TJMS - 0815369-22.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 12ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 16:30
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 15:23
Autos preparados para expedição
-
01/09/2025 15:38
Prazo em Curso
-
01/09/2025 15:28
Documento Digitalizado
-
01/09/2025 15:28
Documento Digitalizado
-
29/08/2025 09:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/08/2025 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 13:46
Expedição em análise para assinatura
-
21/08/2025 13:38
Autos preparados para expedição
-
29/05/2025 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 08:42
Conclusos para despacho
-
18/05/2025 13:02
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/05/2025.
-
18/05/2025 13:02
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 13:17
Prazo em Curso
-
16/05/2025 08:15
Publicado ato_publicado em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Alysson Bruno Soares (OAB 16080/MS), Cleyton Baeve de Souza (OAB 18909/MS) Processo 0815369-22.2022.8.12.0001 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Willian dos Santos Alves - Com ou sem a apresentação dos cálculos, intime-se o autor para manifestar-se em quinze dias. -
15/05/2025 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/05/2025 12:22
Emissão da Relação
-
14/05/2025 06:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 08:18
Publicado ato_publicado em 12/05/2025.
-
12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Alysson Bruno Soares (OAB 16080/MS), Cleyton Baeve de Souza (OAB 18909/MS) Processo 0815369-22.2022.8.12.0001 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Willian dos Santos Alves - Vistos, etc. 1 - A inicial de fls. 174/175, apesar de não preencher os requisitos do art. 534, do Código de Processo Civil, requer a realização da modalidade "execução invertida", razão pela qual a recebo-a, de modo a passar o feito para a fase de CUMPRIMENTO DA SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. 2 - Anote-se, na autuação do feito e no sistema (evolução de classe). 3 - Intime-se a parte executada, por intermédio do Sistema Hermes - Malote Digital do Conselho Nacional de Justiça, para apresentar os cálculos que entende devido, com relação aos período retroativo à re-implantação do benefício. 4 - Com ou sem a apresentação dos cálculos, intime-se o autor para manifestar-se em quinze dias. 5 - Às providências e intimações necessárias.
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime-se. -
09/05/2025 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/05/2025 16:04
Emissão da Relação
-
08/05/2025 16:04
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 12:28
Evolução da Classe Processual
-
28/04/2025 15:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/04/2025 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 18:23
Conclusos para despacho
-
16/01/2025 05:23
Prazo em Curso
-
13/01/2025 14:27
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/01/2025.
-
13/01/2025 14:27
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 14:34
Prazo em Curso
-
18/12/2024 14:33
Transitado em Julgado em data
-
16/12/2024 19:20
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 13:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2024 00:45
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Alysson Bruno Soares (OAB 16080/MS), Cleyton Baeve de Souza (OAB 18909/MS) Processo 0815369-22.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Willian dos Santos Alves - Ante o exposto, para que operem os legais e jurídicos efeitos, HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes e, por consequência, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil (aplicado também aos processos de execução, ex vi do art. 771, parágrafo único c/c art. 925, ambos do CPC), SOLVENDO O MÉRITO da controvérsia, a teor do art. 354 do CPC, EXTINGO a presente demanda.
Honorários, custas e despesas na forma da lei ou como firmado no acordo, se for o caso, sendo que "havendo transação e nada tendo as partes disposto quanto às despesas, estas serão divididas igualmente" (CPC 90, § 2º) e "se a transação ocorrer antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver" (CPC 90, § 3º).
DELIBERAÇÕES FINAIS: (i) se concedida a assistência judiciária gratuita, a exigibilidade dos honorários e consectários legais em face da parte beneficiada fica suspensa. (ii) caso tenha sido depositado valor para custeio de perícia, e esse valor não tenha sido utilizado, fica autorizada a devolução a quem de direito. (iii) cumpram-se as demais disposições pertinentes e aplicáveis à espécie previstas no Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul. (iv) levantem-se os gravames ocasionados em decorrência desta ação, tudo conforme objeto de acordo, se for o caso, expedindo-se o necessário para tanto. (v) desde já fica autorizado eventual levantamento de valores, uma vez que, independentemente de as partes renunciarem aos prazos das vias impugnativas, "considera-se aceitação tácita a prática, sem nenhuma reserva, de ato incompatível com a vontade de recorrer" (CPC 1.000, parágrafo único), daí porque deve ser certificado, desde já, o trânsito em julgado.
Não deverá se proceder ao levantamento de eventual penhora/restrição derivada de outro processo sem expressa determinação deste juízo a propósito [caso em que deve ser certificado e imediatamente feita a conclusão do processo para deliberação]. (vi) ressalto que o acordo vincula apenas as partes, não limitando, vinculando ou extinguindo direito de terceiros, ainda que diga respeito a coisa indivisível, nos termos do art. 844, do Código civil.
Cumpra-se. -
29/10/2024 20:36
Publicado ato_publicado em 29/10/2024.
-
29/10/2024 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/10/2024 08:03
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 08:01
Emissão da Relação
-
25/10/2024 17:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/10/2024 17:43
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 17:43
Registro de Sentença
-
25/10/2024 17:43
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
23/10/2024 14:38
Conclusos para julgamento
-
18/10/2024 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2024 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2024 03:09
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Alysson Bruno Soares (OAB 16080/MS), Cleyton Baeve de Souza (OAB 18909/MS) Processo 0815369-22.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Willian dos Santos Alves - Intime-se a parte autora para se manifestar a respeito do laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 477, §1º, do CPC, sob pena de prosseguimento do feito. -
26/09/2024 21:04
Publicado ato_publicado em 26/09/2024.
