TJMS - 0825665-40.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 16:05
Certidão
-
01/09/2025 16:05
Recurso Eletrônico Baixado
-
01/09/2025 11:16
Transitado em Julgado em "data"
-
05/08/2025 15:33
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
04/08/2025 22:14
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
-
04/08/2025 07:30
Certidão de Publicação - DJE
-
04/08/2025 00:01
Publicação
-
04/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0825665-40.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des.
José Eduardo Neder Meneghelli Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Apelado: Bradesco Auto Re Companhia de Seguros Advogada: Isabela Gomes Agnelli (OAB: 125536/RJ) Advogado: Camila Conceição de Souza (OAB: 216033/RJ) Perito: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REGRESSIVA - DANOS ELÉTRICOS - NEXO DE CAUSALIDADE - LAUDO INCONCLUSIVO - PROVA DEFICIENTE - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Trata-se de apelação cível interposta por concessionária de energia elétrica contra sentença que julgou procedente ação regressiva de ressarcimento de danos ajuizada por seguradora, sub-rogada nos direitos do segurado após indenização por danos em equipamentos elétricos. 2.
A sentença de primeiro grau condenou a concessionária ao pagamento de R$ 8.790,00, acrescidos de correção monetária e juros legais, além do pagamento de custas e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da indenização.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3.
A controvérsia recursal gira em torno da ausência de provas suficientes para demonstrar o nexo de causalidade entre o serviço prestado pela concessionária e os danos alegadamente causados ao segurado, fundamento essencial à responsabilização objetiva da empresa de energia.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 4.
A seguradora, ao se sub-rogar nos direitos do segurado, não adquire prerrogativas superiores às deste, devendo cumprir as exigências regulatórias estabelecidas pela Resolução ANEEL nº 1.000/2021, como a apresentação de nota fiscal do conserto, laudo técnico qualificado, orçamentos detalhados e conservação das peças danificadas. 5.
No caso concreto, os laudos apresentados foram considerados inconclusivos ou desprovidos de qualificação técnica adequada, não demonstrando com segurança a origem dos danos, tampouco seu vínculo com a prestação do serviço de energia. 6.
Diante da ausência de prova efetiva do nexo causal, ônus que incumbia à parte autora, conclui-se pela improcedência do pedido, com base no princípio da distribuição dinâmica do ônus da prova e nos requisitos legais para a responsabilidade objetiva.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 7.
Recurso provido.
Tese de julgamento: A responsabilização objetiva da concessionária de energia elétrica por danos em equipamentos eletrônicos exige a demonstração cabal do nexo de causalidade entre a falha na prestação do serviço e o dano alegado, não sendo suficiente a apresentação de laudos unilaterais e inconclusivos.
Dispositivos relevantes citados: Resolução ANEEL nº 1.000/2021, art. 611.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, conheceram do recurso e deram provimento, nos termos do voto do Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo, vencido o relator.
Em conformidade com o art. 942 do CPC. -
01/08/2025 11:48
Remessa à Imprensa Oficial
-
31/07/2025 15:26
Julgamento Virtual Finalizado
-
31/07/2025 15:26
Provimento
-
29/07/2025 14:59
Acórdão Corrigido - Designado
-
29/07/2025 13:04
JV - Acórdão devolvido para correção - Designado
-
23/07/2025 04:23
Certidão de Publicação - DJE
-
23/07/2025 00:01
Publicação
-
22/07/2025 16:47
Remessa à Imprensa Oficial
-
22/07/2025 16:40
Incluído em pauta para 22/07/2025 04:40:54 local.
-
21/07/2025 00:22
Certidão de Publicação - DJE
-
21/07/2025 00:01
Publicação
-
21/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0825665-40.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des.
José Eduardo Neder Meneghelli Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Apelado: Bradesco Auto Re Companhia de Seguros Advogada: Isabela Gomes Agnelli (OAB: 125536/RJ) Advogado: Camila Conceição de Souza (OAB: 216033/RJ) Perito: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/07/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/07/2025 06:54
Remessa à Imprensa Oficial
-
17/07/2025 17:25
Conclusos para decisão
-
17/07/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 17:25
Distribuído por sorteio
-
17/07/2025 17:23
Processo Cadastrado
-
17/07/2025 15:34
Processo Aguardando Finalização do Cadastro
-
16/07/2025 16:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801101-48.2022.8.12.0005
Evaristo Joao da Costa
Associacao dos Servidores da 11 Diretori...
Advogado: Helio de Oliveira Machado
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/04/2022 14:36
Processo nº 0801260-23.2020.8.12.0114
Regina Aparecida Miyamoto
Em Segredo de Justica
Advogado: Defensoria Publica Estadual
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/10/2020 15:20
Processo nº 0846683-83.2022.8.12.0001
Evair Moises de Lima Santiago
Brasilseg Companhia de Seguros S/A
Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/10/2022 14:20
Processo nº 0801378-93.2024.8.12.0005
Lidia Tokiko Arakaki Sato
Mateus Affonso Bnadeira
Advogado: Vinicius Mendonca de Brito
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/05/2024 11:05
Processo nº 0825665-40.2021.8.12.0001
Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros
Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuid...
Advogado: Isabela Gomes Agnelli
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 29/07/2021 16:20