TJMS - 1401442-06.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/03/2023 07:35
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2023 07:34
Baixa Definitiva
-
21/03/2023 07:31
Transitado em Julgado em #{data}
-
15/03/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 16:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/03/2023 16:07
Recebidos os autos
-
15/03/2023 16:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/03/2023 16:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/03/2023 14:45
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 10:35
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 10:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/03/2023 06:55
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/03/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1401442-06.2023.8.12.0000 Comarca de Maracaju - 2ª Vara Relator(a): Des.
Paschoal Carmello Leandro Impetrante: M.
A.
G.
A.
Advogado: Mario Augusto Garcia Azuaga (OAB: 17313/MS) Impetrado: J. de D. 2 V.
C. da C. de M.
Paciente: K.
A.
C.
A.
Advogado: Mario Augusto Garcia Azuaga (OAB: 17313/MS) Interessado: M.
F.
F.
EMENTA - HABEAS CORPUS - RECEPTAÇÃO, DESOBEDIÊNCIA E DIREÇÃO PERIGOSA - PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA - ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADA - DENEGAÇÃO DA ORDEM.
Inexiste constrangimento ilegal na decisão judicial que decreta o acautelamento preventivo, se lastreada em elementos concretos dos autos e nos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, porquanto sua decretação se afigura necessária ao resguardo da ordem pública, tendo em vista, sobretudo, a gravidade concreta dos eventos delituosos atribuídos ao paciente.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, com o parecer, denegaram a ordem, nos termos do voto do relator.. -
14/03/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 08:50
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 08:50
Concedido o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
05/03/2023 07:54
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
01/03/2023 18:28
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/03/2023 17:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/03/2023 17:20
Recebidos os autos
-
01/03/2023 17:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/03/2023 17:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/03/2023 14:30
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/02/2023 18:56
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 18:55
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/02/2023 18:55
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2023 22:30
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2023 03:16
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/02/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1401442-06.2023.8.12.0000 Comarca de Maracaju - 2ª Vara Relator(a): Des.
Paschoal Carmello Leandro Impetrante: M.
A.
G.
A.
Advogado: Mario Augusto Garcia Azuaga (OAB: 17313/MS) Impetrado: J. de D. 2 V.
C. da C. de M.
Paciente: K.
A.
C.
A.
Advogado: Mario Augusto Garcia Azuaga (OAB: 17313/MS) Interessado: M.
F.
F.
Dessa forma, sem prejuízo do pronunciamento de mérito a ser proferido no momento oportuno, indefere-se a liminar pleiteada.
Oficie-se à Autoridade apontada como Coatora solicitando as informações de praxe, no prazo legal.
Após, com ou sem a vinda das informações, encaminhe-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça, para sua manifestação de estilo.
Por fim, nova conclusão.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
14/02/2023 16:04
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/02/2023 13:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/02/2023 10:30
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 07:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/02/2023 07:46
Não Concedida a Medida Liminar
-
10/02/2023 00:23
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2023 00:23
INCONSISTENTE
-
10/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/02/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1401442-06.2023.8.12.0000 Comarca de Maracaju - 2ª Vara Relator(a): Des.
Paschoal Carmello Leandro Impetrante: M.
A.
G.
A.
Advogado: Mario Augusto Garcia Azuaga (OAB: 17313/MS) Impetrado: J. de D. 2 V.
C. da C. de M.
Paciente: K.
A.
C.
A.
Advogado: Mario Augusto Garcia Azuaga (OAB: 17313/MS) Interessado: M.
F.
F.
Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 08/02/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
09/02/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2023 15:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/02/2023 15:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/02/2023 15:55
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
08/02/2023 15:53
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2023
Ultima Atualização
15/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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