TJMS - 0800834-09.2024.8.12.0037
1ª instância - Itapora - Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 18:51
Prazo em Curso
-
22/08/2025 05:55
Publicado ato_publicado em 22/08/2025.
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Com a documentação nos autos, prazo de 15 dias para que as partes se manifestem, iniciando-se pelo autor. -
21/08/2025 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/08/2025 13:34
Emissão da Relação
-
15/08/2025 14:21
Juntada de Ofício
-
15/08/2025 14:21
Juntada de Ofício
-
15/08/2025 12:57
Prazo em Curso
-
08/08/2025 16:01
Prazo em Curso
-
08/08/2025 16:01
Documento Digitalizado
-
08/08/2025 15:29
Prazo em Curso
-
07/08/2025 17:08
Documento Digitalizado
-
07/08/2025 17:03
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 15:48
Prazo em Curso
-
27/06/2025 16:57
Documento Digitalizado
-
27/06/2025 16:26
Prazo em Curso
-
27/06/2025 15:46
Expedição de Ofício.
-
27/06/2025 15:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
26/06/2025 18:21
Expedição em análise para assinatura
-
19/06/2025 06:19
Publicado ato_publicado em 19/06/2025.
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19/06/2025 00:00
Intimação
ADV: JOYCE NUNES DE GOIS (OAB 17358/MS), Ivanilda Paduim de Oliveira (OAB 17518/MS) Processo 0800834-09.2024.8.12.0037 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sergio Coimbra Machado - Oficie-se à empregadora conforme requerido no item 1.4 de fl. 105, com prazo de 30 dias para resposta.
Com a documentação nos autos, prazo de 15 dias para que as partes se manifestem, iniciando-se pelo autor.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
18/06/2025 08:20
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/06/2025 17:08
Autos preparados para expedição
-
17/06/2025 17:08
Emissão da Relação
-
30/05/2025 15:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/05/2025 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 13:18
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 18:44
Prazo em Curso
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25/04/2025 05:52
Publicado ato_publicado em 25/04/2025.
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: JOYCE NUNES DE GOIS (OAB 17358/MS), Ivanilda Paduim de Oliveira (OAB 17518/MS) Processo 0800834-09.2024.8.12.0037 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sergio Coimbra Machado - Fica a parte autora intimada, para no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se/impugnar a(as) contestação(ções) apresentada(as). -
24/04/2025 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/04/2025 13:23
Emissão da Relação
-
22/04/2025 17:50
Juntada de Petição de contestação
-
17/04/2025 04:04
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/04/2025.
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31/03/2025 16:50
Prazo em Curso
-
26/03/2025 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 01:58
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: JOYCE NUNES DE GOIS (OAB 17358/MS), Ivanilda Paduim de Oliveira (OAB 17518/MS) Processo 0800834-09.2024.8.12.0037 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sergio Coimbra Machado - Com a juntada do laudo pericial, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo de 10 (dez) dias. -
11/03/2025 21:18
Publicado ato_publicado em 11/03/2025.
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11/03/2025 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/03/2025 16:21
Emissão da Relação
-
10/03/2025 16:21
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/12/2024 03:32
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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02/12/2024 10:54
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 02:57
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
13/11/2024 18:11
Prazo em Curso
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11/11/2024 13:35
Prazo em Curso
-
08/11/2024 18:11
Prazo em Curso
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06/11/2024 15:07
Juntada de Mandado
-
06/11/2024 15:05
Juntada de NULL
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04/11/2024 00:00
Intimação
ADV: JOYCE NUNES DE GOIS (OAB 17358/MS), Ivanilda Paduim de Oliveira (OAB 17518/MS) Processo 0800834-09.2024.8.12.0037 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sergio Coimbra Machado - Intimação acerca da manifestação do perito informando o agendamento de perícia, para o dia 26.02.2025 às 14hrs no consultório do perito, localizado na Rua Mato Grosso 2545.
O (a) autor (a) deverá comparecer munido de todos os laudos médicos e exames complementares. -
01/11/2024 21:23
Publicado ato_publicado em 01/11/2024.
-
01/11/2024 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
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31/10/2024 16:11
Prazo em Curso
-
31/10/2024 13:54
Expedição de Mandado.
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31/10/2024 13:51
Expedição em análise para assinatura
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31/10/2024 13:40
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 13:38
Emissão da Relação
-
26/09/2024 16:44
Autos preparados para expedição
-
15/08/2024 15:45
Autos preparados para expedição
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13/08/2024 15:35
Juntada de Outros documentos
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12/08/2024 15:30
Prazo em Curso
-
08/08/2024 17:37
Prazo em Curso
-
08/08/2024 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2024 13:52
Prazo em Curso
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07/08/2024 13:09
Documento Digitalizado
-
07/08/2024 12:59
Prazo em Curso
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07/08/2024 00:00
Intimação
ADV: JOYCE NUNES DE GOIS (OAB 17358/MS), Ivanilda Paduim de Oliveira (OAB 17518/MS) Processo 0800834-09.2024.8.12.0037 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sergio Coimbra Machado - 1.
