TJMS - 1401453-35.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/12/2023 11:52
Baixa Definitiva
-
11/12/2023 14:54
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2023 14:54
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 14:35
Baixa Definitiva
-
06/12/2023 14:34
INCONSISTENTE
-
20/09/2023 22:37
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 11:48
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 02:44
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1401453-35.2023.8.12.0000/50002 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Hellen Rose Vieira de Mello Advogada: Norma Suely Freitas Barbosa (OAB: 6117/MS) Advogado: Thiago Freitas Barbosa Silva (OAB: 12399/MS) Agravado: Agricola Panorama Comércio e Representações Ltda Advogada: Vânia Aparecida Nantes (OAB: 6358/MS) Vistos, etc.
I.
Homologo o pedido de desistência do presente agravo interno (sequencial n. 50002), formulado à f. 19 pela parte agravante, em atenção ao que autoriza o artigo 998 do Código de Processo Civil.
II.
Dê-se ciência às partes e, em seguida, certificado o decurso de prazo sem manifestação, proceda a Secretaria as devidas baixas. -
19/09/2023 12:02
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 11:56
Publicado #{ato_publicado} em 19/09/2023.
-
19/09/2023 11:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/09/2023 11:36
Homologada a Desistência do Recurso
-
14/09/2023 14:32
Conclusos para admissibilidade recursal
-
14/09/2023 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2023 09:16
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 04:02
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1401453-35.2023.8.12.0000/50002 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Hellen Rose Vieira de Mello Advogada: Norma Suely Freitas Barbosa (OAB: 6117/MS) Advogado: Thiago Freitas Barbosa Silva (OAB: 12399/MS) Agravado: Agricola Panorama Comércio e Representações Ltda Advogada: Vânia Aparecida Nantes (OAB: 6358/MS) Vistos, etc.
Em atenção aos artigos 9 e 10 do Código de Processo Civil, intime-se a parte agravante para, querendo, manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias sobre o não cabimento do recurso, a teor da previsão do artigo 1.030, § 2º, do mesmo diploma processual. -
12/09/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 10:47
Publicado #{ato_publicado} em 12/09/2023.
-
12/09/2023 09:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/09/2023 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 11:25
Conclusos para admissibilidade recursal
-
01/09/2023 10:27
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 09:00
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 02:30
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 00:35
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 00:35
INCONSISTENTE
-
19/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/07/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1401453-35.2023.8.12.0000/50002 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Hellen Rose Vieira de Mello Advogada: Norma Suely Freitas Barbosa (OAB: 6117/MS) Advogado: Thiago Freitas Barbosa Silva (OAB: 12399/MS) Agravado: Agricola Panorama Comércio e Representações Ltda Advogada: Vânia Aparecida Nantes (OAB: 6358/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
18/07/2023 07:33
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 07:32
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 07:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/07/2023 07:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/07/2023 07:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1401453-35.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Hellen Rose Vieira de Mello Advogado: Thiago Freitas Barbosa Silva (OAB: 12399/MS) Advogada: Norma Suely Freitas Barbosa (OAB: 6117/MS) Recorrido: Agricola Panorama Comércio e Representações Ltda Advogada: Vânia Aparecida Nantes (OAB: 6358/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V do Código de Processo Civil INADMITO o presente Recurso Especial interposto por HELLEN ROSE VIEIRA DE MELLO.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
19/06/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1401453-35.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Hellen Rose Vieira de Mello Advogado: Thiago Freitas Barbosa Silva (OAB: 12399/MS) Advogada: Norma Suely Freitas Barbosa (OAB: 6117/MS) Recorrido: Agricola Panorama Comércio e Representações Ltda Advogada: Vânia Aparecida Nantes (OAB: 6358/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
16/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1401453-35.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Embargante: Hellen Rose Vieira de Mello Advogado: Thiago Freitas Barbosa Silva (OAB: 12399/MS) Advogada: Norma Suely Freitas Barbosa (OAB: 6117/MS) Embargado: Agricola Panorama Comércio e Representações Ltda Advogada: Vânia Aparecida Nantes (OAB: 6358/MS) EMENTA – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO E ERRO MATERIAL – INEXISTÊNCIA – NÍTIDA PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA DEVIDAMENTE APRECIADA NO ACÓRDÃO RECORRIDO – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA – DECISUM MANTIDO – EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS.
