TJMS - 1401447-28.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/05/2023 16:47
Arquivado Definitivamente
-
17/05/2023 16:46
Baixa Definitiva
-
17/05/2023 16:46
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/05/2023 14:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/05/2023 14:28
Transitado em Julgado em #{data}
-
25/04/2023 16:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/04/2023 16:53
Recebidos os autos
-
25/04/2023 16:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/04/2023 16:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/04/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 13:09
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 13:09
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 13:09
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/04/2023 01:37
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401447-28.2023.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: M.
R.
A.
P.
Advogado: Richards Antoniolle Gomez Caramalaki (OAB: 17549/MS) Agravado: M.
P. da S.
Advogado: Diego Santos Chagas (OAB: 25939B/MS) Interessado: J.
P.
S.
P.
EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - PRETENSÃO DE REVISÃO DE ALIMENTOS E MODIFICAÇÃO DE GUARDA - AUSÊNCIA DE ELEMENTOS - INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS NOS AUTOS QUE EVIDENCIEM MUDANÇA DA SITUAÇÃO FINANCEIRA DO ALIMENTANTE - PREFERÊNCIA EXPRESSA DA FILHA ADOLESCENTE EM PERMANECER A RESIDIR COM A MÃE - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 01.
Segundo o artigo 1.699 do CC: "Se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargos".
Não demonstrada a alteração da situação financeira do alimentante, não devem ser diminuídos os alimentos estipulados. 02.
Igualmente, não deve ser modificada a guarda quando a adolescente expressamente manifesta vontade de permanecer com sua genitora, bem como, existe condenação por crime contra a dignidade sexual. 03.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade e com o parecer, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
20/04/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 13:48
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
20/04/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 16:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/04/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
18/04/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
10/04/2023 13:22
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
10/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/04/2023 14:06
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 18:38
Inclusão em Pauta
-
04/04/2023 03:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/04/2023 02:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/03/2023 17:49
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/03/2023 17:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/03/2023 17:06
Recebidos os autos
-
21/03/2023 17:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/03/2023 17:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/03/2023 09:20
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 09:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/03/2023 22:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/03/2023 22:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/02/2023 22:31
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 16:21
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 03:02
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/02/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2023 14:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/02/2023 14:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/02/2023 00:23
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2023 00:23
INCONSISTENTE
-
10/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/02/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401447-28.2023.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: M.
R.
A.
P.
Advogado: Richards Antoniolle Gomez Caramalaki (OAB: 17549/MS) Agravado: M.
P. da S.
Advogado: Diego Santos Chagas (OAB: 25939B/MS) Interessado: J.
P.
S.
P.
Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 08/02/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
09/02/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2023 16:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/02/2023 16:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/02/2023 16:05
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
08/02/2023 16:01
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2023
Ultima Atualização
24/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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