TJMS - 0810352-65.2023.8.12.0002
1ª instância - Dourados - Vara da Fazenda Publica e Registros Publicos e de Cartas Precatorias Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2025 12:31
Arquivado Definitivamente
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25/02/2025 12:31
Decorrido prazo de parte
-
14/01/2025 14:16
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2024 09:30
Juntada de Petição de tipo
-
13/12/2024 00:22
Expedição de tipo de documento.
-
05/12/2024 02:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Mario Ângelo Guarnieri Martins (OAB 15363/MS), Saviani Guarnieri Martins (OAB 18389/MS) Processo 0810352-65.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Francisco da Silva Pavoni - Trata-se de pedido de revogação da justiça gratuita formulado pelo Estado de MS - fls. 311/331 na qual alega que houve alteração da situação fática que fundamentou o deferimento do pedido pelo autor.
Instado, o autor impugnou o pedido - fls. 335/385.
O pedido deve ser indeferido ante a fundamentação a seguir exposta.
A uma, porque o benefício da justiça gratuita não é uma isenção absoluta das custas e dos honorários advocatícios, isso porque a parte ficará obrigada ao pagamento das referidas verbas, se verificado que seu estado de necessidade deixou de existir.
A duas, porque com o advento do novo digesto processual civil consolidou-se o entendimento jurisprudencial segundo o qual se presume como verdadeira a alegação de insuficiência deduzida por pessoa natural (art. 99, § 3º, CPC).
Contudo, a declaração feita por aquele que colima ser contemplado com o benefício da assistência judiciária gratuita possui presunção juris tantum, permitindo a impugnação da contraparte mediante a comprovação da inexistência dos requisitos essenciais à concessão da benesse. É ônus do impugnante demonstrar, de maneira inequívoca, que a situação econômico-financeira da requerente lhe permite arcar com as despesas processuais, nos termos do art. 100, do CPC em vigor.
Ausente a comprovação de que o beneficiário possui condições de suportar os encargos processuais, a manutenção dos benefícios da gratuidade de justiça é medida que se impõe.
A três, porque, muito embora possa a parte adversa oferecer impugnação à justiça gratuita, o ônus de provar alteração na situação financeira dos impugnados ou que tem eles plenas condições de arcar com o pagamento das custas e despesas processuais, é do impugnante, mediante a juntada aos autos de documentos hábeis a justificar a revogação do benefício, o que não ocorreu no caso dos autos (TJMS.
AC: 08010457420208120008). É dizer, o pedido de revogação da justiça gratuita concedida à parte não será acolhido, quando não vier acompanhado de provas incontestes da alteração na condição financeira do beneficiado (TJMS.
APL: 08000776720148120036)..
A quatro, porque a condenação atinente aos honorários ficou sobrestada e a simples menção de quanto a parte vencida ganha não tem o condão de revogar a benesse.
Sobretudo porque a presunção legal é favorável à pessoa natural, na forma da combinação dos arts. 98 e 99 da processual civil, e não há qualquer comprovação de mudança na situação de hipossuficiência do beneficiário aqui inquinado.
Enfim, porque nesses moldes o credor/Estado não demonstra que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, permanecendo hígida a condição suspensiva de exigibilidade.
Deveras! Ausentes elementos concretos quanto à eventual evolução patrimonial da parte apta a afastar a gratuidade judiciária conferida durante o curso do processo, ônus que é imputado ao credor, não há que se falar na revogação do benefício.
Como ocorre in casu. Às providências. -
04/12/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 15:21
Expedição de tipo de documento.
-
03/12/2024 15:21
Expedição de tipo de documento.
