente (f. 46), e concedo o prazo de 15 (quinze) dias para dar seguimento ao feito, conforme incluso despacho (f. 42-43).
Transcorrido o prazo, voltem para ulteriores deliberações.
Intimem-se. -
07/08/2024 21:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
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07/08/2024 08:06
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 17:39
Recebidos os autos
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26/07/2024 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2024 11:43
Conclusos para tipo de conclusão.
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22/04/2024 19:11
Juntada de tipo de documento
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01/04/2024 16:53
Ato ordinatório praticado
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27/03/2024 20:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
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27/03/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 14:03
Recebidos os autos
-
26/03/2024 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2024 05:13
Conclusos para tipo de conclusão.
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22/03/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 15:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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