A mera inconformidade com o resultado da demanda não autoriza a revisão de tema satisfatoriamente debatido e devidamente fundamentado.
Eventual discordância da parte quanto ao resultado do julgamento deve ser objeto de recurso apropriado, não lhe servindo a via estreita dos embargos de declaração para modificá-lo, de modo a prevalecer teses pessoais.
O julgador não está obrigado a responder todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão.
Mesmo para fins de prequestionamento, a oposição de embargos pressupõe a existência de algum dos vícios do art. 1.022 do CPC, sendo desnecessário que o julgador se manifeste sobre todos os dispositivos legais apontados pelas partes como violados.
Embargos rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
08/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1401453-35.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Embargante: Hellen Rose Vieira de Mello Advogado: Thiago Freitas Barbosa Silva (OAB: 12399/MS) Advogada: Norma Suely Freitas Barbosa (OAB: 6117/MS) Embargado: Agricola Panorama Comércio e Representações Ltda Advogada: Vânia Aparecida Nantes (OAB: 6358/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 05/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401453-35.2023.8.12.0000 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Agravante: Hellen Rose Vieira de Mello Advogado: Thiago Freitas Barbosa Silva (OAB: 12399/MS) Advogada: Norma Suely Freitas Barbosa (OAB: 6117/MS) Agravado: Agricola Panorama Comércio e Representações Ltda Advogada: Vânia Aparecida Nantes (OAB: 6358/MS) ânia Aparecida Nantes (OAB: 6358/MS).
EMENTA – AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA – PENHORA DE IMÓVEL RURAL – PEDIDO DE REDUÇÃO DE PENHORA – MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA – AFASTADA – EXISTÊNCIA DE PRECLUSÃO – DECISÃO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
A teor do que disciplinam os artigos 874, inciso I, e 875, ambos do CPC, o momento oportuno a parte executada formular pedido de redução da penhora é por ocasião de sua intimação da avaliação do bem, sob pena de preclusão, uma vez que não é lícito à parte retardar o andamento da execução, apresentando incidentes a qualquer tempo.
Recurso conhecido, porém improvido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
10/02/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401453-35.2023.8.12.0000 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Agravante: Hellen Rose Vieira de Mello Advogado: Thiago Freitas Barbosa Silva (OAB: 12399/MS) Advogada: Norma Suely Freitas Barbosa (OAB: 6117/MS) Agravado: Agricola Panorama Comércio e Representações Ltda Advogada: Vânia Aparecida Nantes (OAB: 6358/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 08/02/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
14/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1401458-57.2023.8.12.0000
Paulo Cesar de Arruda Cangussu
Juiz(A) de Direito da 3ª Vara Bancaria D...
Advogado: Roberto Soligo
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/02/2023 17:35
Processo nº 1401456-87.2023.8.12.0000
Atacadao - Distribuicao, Comercio e Indu...
Mercado Todo Dia + LTDA
Advogado: Alan Carlos Ordakovski
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/06/2023 08:47
Processo nº 1401455-05.2023.8.12.0000
Caixa Vida e Previdencia S/A
Ariane Ferreira de Moraes
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/02/2023 16:10
Processo nº 0808692-71.2021.8.12.0110
Serrana Colchoes LTDA ME
Rosana Maria Santana Lemes
Advogado: Matheus de Assis Vasconcelos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/05/2021 16:53
Processo nº 1401454-20.2023.8.12.0000
Miguel Jose da Silva
Banco Bmg SA
Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/02/2023 16:05