Defiro a produção de prova pericial, nomeando, para tanto, independentemente de compromisso, o Dr.
Raul Grigoletti (Medicina do Trabalho) - 3421-7567 e 99971-2005, Rua Mato Grosso nº 2195 - Centro, na cidade de Dourados/MS, que deverá ser intimado para, em 15 (quinze) dias (CPC, § 1º do art. 157), informar se aceita o encargo, podendo escusar-se em caso de motivo legítimo (CPC, arts. 157 e 467), assim entendido: (a) a falta de conhecimento técnico ou científico suficiente para a realização da perícia; (b) eventual impedimento ou suspeição (CPC, art. 144 e 148, II), bem se concorda com o valor dos honorários, os quais serão pagos logo após a prolação da sentença de primeiro grau, pelo vencido.
Em caso de escusa do encargo, deverá o perito apresentá-la no prazo de 05 (cinco) dias.
Considerando a natureza da causa, que, embora aparentemente repetitiva, demanda amplo conhecimento técnico, salientando que comumente a parte tem dificuldade em relatar sua limitação laborativa e não detém amplo acervo documental de suas consultas médicas, atento ao princípio da razoabilidade e não olvidando que o profissional deve ser remunerado dignamente, fixo os honorários do perito em R$ 900,00 (novecentos reais), valor enquadrado no art 28, §1º, da Resolução Nº 305/2014, do CJF.
Intimem-se as partes para, querendo, indicar assistentes técnicos e formular quesitos no prazo comum de 15 (quinze) dias (CPC, art. 465, § 1º).
Aceita a nomeação, o perito deverá entregar o laudo no prazo máximo de 30 (trinta) dias, com as respostas aos quesitos das partes.
Com a juntada do laudo pericial, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo de 10 (dez) dias. 2.
Em seguida, cite-se a autarquia ré por todo o conteúdo da petição inicial para, querendo, oferecer contestação no prazo de 30 (trinta) dias (CPC, art. 183 c/c art. 335), bem como para promover a juntada aos autos da cópia do procedimento administrativo da requerente.
O prazo será contado nos termos do art. 231 do CPC.
Para a realização da citação/intimação da autarquia ré, atente-se esta serventia judicial para o disposto no Provimento n. 363, de 11 de abril de 2016 (que dispõe sobre as citações e intimações pela via digital da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das suas respectivas entidades da administração indireta, assim como as intimações da Advocacia Pública) do Conselho Superior da Magistratura.
Para a hipótese de não haver ainda sido implementado o prazo previsto no art. 2º deste Provimento para o cadastro dos órgãos mencionados no art. 1º perante a Secretaria da Corregedoria-Geral de Justiça, cite-se pelo modo convencional. 3.
Cumpridos os itens anteriores, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo de 10 (dez) dias, bem como ofereçam seus memoriais finais.
Havendo impugnação ao laudo, à contestação ou requerimento de outras provas, retornem conclusos para despacho.
Não havendo discordância, retornem imediatamente conclusos para fila de sentença. 4.
Por derradeiro, defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita, em razão da presunção de veracidade estabelecida no §3º do art. 99 do Código de Processo Civil.
O benefício, contudo, poderá ser revogado posteriormente, a qualquer tempo, mediante impugnação (art. 100, caput, do Código de Processo Civil).
Caso a afirmação de hipossuficiência seja considerada não verdadeira a parte poderá ser condenada ao pagamento de até um décuplo do valor das custas. 5.
Quanto ao pedido de tutela provisória de urgência, indefiro por ora, porquanto o autor não demonstrou os elementos suficientes que permitem desde logo a concessão da tutela.
Julgo conveniente, portanto, aguardar o prazo da contestação, além da realização da perícia, que dará parâmetros para a concessão ou não desta, e comprovará se há real necessidade da assistência ao requerente. Às providências e intimações necessárias. -
06/08/2024 21:28
Publicado ato_publicado em 06/08/2024.
-
06/08/2024 17:39
Documento Digitalizado
-
06/08/2024 16:33
Prazo em Curso
-
06/08/2024 15:52
Expedição de Carta.
-
06/08/2024 15:28
Expedição em análise para assinatura
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06/08/2024 08:13
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/08/2024 18:00
Autos preparados para expedição
-
05/08/2024 17:59
Emissão da Relação
-
01/08/2024 16:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/08/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 10:06
Conclusos para despacho
-
12/07/2024 17:08
Informação do Sistema
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12/07/2024 17:08
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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12/07/2024 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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