TJMS - 0803075-63.2023.8.12.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 16:02
Remessa à Imprensa Oficial
 - 
                                            
19/09/2025 14:23
Inclusão em Pauta
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20/08/2025 13:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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19/08/2025 17:17
Conclusos para admissibilidade recursal
 - 
                                            
19/08/2025 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
19/08/2025 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 05:44
Prazo em Curso
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14/08/2025 02:28
Certidão de Publicação - DJE
 - 
                                            
14/08/2025 00:01
Publicação
 - 
                                            
14/08/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0803075-63.2023.8.12.0045/50005 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravado: Jabez Gabriel Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Perito: Juarez Marques Alves Vistos, etc.
Da análise dos autos, verifica-se que o presente recurso traz insurgências genéricas quanto à decisão de f. 104-107 do sequencial 50000, sem impugnar o real motivo pelo qual foi negado seguimento ao recurso especial, que é a adequação do julgado aos Temas 24, 25, 26 e 27 do STJ.
Nota-se que a parte agravante não faz o distinguishing necessário.
Apenas alega, em apertado resumo, haver jurisprudência a embasar sua tese.
Assim, nos termos dos arts. 9º e 10 do Código de Processo Civil, intime-sea parte agravante para, em 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a eventualinadmissibilidade deste recurso, por ofensa ao princípio da dialeticidade.
I.C. - 
                                            
13/08/2025 06:53
Remessa à Imprensa Oficial
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12/08/2025 18:02
Publicado ato_publicado em 12/08/2025.
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12/08/2025 17:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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12/08/2025 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 17:02
Conclusos para admissibilidade recursal
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07/08/2025 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2025 12:06
Prazo em Curso
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06/08/2025 02:43
Certidão de Publicação - DJE
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06/08/2025 00:27
Certidão de Publicação - DJE
 - 
                                            
06/08/2025 00:01
Publicação
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06/08/2025 00:01
Publicação
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06/08/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0803075-63.2023.8.12.0045/50005 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravado: Jabez Gabriel Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Perito: Juarez Marques Alves Ao recorrido para apresentar resposta - 
                                            
05/08/2025 10:47
Remessa à Imprensa Oficial
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05/08/2025 10:46
Remessa à Imprensa Oficial
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05/08/2025 10:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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05/08/2025 10:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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05/08/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 10:16
Processo Dependente Iniciado
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10/07/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0803075-63.2023.8.12.0045/50004 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Jabez Gabriel Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Agravado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Perito: Juarez Marques Alves Ao recorrido para apresentar resposta - 
                                            
01/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0803075-63.2023.8.12.0045/50002 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Jabez Gabriel Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Recorrido: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Perito: Juarez Marques Alves Assim, homologa-se a desistência parcial apresentada (f. 125) e, estando o acórdão recorrido de acordo com o entendimento do e.
STJ (Tema 1076 do STJ), com fundamento no artigo 1.030, I, b, do CPC, nega-se seguimento ao presente Recurso Especial interposto por Jabez Gabriel.
Ainda, à serventia para que anote nos autos o diferimento das custas processuais para este recurso especial, nos termos do art. 25-A, da Lei Estadual nº 3.779/2009, e art. 82, § 3°, do CPC.
I.C. - 
                                            
23/06/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0803075-63.2023.8.12.0045/50002 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Jabez Gabriel Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Recorrido: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Perito: Juarez Marques Alves Posto isso, com fundamento no artigo 1.030, III, do Código de Processo Civil, determina-se o sobrestamento do presente Recurso Especial interposto por Jabez Gabriel, até julgamento, no STJ, dos Recursos Especiais representativos de controvérsia (Tema 929/STJ).
Providencie a secretaria os atos administrativos necessários para o controle deste recurso sobrestado, a fim de que seja oportunamente cumprido o art. 1.040, I, II, III e IV, da Lei Adjetiva Civil.
I.C. - 
                                            
21/05/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803075-63.2023.8.12.0045/50000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargante: Jabez Gabriel Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Embargado: Jabez Gabriel Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Embargado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Perito: Juarez Marques Alves EMBARGOS OPOSTOS PELA PARTE AUTORA EMENTA - PROCESSO CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - OMISSÃO E CONTRADIÇÃO - INEXISTÊNCIA - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DECIDIDA - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração opostos contra o acórdão que negou provimento ao recurso de apelação cível interposto pela autora.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Saber se há omissão, contradição no julgado.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Nos termos do art. 1.022, do Código de Processo Civil/2015, os Embargos de Declaração recurso de natureza estrita e de fundamentação vinculada são cabíveis apenas para: a) esclarecer obscuridade; b) eliminar contradição; c) suprir omissão de ponto ou de questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, e/ou d) para corrigir eventual erro material. 4.
Não pode haver, em sede de Embargos de Declaração, questionamento originário, ou seja, impugnação de questão antes não alegada no recurso principal, ou mesmo rediscussão de questões já devidamente analisadas no julgamento.
Inexistência de erro de fato e omissão na hipótese. 5.
A contradição que dá ensejo ao recurso integrativo é aquela interna, ou seja, que decorre da constatação de que a fundamentação declinada não é adequada ao dispositivo; o que não se verifica na espécie.
IV.
DISPOSITIVO 6.
Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.
EMBARGOS OPOSTOS PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA EMENTA - PROCESSO CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração opostos contra o acórdão que deu parcial provimento ao recurso de apelação cível interposto pela autora, apenas para determinar que a autora seja mantida no bem imóvel até o trânsito em julgado da presente ação.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Saber se há omissão, contradição e erro de fato no julgado.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Nos termos do art. 1.022, do Código de Processo Civil/2015, os Embargos de Declaração recurso de natureza estrita e de fundamentação vinculada são cabíveis apenas para: a) esclarecer obscuridade; b) eliminar contradição; c) suprir omissão de ponto ou de questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, e/ou d) para corrigir eventual erro material. 4.
Não cabem Embargos de Declaração a fim de que o Tribunal, com os olhos voltados para o acórdão recorrido, manifeste-se acerca da violação, em tese, dos dispositivos utilizados na fundamentação, tampouco para manifestação acerca de possíveis ofensas a outras normas, tendo em vista a competência própria dos Tribunais Superiores para fazê-lo.
IV.
DISPOSITIVO 5.
Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram ambos os embargos, nos termos do voto do Relator.. - 
                                            
14/05/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803075-63.2023.8.12.0045/50000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargante: Jabez Gabriel Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Embargado: Jabez Gabriel Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Embargado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Perito: Juarez Marques Alves Julgamento Virtual Iniciado - 
                                            
05/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803075-63.2023.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Jabez Gabriel Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelado: Jabez Gabriel Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Perito: Juarez Marques Alves Julgamento Virtual Iniciado 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            29/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            30/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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