-
26/09/2024 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/09/2024 17:10
Emissão da Relação
-
25/09/2024 17:08
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2024 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2024 11:00
Prazo em Curso
-
16/08/2024 18:50
Prazo em Curso
-
16/08/2024 18:20
Juntada de NULL
-
16/08/2024 18:20
Juntada de Mandado
-
14/08/2024 16:49
Prazo em Curso
-
12/08/2024 12:51
Prazo em Curso
-
12/08/2024 12:50
Expedição de Mandado.
-
12/08/2024 07:31
Expedição em análise para assinatura
-
06/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Alysson Bruno Soares (OAB 16080/MS), Cleyton Baeve de Souza (OAB 18909/MS) Processo 0815369-22.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Willian dos Santos Alves - Vistos, etc. 1 - CERTIDÃO DE F.119 : tendo em vista a inércia do perito nomeado, o destituo e nomeio como PERITO DO JUÍZO: NATALIA TOLEDO BORATO MAIA [médica; e-Mail: [email protected] / Celular: (67) 99840-1857]. 2 - Ressalto que o PERITO ora designado é devidamente cadastrado junto ao Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos e Científicos - CPTEC, de modo que sua especialidade condiz com a exigência técnica para a produção de estudo e laudo científico, tudo conforme os Provimentos nº 466/2020 e 484/2020, ambos do TJMS e Resolução nº 233/2016, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a criação de cadastro de profissionais e órgãos técnicos ou científicos no âmbito da Justiça de primeiro e segundo graus.
Dê-se o devido cumprimento à decisão que determinou a produção da prova pericial, bem como às demais deliberações pertinentes à prova em questão. 3 - A serventia deve providenciar o que for necessário (expedindo-se os atos para intimações/expedições/análises), certificando-se, se for o caso.
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime-se. -
05/08/2024 20:42
Publicado ato_publicado em 05/08/2024.
-
05/08/2024 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2024 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/08/2024 08:16
Autos preparados para expedição
-
02/08/2024 08:09
Emissão da Relação
-
29/07/2024 15:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/07/2024 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 16:49
Conclusos para despacho
-
03/04/2024 16:47
Prazo em Curso
-
23/02/2024 16:33
Autos preparados para expedição
-
23/02/2024 16:29
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 13:09
Prazo em Curso
-
29/01/2024 13:09
Documento Digitalizado
-
29/01/2024 12:43
Expedição de Carta.
-
26/01/2024 18:03
Expedição em análise para assinatura
-
26/01/2024 16:55
Documento Digitalizado
-
26/01/2024 15:05
Prazo em Curso
-
30/11/2023 20:43
Publicado ato_publicado em 30/11/2023.
-
30/11/2023 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/11/2023 14:42
Emissão da Relação
-
13/11/2023 18:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/11/2023 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 14:39
Conclusos para despacho
-
31/07/2023 16:30
Decorrido prazo de nome_da_parte em 31/07/2023.
-
06/06/2023 01:29
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/06/2023.
-
22/05/2023 13:24
Prazo em Curso
-
22/05/2023 09:10
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2023 00:56
Expedição de Certidão.
-
10/05/2023 09:04
Expedição de Certidão.
-
10/05/2023 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 08:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2023 15:36
Prazo em Curso
-
20/04/2023 14:32
Documento Digitalizado
-
20/04/2023 13:25
Expedição de Carta.
-
20/04/2023 12:42
Expedição em análise para assinatura
-
13/04/2023 20:44
Publicado ato_publicado em 13/04/2023.
-
13/04/2023 15:34
Autos preparados para expedição
-
13/04/2023 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/04/2023 13:11
Autos preparados para expedição
-
12/04/2023 13:09
Emissão da Relação
-
23/03/2023 15:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/03/2023 15:18
Recebida petição inicial
-
22/03/2023 20:38
Publicado ato_publicado em 22/03/2023.
-
22/03/2023 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/03/2023 15:37
Conclusos para despacho
-
21/03/2023 15:29
Prazo em Curso
-
21/03/2023 15:29
Emissão da Relação
-
20/03/2023 16:27
Autos preparados para expedição
-
27/02/2023 16:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/02/2023 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2023 11:30
Autos preparados para expedição
-
04/01/2023 00:29
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
10/10/2022 17:26
Conclusos para decisão
-
10/10/2022 00:06
Expedição de Certidão.
-
04/10/2022 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2022 09:59
Expedição de Certidão.
-
30/09/2022 08:37
Expedição de Carta.
-
30/09/2022 08:03
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2022 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2022 13:59
Autos preparados para expedição
-
08/09/2022 20:31
Publicado ato_publicado em 08/09/2022.
-
07/09/2022 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/09/2022 12:41
Prazo em Curso
-
06/09/2022 12:38
Documento Digitalizado
-
06/09/2022 10:27
Emissão da Relação
-
06/09/2022 09:47
Prazo em Curso
-
16/08/2022 16:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/08/2022 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2022 09:26
Conclusos para despacho
-
28/04/2022 09:23
Expedição de Certidão.
-
28/04/2022 09:23
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
25/04/2022 16:41
Informação do Sistema
-
25/04/2022 16:41
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
25/04/2022 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2022
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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