TJMS - 0800861-76.2024.8.12.0009
1ª instância - Costa Rica - Juizado Especial Adjunto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2025 08:15
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 11:42
Prazo em Curso
-
27/08/2025 12:56
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 17:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/08/2025 17:45
Recebida petição inicial
-
22/08/2025 05:10
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 14:10
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 17:18
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
13/08/2025 04:56
Publicado ato_publicado em 13/08/2025.
-
12/08/2025 07:36
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 07:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 10:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/08/2025 21:52
Transitado em Julgado em data
-
08/08/2025 21:51
Emissão da Relação
-
07/08/2025 13:55
Recebidos os autos da Turma Recursal
-
07/08/2025 13:55
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
16/01/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 14:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
16/01/2025 14:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
11/12/2024 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2024 02:09
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 09:08
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 09:07
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 21:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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19/11/2024 21:03
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
12/11/2024 07:38
Conclusos para despacho
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12/11/2024 07:37
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 12:36
Autos preparados para expedição
-
30/10/2024 17:54
Juntada de Petição de Contra-razões
-
25/10/2024 17:52
Juntada de Petição de recurso inominado
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12/10/2024 01:19
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 17:58
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 17:58
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Allan Vinicius da Silva (OAB 15536/MS), Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB 16253/MS) Processo 0800861-76.2024.8.12.0009 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Silvia Regina Alves Nogueira - SENTENÇA.
DISPOSITIVO.
ISSO POSTO, julgo totalmente procedentes os pedidos articulados pela requerente na inicial para: a)-declarar a nulidade dos contratos temporários firmados entre a requerente e o Município de Costa Rica, e suas sucessivas renovações. b)-condenar o requerido ao pagamento dos valores devidos a título de FGTS, durante o período efetivamente trabalhado pela requerente, quais sejam: a fevereiro a dezembro de 2021; b) fevereiro a dezembro de 2022, c) março a dezembro de 2023; d) fevereiro de 2024, a ser apurado por simples cálculo aritmético.
Os valores atrasados deverão ser adimplidos em parcela única, corrigidos monetariamente pelo IPCA-E a partir da data em que cada prestação deveria ter sido adimplida e com juros de mora a partir da citação, aplicando-se o disposto no art. 1º-F da Lei 9.494/97 (Tema 810, do STF) até 09/12/2021, e partir de então, haverá a incidência da TAXA SELIC, uma única vez, a título de juros e correção monetária até o efetivo pagamento, conforme art. 3º, da EC 113/2021, autorizada a dedução dos valores pagos administrativamente, se houver.
Por consequência, extingo o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários nesta fase, nos termos do art.62, da Lei Estadual nº1.071/90 e art.55, primeira parte, da Lei Federal nº9.099/95.
Caberá análise de eventual pedido da gratuidade da justiça, por ocasião do juízo de admissibilidade do recurso inominado, caso interposto.
Submeto a presente sentença à homologação do Juiz de Direito Titular, nos termos do art. 45, da Lei Estadual nº1.071/90 e art.40, da Lei Federal nº9.099/95. (,.....) Nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO, por sentença, a decisão proferida pelo(a) juiz(íza) leigo(a), e por consequência, resolvo o mérito desta demanda, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Transitada em julgado, arquive-se. -
01/10/2024 20:18
Publicado ato_publicado em 01/10/2024.
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01/10/2024 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/10/2024 06:38
Autos preparados para expedição
-
01/10/2024 06:35
Emissão da Relação
-
25/09/2024 13:29
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 13:28
Registro de Sentença
-
25/09/2024 13:28
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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25/09/2024 13:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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25/09/2024 13:28
Expedição de NULL.
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22/09/2024 10:21
Conclusos para julgamento
-
18/09/2024 11:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
17/09/2024 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2024 01:00
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 08:47
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 08:46
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 11:51
Autos preparados para expedição
-
07/08/2024 14:53
Juntada de Petição de Réplica
-
07/08/2024 03:57
Prazo em Curso
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07/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Allan Vinicius da Silva (OAB 15536/MS), Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB 16253/MS) Processo 0800861-76.2024.8.12.0009 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Silvia Regina Alves Nogueira - Intimação da parte autora para que, querendo, manifeste-se em réplica no prazo de 15 (quinze) dias (art. 350 do CPC), bem como informe se há prova a ser produzida em audiência de instrução ou se concordam com o julgamento do feito no estado em que se encontra. -
06/08/2024 20:16
Publicado ato_publicado em 06/08/2024.
-
06/08/2024 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
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05/08/2024 13:17
Emissão da Relação
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30/07/2024 08:50
Juntada de Petição de contestação
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16/07/2024 12:19
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 10:55
Expedição de Carta.
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16/07/2024 10:55
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 15:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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15/07/2024 15:00
Recebida petição inicial
-
09/07/2024 18:24
Autos preparados para expedição
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05/07/2024 17:05
Informação do Sistema
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05/07/2024 17:04
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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05/07/2024 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Municipio de Costa Rica
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Ajuizamento: 16/01/2025 16:30