TJMS - 0805650-45.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Bancaria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 12:56
Expedição de tipo de documento.
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17/07/2025 12:56
Remetidos os Autos para destino.
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17/07/2025 12:56
Remetidos os Autos para destino.
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30/06/2025 21:44
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 12:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
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27/06/2025 08:51
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 18:11
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 14:14
Recebidos os autos
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05/06/2025 14:14
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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27/03/2025 07:21
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/03/2025 16:36
Juntada de Petição de tipo
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21/02/2025 00:25
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 20:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
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20/02/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 09:55
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 09:51
Decorrido prazo de parte
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06/02/2025 14:43
Juntada de Petição de tipo
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29/01/2025 00:07
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Lazaro Jose Gomes Junior (OAB 8125/MS), Guilherme Martins da Silva (OAB 324585/SP) Processo 0805650-45.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Réu: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Destarte, rejeito os embargos opostos, persistindo a sentença tal como está lançada. 2.
Pretende a parte requerida a suspensão da presente demanda, ao argumento de identidade com o objeto do Recurso Especial n. 2.021.665/MS, submetido ao rito dos recursos repetitivos, Tema 1198, onde restou determinada a "suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no TJMS e nas Comarcas do Estado de Mato Grosso do Sul, que versem acerca das questões afetadas ao julgamento deste recurso especial".
Na oportunidade, o Superior Tribunal de Justiça delimitou a controvérsia a ser dirimida pelo julgamento do recurso, nos seguintes termos: "Possibilidade de o juiz, vislumbrando a ocorrência de litigância predatória, exigir que a parte autora emende a petição inicial com apresentação de documentos capazes de lastrear minimamente as pretensões deduzidas em juízo, como por exemplo: procuração atualizada, declaração de pobreza e de residência, cópias do contrato e dos extratos bancários".
Como se vê, a questão afetada não é objeto do presente feito, de maneira que ausente motivação para a suspensão pleiteada, pelo que indefiro o pedido formulado pelo banco. -
13/01/2025 21:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/01/2025 08:07
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 19:21
Recebidos os autos
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16/12/2024 19:21
Expedição de tipo de documento.
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16/12/2024 19:21
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 19:20
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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15/11/2024 04:19
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 15:42
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/09/2024 16:54
Juntada de Petição de tipo
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05/09/2024 08:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
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04/09/2024 08:26
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 07:15
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 13:42
Juntada de Petição de tipo
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06/08/2024 10:29
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Lazaro Jose Gomes Junior (OAB 8125/MS), Guilherme Martins da Silva (OAB 324585/SP) Processo 0805650-45.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Réu: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial desta Ação proposta por Oder Oliveira Chaves em face de Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos, já qualificados, para definir os juros remuneratórios no limite da taxa média de mercado para o período da contratação (n. 040100075047, para 4,14% a.m.), autorizar a restituição de valores na forma simples, corrigida pelo IGP-M desde a data do desembolso e acrescida de juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação e, sendo o caso, sua compensação no saldo em aberto, em havendo, bem como para afastar os consectários legais da mora até o trânsito em julgado e recálculo das parcelas, nos termos expressos no bojo da presente decisão, o que faço com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Considerando a sucumbência mínima da parte autora, condeno a parte requerida ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios ao patrono da autora que, nos termos do art. 85, §2º e 8º do Código de Processo Civil, fixo em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), atendidos o trabalho realizado pelos advogados, o tempo exigido para o seu serviço, a natureza da causa e sua importância.
Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo com as baixas necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
02/08/2024 21:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
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02/08/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 18:26
Recebidos os autos
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29/07/2024 18:26
Expedição de tipo de documento.
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29/07/2024 18:26
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 18:26
Julgado procedente em parte do pedido
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18/04/2024 14:40
Conclusos para tipo de conclusão.
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08/04/2024 19:31
Juntada de Petição de tipo
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22/03/2024 12:41
Ato ordinatório praticado
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21/03/2024 21:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
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21/03/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
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21/03/2024 07:22
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 14:55
Juntada de Petição de tipo
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20/03/2024 13:38
Juntada de tipo de documento
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08/03/2024 10:54
Ato ordinatório praticado
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08/03/2024 08:26
Juntada de tipo de documento
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28/02/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 21:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
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27/02/2024 15:32
Expedição de tipo de documento.
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27/02/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
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26/02/2024 18:01
Recebidos os autos
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26/02/2024 18:01
Determinada Requisição de Informações
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23/02/2024 11:26
Conclusos para tipo de conclusão.
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23/02/2024 11:25
Expedição de tipo de documento.
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23/02/2024 11:25
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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26/01/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 14:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2024
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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