TJMS - 0810352-65.2023.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 13:16
Arquivado Definitivamente
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10/10/2024 11:16
Transitado em Julgado em #{data}
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25/09/2024 08:59
Recebidos os autos
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25/09/2024 08:59
Confirmada a intimação eletrônica
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18/09/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 11:31
INCONSISTENTE
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18/09/2024 11:19
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 11:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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18/09/2024 02:08
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0810352-65.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis Relator(a): Des.
José Eduardo Neder Meneghelli Apelante: José Francisco da Silva Pavoni Advogado: Saviani Guarnieri Martins (OAB: 18389/MS) Advogado: Mario Angelo Guarnieri Martins (OAB: 15363/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Ana Paula Ribeiro Costa (OAB: 10824B/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - POLICIAL MILITAR - ALEGADO DIREITO DE PROMOÇÃO À GRADUAÇÃO SUPERIOR POR RESSARCIMENTO DE PRETERIÇÃO - PARTICIPAÇÃO EM CURSO DE FORMAÇÃO SEM PROMOÇÃO - PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO - ATO ADMINISTRATIVO DE EFEITOS CONCRETOS - PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO ACOLHIDA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Em havendo ato administrativo que promoveu participantes de Curso de Formação de Cabos, mas deixou de promover o autor, é a partir da publicação do referido ato que começa a fluir o prazo prescricional para reclamar eventual direito à promoção por ressarcimento de preterição.
A promoção de militar à graduação superior é ato administrativo com efeitos concretos, não havendo se falar em prestação de trato sucessivo se não reconhecido o próprio direito à promoção (denominado fundo de direito).
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
17/09/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 16:42
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 16:42
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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16/09/2024 05:34
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/09/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0810352-65.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis Relator(a): Apelante: José Francisco da Silva Pavoni Advogado: Saviani Guarnieri Martins (OAB: 18389/MS) Advogado: Mario Angelo Guarnieri Martins (OAB: 15363/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Ana Paula Ribeiro Costa (OAB: 10824B/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
13/09/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 16:09
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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05/08/2024 08:09
Confirmada a intimação eletrônica
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05/08/2024 00:46
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 00:45
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 00:45
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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05/08/2024 00:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0810352-65.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis Relator(a): Des.
José Eduardo Neder Meneghelli Apelante: José Francisco da Silva Pavoni Advogado: Saviani Guarnieri Martins (OAB: 18389/MS) Advogado: Mario Angelo Guarnieri Martins (OAB: 15363/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Ana Paula Ribeiro Costa (OAB: 10824B/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/08/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
02/08/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 10:56
Conclusos para decisão
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02/08/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 10:56
Distribuído por sorteio
-
02/08/2024 10:53
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 09:22
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 09:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2024
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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