TJMS - 0830866-08.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Publica e de Registros Publicos
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            04/09/2025 07:00 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            27/08/2025 16:04 Prazo em Curso 
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                                            11/08/2025 11:07 Publicado ato_publicado em 11/08/2025. 
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                                            08/08/2025 08:14 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            07/08/2025 16:21 Emissão da Relação 
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                                            03/06/2025 16:18 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            03/06/2025 16:18 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            30/04/2025 19:00 Conclusos para despacho 
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                                            30/04/2025 18:50 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            04/04/2025 09:21 Prazo em Curso 
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                                            03/04/2025 09:46 Publicado ato_publicado em 03/04/2025. 
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                                            03/04/2025 00:00 Intimação ADV: Amanda Costa Oliveira (OAB 25323/MS) Processo 0830866-08.2024.8.12.0001 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: Aparecido Rodrigues da Silva - Intimação acerca do despacho de fl. 240/241.
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                                            02/04/2025 08:23 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            01/04/2025 17:30 Emissão da Relação 
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                                            13/02/2025 10:38 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            13/02/2025 10:38 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            05/02/2025 14:14 Conclusos para despacho 
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                                            03/02/2025 21:21 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            20/01/2025 21:39 Prazo em Curso 
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                                            17/01/2025 00:00 Intimação ADV: Amanda Costa Oliveira (OAB 25323/MS) Processo 0830866-08.2024.8.12.0001 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: Aparecido Rodrigues da Silva - 1.
 
 Defiro o pedido de dilação de prazo, por mais 10 (dez) dias, contados da intimação deste despacho.
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                                            16/01/2025 21:06 Publicado ato_publicado em 16/01/2025. 
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                                            16/01/2025 08:07 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            16/01/2025 07:45 Emissão da Relação 
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                                            28/11/2024 17:08 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            28/11/2024 17:08 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            15/11/2024 13:54 Informação do Sistema 
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                                            15/11/2024 13:54 Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação 
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                                            30/08/2024 12:47 Conclusos para despacho 
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                                            29/08/2024 07:06 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            29/08/2024 06:48 Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/08/2024. 
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                                            06/08/2024 14:05 Prazo em Curso 
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                                            06/08/2024 00:00 Intimação ADV: Amanda Costa Oliveira (OAB 25323/MS) Processo 0830866-08.2024.8.12.0001 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: Aparecido Rodrigues da Silva - Despacho fls.145/146:"...6.
 
 Esclareço, também, que referido benefício é para aqueles que não podem pagar as custas processuais sem prejuízo do próprio sustento.
 
 E sustento, aqui, não é padrão de vida, e nem significa que aqueles que gastam muito podem se eximir de pagá-las.No particular, verifico que a parte autora é servidor público e que aufere ganhos líquidos superior a R$ 9.000,00 (f. 40).
 
 Ademais, a parte é representada por advogado, que cobra pelos serviços prestados, o que mais uma vez demonstra capacidade de pagamento.7.
 
 Diante do exposto, determino à autora que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial, a fim de atribuir corretamente valor à causa, conforme acima determinado, bem como comprove, com a juntada de documentos, a necessidade do deferimento da Assistência Judiciária Gratuita, ou efetue o recolhimento da taxa judiciária, sob pena de cancelamento da distribuição.8.
 
 Após, voltem conclusos na fila de iniciais. ..".
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                                            05/08/2024 21:52 Publicado ato_publicado em 05/08/2024. 
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                                            05/08/2024 08:21 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            02/08/2024 14:20 Emissão da Relação 
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                                            02/08/2024 11:58 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            02/08/2024 11:58 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            23/05/2024 12:30 Conclusos para despacho 
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                                            23/05/2024 07:12 Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino 
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                                            23/05/2024 07:12 Expedição de Certidão. 
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                                            23/05/2024 07:12 Alteração de partes e/ou valor da causa realizada 
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                                            23/05/2024 04:36 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/05/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            03/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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