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03/12/2024 15:21
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
03/12/2024 15:20
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 16:40
Recebidos os autos
-
02/12/2024 16:40
Gratuidade da Justiça
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02/12/2024 14:16
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/11/2024 17:01
Juntada de Petição de tipo
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29/11/2024 02:40
Decorrido prazo de parte
-
26/11/2024 18:49
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 01:14
Ato ordinatório praticado
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20/11/2024 02:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Mario Ângelo Guarnieri Martins (OAB 15363/MS), Saviani Guarnieri Martins (OAB 18389/MS) Processo 0810352-65.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Francisco da Silva Pavoni - Intimação para manifestar-se acerca da petição de f. 311-315 e documentos de f. 316-331. -
19/11/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 17:02
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 10:05
Juntada de Petição de tipo
-
04/11/2024 18:13
Ato ordinatório praticado
-
02/11/2024 00:27
Expedição de tipo de documento.
-
25/10/2024 02:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Mario Ângelo Guarnieri Martins (OAB 15363/MS), Saviani Guarnieri Martins (OAB 18389/MS) Processo 0810352-65.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Francisco da Silva Pavoni - Réu: Estado de Mato Grosso do Sul - Intimação do autor do retorno dos autos do TJ/MS. -
24/10/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 16:09
Expedição de tipo de documento.
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23/10/2024 16:08
Expedição de tipo de documento.
-
23/10/2024 16:08
Autos entregues em carga ao destinatário.
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23/10/2024 16:07
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 16:06
Transitado em Julgado em data
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10/10/2024 13:16
Recebidos os autos
-
10/10/2024 13:16
Recebidos os autos
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31/07/2024 09:24
Expedição de tipo de documento.
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31/07/2024 09:24
Remetidos os Autos para destino.
-
31/07/2024 09:24
Remetidos os Autos para destino.
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25/07/2024 13:43
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 10:30
Juntada de Petição de tipo
-
18/07/2024 15:51
Expedição de tipo de documento.
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18/07/2024 15:51
Expedição de tipo de documento.
-
18/07/2024 15:51
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
27/06/2024 14:10
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 18:00
Juntada de Petição de tipo
-
05/06/2024 02:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
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04/06/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 17:25
Expedição de tipo de documento.
-
03/06/2024 17:24
Expedição de tipo de documento.
-
03/06/2024 17:24
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
03/06/2024 17:24
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 16:03
Recebidos os autos
-
03/06/2024 16:03
Expedição de tipo de documento.
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03/06/2024 16:03
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 16:03
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
08/05/2024 18:54
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/03/2024 22:00
Juntada de Petição de tipo
-
25/03/2024 17:02
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 02:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/03/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 17:52
Expedição de tipo de documento.
-
18/03/2024 17:52
Expedição de tipo de documento.
-
18/03/2024 17:52
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
18/03/2024 17:51
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 17:21
Recebidos os autos
-
12/03/2024 17:21
Expedição de tipo de documento.
-
12/03/2024 17:21
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 17:21
Declarada decadência ou prescrição
-
23/02/2024 00:57
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 02:21
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 12:32
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/12/2023 17:00
Recebidos os autos
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12/12/2023 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2023 12:04
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/11/2023 22:00
Juntada de Petição de tipo
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06/11/2023 13:23
Ato ordinatório praticado
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02/11/2023 02:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
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01/11/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 10:42
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 10:41
Recebidos os autos
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25/10/2023 10:31
Juntada de Petição de tipo
-
02/10/2023 11:59
Expedição de tipo de documento.
-
02/10/2023 10:48
Expedição de tipo de documento.
-
02/10/2023 10:48
Expedição de tipo de documento.
-
02/10/2023 10:48
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
29/09/2023 02:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/09/2023 07:49
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 07:53
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 15:38
Recebidos os autos
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26/09/2023 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2023 12:33
Conclusos para tipo de conclusão.
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25/09/2023 11:58
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
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25/09/2023 11:58
Expedição de tipo de documento.
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25/09/2023 11:58
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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25/09/2023 10:24
Expedição de tipo de documento.
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25/09/2023 10:24
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
21/09/2023 15:11
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 15:11
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 14:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2023
Ultima Atualização
05/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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