TJMS - 0801351-07.2024.8.12.0007
1ª instância - Cassilandia - 1ª Vara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 17:17
Arquivado Definitivamente
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05/09/2025 17:17
Transitado em Julgado em data
-
15/08/2025 16:34
Prazo em Curso
-
13/08/2025 04:47
Publicado ato_publicado em 13/08/2025.
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11/08/2025 09:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/08/2025 11:03
Emissão da Relação
-
07/08/2025 14:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/08/2025 14:39
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 14:39
Registro de Sentença
-
07/08/2025 14:39
Julgado procedente o pedido
-
07/08/2025 10:22
Conclusos para julgamento
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30/07/2025 01:27
Decorrido prazo de nome_da_parte em 30/07/2025.
-
17/07/2025 16:27
Prazo em Curso
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16/07/2025 15:25
Prazo em Curso
-
16/07/2025 15:25
Juntada de NULL
-
16/07/2025 15:23
Juntada de Mandado
-
16/07/2025 11:17
Prazo em Curso
-
09/07/2025 07:09
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
08/07/2025 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 09:44
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
08/07/2025 09:44
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
22/05/2025 17:06
Prazo em Curso
-
20/05/2025 15:28
Prazo em Curso
-
20/05/2025 15:21
Expedição de Mandado.
-
20/05/2025 14:38
Expedição em análise para assinatura
-
30/04/2025 14:21
Autos preparados para expedição
-
20/03/2025 07:09
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
18/03/2025 13:50
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
27/02/2025 12:44
Prazo em Curso
-
26/02/2025 00:00
Intimação
ADV: André Assis Rosa (OAB 12809/MS) Processo 0801351-07.2024.8.12.0007 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Celeiro Centro Oeste - SICREDI Celeiro Centro Oeste - Intimação da parte requerente/requerido para que providencie o recolhimento de diligência(s) do oficial de justiça, observando a QUILOMETRAGEM (caso de diligência rural), e o número de atos urbanos a serem realizados (BUSCA E CITAÇÃO), sendo necessária uma diligência para cada ato.
O depósito deverá ocorrer no prazo de 15 dias.
O pagamento do referido valor será feito no portal de serviços E-SAJ disponível no endereço eletrônico www.tjms.jus.br, pelo caminho: custas processuais, custas de 1º grau, diligências de oficial de justiça. -
25/02/2025 20:08
Publicado ato_publicado em 25/02/2025.
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25/02/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/02/2025 18:51
Emissão da Relação
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31/01/2025 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 12:53
Prazo em Curso
-
14/01/2025 20:06
Publicado ato_publicado em 14/01/2025.
-
14/01/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/01/2025 12:56
Emissão da Relação
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03/12/2024 15:46
Juntada de NULL
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22/11/2024 01:50
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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06/11/2024 00:00
Intimação
ADV: André Assis Rosa (OAB 12809/MS) Processo 0801351-07.2024.8.12.0007 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Celeiro Centro Oeste - SICREDI Celeiro Centro Oeste - Diante de todo o exposto, com fundamento no art. 3º, caput, do Decreto-lei 911/69, defiro a liminar e determino a busca e apreensão imediata do veículo, depositando-se o bem com a(s) pessoa(s) nominada(s) pela parte autora na inicial, devendo-se o Oficial de Justiça, cientificar a pessoa que se encontra na posse do bem, que terá o prazo de cinco dias, para efetuar a purgação da mora, pagando a integralidade das prestações em atraso (parcelas vencidas e vincendas) mais encargos, segundo os valores apresentados pelo credor na inicial, hipótese na qual lhe será restituído o bem, ou, ainda, em quinze dias, contestar.
No mesmo ato, proceda-se a citação do requerido para, querendo, contestar a ação, mesmo tendo purgado a mora, caso entenda ter havido pagamento a maior do que lhe impunha a lei ou o contrato, e, desejar restituição.
Para pronto pagamento, fixo os honorários advocatícios desta ação de busca e apreensão em 5% (cinco por cento) do valor devido. -
05/11/2024 20:08
Publicado ato_publicado em 05/11/2024.
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05/11/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/11/2024 08:18
Prazo em Curso
-
04/11/2024 08:17
Emissão da Relação
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29/10/2024 16:04
Prazo em Curso
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29/10/2024 16:04
Expedição de Mandado.
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29/10/2024 10:08
Expedição em análise para assinatura
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29/08/2024 11:27
Autos preparados para expedição
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10/08/2024 07:16
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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09/08/2024 00:00
Intimação
ADV: André Assis Rosa (OAB 12809/MS) Processo 0801351-07.2024.8.12.0007 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Celeiro Centro Oeste - SICREDI Celeiro Centro Oeste - Intimação da parte requerente para que providencie o recolhimento de diligência(s) do oficial de justiça, observando a quilometragem se for o caso de diligência rural, e o número de atos urbanos a serem realizados, sendo necessária uma diligência para cada ato.
O depósito deverá ocorrer no prazo de 5 dias.
O pagamento do referido valor será feito no portal de serviços E-SAJ disponível no endereço eletrônico www.tjms.jus.br, pelo caminho: custas processuais, custas de 1º grau, diligências de oficial de justiça. -
08/08/2024 20:10
Publicado ato_publicado em 08/08/2024.
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08/08/2024 11:12
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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08/08/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/08/2024 07:30
Emissão da Relação
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07/08/2024 18:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/08/2024 18:16
Tutela Provisória
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07/08/2024 06:19
Conclusos para decisão
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07/08/2024 05:15
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 05:15
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
07/08/2024 05:14
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 05:14
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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06/08/2024 17:02
Informação do Sistema
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06/08/2024 17:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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06/08/2024 16:35
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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06/08/2024 16:35
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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06/08/2024 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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