TJMS - 1401450-80.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/08/2023 16:47
Arquivado Definitivamente
-
02/08/2023 16:44
Baixa Definitiva
-
02/08/2023 16:34
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2023 11:40
Expedição de Ofício.
-
01/08/2023 11:39
Transitado em Julgado em #{data}
-
10/07/2023 01:19
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 15:47
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 15:47
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 15:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/06/2023 02:05
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/06/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1401450-80.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Embargante: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Ney José Campos (OAB: 44243/MG) Embargado: José Paulo Alves Advogado: Reinaldo Gimenes Ayala (OAB: 7842/MS) Advogado: Anélio Lara da Silva Junior (OAB: 23740/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DESCUMPRIMENTO DE ACORDO ENTABULADO ENTRE AS PARTES - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO - NÃO CABIMENTO - PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA - EMBARGOS REJEITADOS.
Os embargos de declaração são cabíveis contra qualquer decisão judicial para sanar obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e corrigir erro material, hipóteses que não se encontram presentes no caso.
No caso, observa-se mero inconformismo da parte com o resultado da demanda, o que não autoriza a oposição dos Embargos de Declaração, devendo a insurgência, se for o caso, ser objeto de recurso apropriado, já que não se amolda a nenhuma das hipóteses do art. 1.022 do CPC.
Embargos de Declaração rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos nos termos do voto da Relatora.. -
28/06/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 15:38
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 15:38
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
14/06/2023 17:40
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
14/06/2023 01:29
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2023 13:59
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 13:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/06/2023 06:16
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/06/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1401450-80.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Embargante: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Ney José Campos (OAB: 44243/MG) Embargado: José Paulo Alves Advogado: Reinaldo Gimenes Ayala (OAB: 7842/MS) Advogado: Anélio Lara da Silva Junior (OAB: 23740/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 01/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/06/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 08:56
Conclusos para decisão
-
01/06/2023 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 08:56
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1401450-80.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Ney José Campos (OAB: 44243/MG) Agravado: José Paulo Alves Advogado: Reinaldo Gimenes Ayala (OAB: 7842/MS) Advogado: Anélio Lara da Silva Junior (OAB: 23740/MS) Diante do exposto, com fundamento no artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil, julgo prejudicado o Agravo Interno interposto por Banco Santander (Brasil) S/A, pela perda superveniente de seu objeto.
Certifique-se o trânsito em julgado em razão da preclusão lógica.
Sem custas.
P.I.C.-se.
Oportunamente, arquivem-se. -
23/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401450-80.2023.8.12.0000 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Ney José Campos (OAB: 44243/MG) Agravado: José Paulo Alves Advogado: Reinaldo Gimenes Ayala (OAB: 7842/MS) Advogado: Anélio Lara da Silva Junior (OAB: 23740/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DESCUMPRIMENTO DE ACORDO ENTABULADO ENTRE AS PARTES - MAJORAÇÃO DE MULTA DIÁRIA - POSSIBILIDADE - ATRASO NO CUMPRIMENTO POR MAIS DE 10 MESES - DIVERSAS DILAÇÕES CONCEDIDAS PARA ATENDIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER - RAZOABILIDADE - PROPORCIONALIDADE - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO A multa cominatória tem por finalidade pressionar o executado ao cumprimento de determinada obrigação, e tem se tornado medida frequente na praxe forense, cabível inclusive contra a Fazenda Pública, sendo medida adequada para coagir aquele que deve prestar uma obrigação ao seu cumprimento.
Destaca-se que seu objetivo não é obrigar o réu ao pagamento do valor arbitrado, a título de astreintes, mas obrigá-lo a cumprir a obrigação na forma específica, ante sua natureza inibitória Ademais, consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça: Por mais vultoso que seja o valor total da multa, não se pode perder de vista que o principal a ser discutido não é suposto enriquecimento de uma das partes, mas a coercibilidade das decisões proferidas pelo Poder Judiciário, que se veem atacadas em sua dignidade no momento em que são ignoradas e descumpridas pelos jurisdicionados (REsp 1.748.507/PE, Rel.
Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 6/8/2019, DJe 12/8/2019).
No caso dos autos, desde a formalização do acordo, em abril/2022, homologado judicialmente, a parte autora/Agravada busca o cumprimento das obrigações entabuladas, as quais até o momento não foram integralmente adimplidas pelo Agravante/Requerido.
E, embora aponte o Agravante dificuldade para cumprimento da obrigação, é de se ver que já se passaram mais de 10 meses entre a homologação da avença e o presente momento, sem que inexista qualquer expectativa de cumprimento da obrigação.
Não se revela razoável que, mesmo após decorridos mais de 10 meses do acordo, e obtido, por diversas vezes, dilações de prazo para cumprimento do acordado, ainda não tenha o Agravante procedido ao integral adimplemento da obrigação de fazer imposta.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. -
20/03/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1401450-80.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Ney José Campos (OAB: 44243/MG) Agravado: José Paulo Alves Advogado: Reinaldo Gimenes Ayala (OAB: 7842/MS) Advogado: Anélio Lara da Silva Junior (OAB: 23740/MS) Vistos, etc.
Nos termos do artigo 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil, determino a intimação da parte Agravada para se manifestar sobre o recurso no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, retornem conclusos os autos para julgamento.
Intime-se. -
17/02/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401450-80.2023.8.12.0000 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Ney José Campos (OAB: 44243/MG) Agravado: José Paulo Alves Advogado: Reinaldo Gimenes Ayala (OAB: 7842/MS) Advogado: Anélio Lara da Silva Junior (OAB: 23740/MS) Diante do exposto, indefiro o pedido de atribuição do efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento e o recebo apenas em seu efeito devolutivo.
Comunique-se ao juízo de primeiro grau.
Intime-se à Agravada para que responda ao presente recurso no prazo legal, facultando-lhe a juntada da documentação que entender necessária, nos termos do art. 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil.
Após, voltem os autos conclusos. -
10/02/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401450-80.2023.8.12.0000 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Ney José Campos (OAB: 44243/MG) Agravado: José Paulo Alves Advogado: Reinaldo Gimenes Ayala (OAB: 7842/MS) Advogado: Anélio Lara da Silva Junior (OAB: 23740/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 08/02/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2023
Ultima Atualização
19/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1401453-35.2023.8.12.0000
Hellen Rose Vieira de Mello
Agricola Panorama Comercio e Representac...
Advogado: Thiago Freitas Barbosa Silva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/07/2023 07:04
Processo nº 1400998-70.2023.8.12.0000
Municipio de Dourados
Joao Pedro Paiva Leite
Advogado: Andre Luiz Schroder Rosa
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/02/2023 09:01
Processo nº 1401451-65.2023.8.12.0000
Leticia Arruda do Nascimento
Secretario(A) de Estado de Administracao...
Advogado: Mirian Arruda do Nascimento
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/02/2023 16:30
Processo nº 0818509-62.2021.8.12.0110
Stilo a Card Gestao de Cartoes e de Cred...
Cristiane Carvalho Donega
Advogado: Edson Kohl Junior
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/09/2021 13:25
Processo nº 1400978-79.2023.8.12.0000
Municipio de Dourados
Sirlei Pedroso de Oliveira
Advogado: Rosana Tinatsu Ono
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/02/2023 09:45